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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia e Xingu-MT

Estabelece regras de funcionamento do Cadastro Ativo de Fornecedores, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU, pessoa jurídica de direito público, torna público aos interessados as normas para inscrição, atualização e renovação do Registro Cadastral e pré-qualificação, conforme preceitua a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como Procedimentos Auxiliares de contratação através dos futuros credenciamentos a serem laçados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de aplicação

Art. 1º O Cadastro Ativo de Fornecedor constitui o registro cadastral de fornecedores de serviços em saúde do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU, com a finalidade de estabelecer ferramentas auxiliares de contratação dos credenciamentos lançados pelo Consórcio .

Parágrafo Único: Poderão ser cadastrados as empresas fornecedoras de serviços em saúde que tenham interesse em prestar serviços aos Municípios Consorciados através dos processos de contratação geridos por este Consórcio.

Informações essenciais

Art. 2º O Cadastro Ativo conterá os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica, bem como as sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto na legislação e nesta Instrução Normativa, em especial as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.

Parágrafo único. A qualificação técnica da interessada será apresentada pela empresa fornecedora de serviços, nos itens que apresente enquadramento técnico, e a sua habilitação técnica será aferida automaticamente pelo sistema de gerenciamento considerando os requisitos das tabelas SIGTAP que efetuará o cruzamento de informações e verificará a compatibilidade entre CÓD. PROCEDIMENTO; CNES DO FORNECEDOR; SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO NO CNES; CNS DO PROFISSIONAL; CBO DO PROFISSIONAL;

Verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores

Art. 3º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços em saúde se dará por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sistema de Cadastro ativo do Fornecedor nos termos destra Instrução Normativa.

§ 1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

§ 2º Os atos relativos ao cadastro no Sistema do Consórcio, exceto em relação ao Cadastramento do Usuário Administrador, somente poderão ser realizados com uso de meio eletrônico.

§3º O acesso ao Sistema será gratuito e será concedido mediante o Regular Cadastramento básico da empresa e do usuário administrador, respeitadas as normas e obrigações de privacidade e responsabilidade de acesso constantes na Lei nº 13.709/2018 – LGPD.

CAPÍTULO II CADASTRAMENTO

Procedimentos para o Cadastramento no Cadastro Ativo de Fornecedor

Art. 4º Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá encaminhar Solicitação de Abertura de Cadastro e inscrição de Usuário Administrador, conforme Anexo I, contendo os dados do seu representante legal bem como acompanhada dos documentos que atestem a legitimidade da representação.

§1º - A solicitação poderá ser encaminhada por meio eletrônico, para o e-Mail cisaxconfresa@hotmail.com ou por meio físico para o endereço Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lt 10B, Centro, Confresa/MT, CEP 78.652-000, sendo:

a) Por meio eletrônico: o Formulário (Anexo I) deverá ser encaminhado assinado com Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil – Assinatura Externa, e os documentos comprobatórios da legitimidade da representação (Contrato/Estatuto Social e/ou Procuração) deverão ser verificáveis pela internet.

b) Por meio físico: O Formulário (Anexo I) deverá estar com reconhecimento e firmas ou ser assinado na presença de um servidor, e deverá estar acompanhado por cópia autenticada dos documentos comprobatórios da legitimidade da representação (Contrato/Estatuto Social e/ou Procuração), ou deverão ser acompanhados dos originais para autenticação pelo servidor do Consórcio.

§2º - Sempre que um documento possa ter sua autenticidade verificável pela internet, é dispensável a sua autenticação cartorial ou apresentação do original para conferência.

Art. 5º O Cadastro Ativo de Fornecedor abrange os níveis:

I – cadastramento;

II – habilitação jurídica;

III – regularidade fiscal federal e trabalhista;

IV – regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;

VI – qualificação econômico-financeira.

V – qualificação técnica; e

§ 2º Os documentos apresentados digitalmente nos registros do Cadastro Ativo do Fornecedor cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.

§ 3º Os documentos digitalizados enviados no sistema do Cadastro Ativo do Fornecedor, deverão sempre que possível estarem com autenticidade aferível pela internet, podendo ser solicitado o envio de cópia autenticada ou apresentação da original pelo Consórcio sempre que entender necessário. Sugere-se a desmaterialização cartorial ou extração de sistema que conferem autenticidade eletrônica (Ex.: Certidão de inteiro teor fornecida pela JUCEMAT)

§ 4º A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir, bem como no caso previsto no §1º do art. 3º desta Instrução Normativa.

§ 5º A documentação apresentada digitalmente pelo fornecedor compõe o seu cadastro no sistema, e será mantida no sistema por prazo não inferior a 5 (cinco) anos. 

Art. 6º É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput poderá ensejar a sua suspensão ou inabilitação.

