DECRETO 082/2025
2 de Dezembro de 2025
DECRETO N.º 082/2025 Poxoréu-MT, 01 de dezembro de 2025.
Declara Situação de Emergência no Município de Poxoréu em razão do comprometimento estrutural da ponte de madeira localizada sobre o Rio Areia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que se iniciou os períodos chuvosos e que a ponte de madeira existente sobre o rio areia possui danos estruturais severos, comprometendo sua estabilidade e colocando em risco a segurança de pessoas, veículos e propriedades;
CONSIDERANDO que laudo técnico/preliminar emitido pela Defesa Civil Municipal constatou risco iminente de colapso da estrutura, demandando intervenção imediata;
CONSIDERANDO que a interrupção da ponte prejudica o acesso de moradores, transporte escolar, fluxo de produção agrícola e serviços essenciais;
CONSIDERANDO que é imprescindível a adoção de medidas urgentes, inclusive contratações imediatas de serviços e materiais, visando à contenção, recuperação ou reconstrução da ponte, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 no tocante às contratações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Poxoréu exclusivamente em razão dos danos estruturais que acometem a ponte localizada sobre o Rio Areia, com risco iminente à segurança pública.
Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Obras/Infraestrutura e a Defesa Civil Municipal a adotarem todas as medidas necessárias, inclusive:
I – isolamento imediato da área e interdição total ou parcial da ponte;
II – execução de serviços emergenciais de contenção, reparo, manutenção ou reconstrução;
III – realização de contratações emergenciais, nos termos da legislação aplicável;
IV – aquisição de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra especializada indispensáveis à restauração da segurança e trafegabilidade.
Art. 3º A situação de emergência declarada por este Decreto terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada caso necessário mediante novo decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal