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Câm. Cáceres

“Dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres durante o Recesso Parlamentar de 2025/2026 e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo artigo 21 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece os períodos de Sessão Legislativa e, por consequência, o período de recesso parlamentar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47, § 1º, da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004 (Regimento Interno), que determina a eleição de uma Comissão de Representação para atuar durante o recesso parlamentar com atribuições especialmente deferidas pela Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a representatividade do Poder Legislativo e a fiscalização dos atos do Executivo durante o período de interrupção das sessões ordinárias;

CONSIDERANDO a decisão administrativa desta Mesa Diretora visando a racionalização dos trabalhos e a economicidade, deliberando pela não convocação e realização de sessões extraordinárias neste período;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as atribuições da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres, eleita na última sessão ordinária de 2025, para atuar durante o recesso parlamentar compreendido entre 23 de dezembro de 2025 e 01 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Compete à Comissão de Representação, durante o período mencionado no artigo anterior, exercer as seguintes atribuições especiais:

I – Representar a Câmara Municipal de Cáceres em eventos cívicos, culturais, sociais e oficiais, perante as autoridades e a sociedade civil, nos termos do artigo 47 do Regimento Interno;

II – Fiscalizar e acompanhar os atos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, podendo realizar visitas a órgãos públicos e obras municipais, zelando pela regularidade dos serviços prestados à população;

III – Receber petições, reclamações, representações ou queixas da população contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, encaminhando-as aos órgãos competentes ou à Mesa Diretora para as providências cabíveis após o recesso;

IV – Zelar pela preservação da competência legislativa e das prerrogativas parlamentares em face de qualquer violação;

V – Convocar, se necessário, reuniões internas de trabalho entre seus membros para deliberar sobre questões administrativas urgentes ou para elaborar relatórios de fiscalização.

Art. 3º Fica expressamente vedada à Comissão de Representação a convocação ou realização de Sessões Extraordinárias para deliberação de proposições legislativas, seja de autoria de Vereadores ou do Poder Executivo Municipal, durante o período de recesso parlamentar estabelecido neste Ato.

Parágrafo único. Casos de urgência ou interesse público relevante que exijam a apreciação do Plenário deverão ser comunicados imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimo Vereador Flávio Negação, a quem caberá privativamente analisar a necessidade de convocação extraordinária nos moldes do artigo 282, incisos I e II, do Regimento Interno e do artigo 31, § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Ao final do recesso parlamentar, a Comissão de Representação deverá apresentar relatório sucinto das atividades desenvolvidas e das ocorrências verificadas à Mesa Diretora, para conhecimento do Plenário na primeira Sessão Ordinária da Sessão Legislativa subsequente.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 1° de dezembro de 2025.

FLÁVIO NEGAÇÃO

Presidente da Câmara Municipal

ISAIAS BEZERRA

Vice-Presidente da Câmara Municipal

ELIS ENFERMEIRA

1ª Secretária

PACHECO CABELEIREIRO

2º Secretário

CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA

3º Secretário