Art. 7º O cadastrado poderá a qualquer tempo solicitar a inativação ou exclusão do seu Cadastro Ativo, de forma eletrônica, desde que não esteja com obrigações contratuais vigentes ou cumprindo sanção ou pena registrada no sistema, ressalvado o disposto no §5º do Art. 6º, desta Instrução Normativa.

Cadastramento

Art. 8º O cadastramento é o nível básico do registro do Cadastro Ativo do Fornecedor que permite o acesso ao Sistema do Consórcio (SCIS) possibilitando a inclusão das demais informações e documentos do fornecedor interessado.

Parágrafo único. O procedimento de Credenciamento deverá ser realizado pelo fornecedor interessado, ou quem o represente, observado o que dispõe o art. 5º.

 Habilitação Jurídica

Art. 9º. O registro regular no nível “Habilitação Jurídica” tem por objetivo suprir as exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, compreendendo os seguintes documentos:

a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, através de:

a.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

a.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

a.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) CARTÃO CNPJ: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura local.

d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU DE INTEIRO TEOR: Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, ou equivalente no caso de sociedade simples registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

§ 1º: A validade dos documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” neste artigo, quando não constar expressamente, será de 12(doze) meses.

§ 2º: A validade do documento relacionado nas alíneas “d” deste artigo, quando não constar expressamente, será de 06(seis) meses.

 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista

Art. 10. O registro regular no nível “Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista” tem como objetivo suprir as exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no que tange à regularidade em âmbito federal, compreendendo os seguintes documentos:

a)  CND FEDERAL: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei.

b) CND INSS: Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada a Certidão Unificada.

c) CND TRABALHISTA: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

d) CRF FGTS: Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal

§ Único: A validade dos documentos relacionados neste artigo, quando não constar expressamente, será de 90(noventa) dias.

Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal

Art. 11. O registro regular no nível “Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal” tem o objetivo de suprir as exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no que tange aos âmbitos estadual e municipal.

a) CND ESTADUAL: Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;

b) CND MUNICIPAL: Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei.

§ Único: A validade dos documentos relacionados neste artigo, quando não constar expressamente, será de 90(noventa) dias.

Qualificação Econômico-Financeira

Art. 12.  O registro regular no nível Qualificação Econômico-financeira supre as exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, compreendendo os seguintes documentos:

a) CND FALÊNCIA E CONCORDATADA: Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

Qualificação Técnica

Art. 13. A qualificação técnica apresentada pelo fornecedor se dará através da apresentação de documentos do Cadastro da Pessoa Jurídica e dos profissionais que prestarão serviços através dos processos de contratação lançados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU, conforme abaixo:

Art. 14. Pessoa Jurídica: A fornecedora deverá apresentar o seu Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, demonstrando a qualificação compatível com os procedimentos que tenha interesse em prestar, os quais serão utilizados para verificar a compatibilidade com os procedimentos constantes nos Editais lançados pelo Consórcio para contratação de fornecedores de serviços em saúde, demonstrando os seguintes Módulos:

a) CNES CONSULTÓRIO OU CLÍNICA: Ficha do Estabelecimento CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualizado para atendimento SUS, devendo constar:

- Equipamentos compatíveis com os serviços pretendidos, para atendimento SUS;

- Serviços/classificação compatível com os requisitos da Tabela SIGTAP/SUS conforme códigos dos procedimentos pretendidos;

- Profissionais médicos cadastrados com CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) compatível com os procedimentos pretendidos

b) CNES AMBULATORIAL Ficha do Estabelecimento CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualizado para atendimento SUS, devendo constar:

- Equipamentos compatíveis com os serviços pretendidos, para atendimento SUS;

- Serviços/classificação compatível com os requisitos da Tabela SIGTAP/SUS conforme códigos dos procedimentos pretendidos;

- Profissionais médicos cadastrados com CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) compatível com os procedimentos pretendidos;

- Comprovação através do cadastro CNES da disponibilidade de ambiente e equipamentos adequados aos procedimentos pretendidos (sala de cirurgia ambulatorial; sala de repouso/observação;...).

c) CNES AMBULATORIAL E HOSPITALAR: Ficha do Estabelecimento CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualizado para atendimento SUS, carimbado e assinado pelo Responsável, devendo constar:

- Equipamentos compatíveis com os serviços pretendidos, para atendimento SUS;

- Serviços/classificação compatível com os requisitos da Tabela SIGTAP/SUS conforme códigos dos procedimentos pretendidos;

- Profissionais médicos cadastrados com CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) compatível com os procedimentos pretendidos;

- Módulo Leito Hospitalar cadastrado junto ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualizado.

d) CRM/MT DA PESSOA JURÍDICA: Comprovante de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica Junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso-MT.

e) AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO EM MEDICINA NUCLEAR: Para prestadora de serviços na área de Medicina Nuclear, anexar a Autorização para Operação fornecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 15. Cadastro de Profissionais: O Fornecedor incluirá em seu Cadastro Ativo os profissionais que prestarão serviços, com CBO compatível com os procedimentos que tenha interesse em prestar, devendo informar:

a) CNS – Cartão Nacional SUS;

b) Nome do profissional;

c) CPF;

d) CBO – Código Brasileiro de Ocupação;

e) Certificado de Registro do Profissional - Número (Ex.: CRM; CRF; COREN;...): Necessidade de Upload: Comprovante de inscrição e Certidão de Regularidade – “Arquivo”;

f) Upload de Comprovante de Especialidade Médica compatível com o CBO informado, através dos seguinte um dos seguintes documentos: Título de Especialista do profissional, expedido pela AMB - Associação Médica Brasileira na especialidade pretendida; Certificado de Residência Médica na especialidade pretendida; Área de Atuação com especialização latu sensu na especialidade pretendida, com certificação reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação; Certidão atualizada de Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

g) Deverá ser informado o número Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se houver, podendo este ser requisito para credenciamento em determinados procedimentos.

Da Validade e Utilização Cadastro Ativo de Fornecedor

Art. 16. Os documentos e comprovações constantes do Cadastro Ativo do Fornecedor serão disponíveis de forma integrada em tempo integral, para utilização à qualquer momento como subsídio para atendimento de requisitos de habilitação em Credenciamentos vigentes lançados pelo Consórcio, salvo nos casos de ocorrências impeditivas e dados cadastrais ou certificações vencidas.

§ 1º Os dados cadastras e documentos ou declarações demonstrativas de situação do fornecedor extraídas do Sistema de Cadastro Ativo, tem validade, exclusivamente, para os procedimentos gerenciados pelos Consórcio, não tendo aplicabilidade como documento comprobatório de regularidade do fornecedor junto à outros órgãos ou a entidades não usuários do Sistema (SICS-CISAX).

Art. 17. A validade do Cadastro Ativo do Fornecedor está vinculada aos dados e documentos que o compõe, cabendo renovação ou atualização contínua. A validade será aferida sempre de forma segregada, devendo cada documento requerido em eventual procedimento de contratação, e que utilize-se do Cadastro Ativo, determinar quais documentos deverão estar regulares para fins de habilitação. Isoladamente, cada documento cadastrado terá o prazo de validade máximo de um ano, salvo se menor constar do próprio documento ou certidão, observados ainda os prazos já definidos nesta instrução normativa.

§ 1º A manutenção cadastral será realizada pelo usuário Administrador diretamente e será processada automaticamente através do Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF de Usuário e CNPJ do fornecedor válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º O prazo de validade estipulado no caput não alcança as certidões ou documentos de cunho fiscal e trabalhista, da Seguridade Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Balanço Patrimonial e demais demonstrações com prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor manter atualizados seus documentos para efeito de habilitação.

 Art. 18. O cadastramento estará permanentemente aberto aos interessados, devendo a inclusão ou exclusão do cadastro resultar de procedimento realizado pelo interessado, ressalvada a hipótese prevista no art. 8º desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO III  DA CONTRATAÇÃO

Art. 19. O instrumento convocatório estabelecerá os requisitos para a habilitação especificamente estabelecidas e compatíveis como o seu objeto, e cujos parâmetros serão configurados para aferição automatizada e sistematizada de seu atendimento, cabendo à Comissão Permanente de Licitação dirimir eventuais dúvidas ou sanear ocorrências relativas à habilitação.

 Art. 20. No caso da documentação já cadastrada estar em desconformidade com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, ou haja a necessidade de solicitar documentos complementares aos já apresentados, o órgão licitante deverá comunicar o interessado para que promova a regularização.

Art. 21. Previamente à contratação e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consulta ao Sistema para identificar ocorrências impeditivas nos termos definidos no Editais correlato.

CAPÍTULO IV DAS SANÇÕES

Art. 22. É de responsabilidade do Fornecedor Cadastrado a higidez e veracidade das informações e documentos inseridos no Sistema de Cadastro Ativo, sendo que a verificação e aprovação de pelos servidores do Consórcio não o exime de erro ou malversação. Qualquer tentativa, consumada ou não, de induzir em erro a Administração, através da fraude, falsificação ou alteração de dado, em desconformidade com a realidade, ou mesmo erro eivado de culpa grave, será objeto de análise e eventual aplicação de sanções.

Art. 23. São sanções passíveis de aplicação decorrente da utilização de forma indevida ou fraudulenta do Cadastro Ativo de Fornecedor, além de outras que a lei possa prever:

I - advertência por escrito;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária;

IV - declaração de inidoneidade; e

V - impedimento de licitar e contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU e seus municípios integrantes.

§ 1º A aplicação da sanção prevista no inciso III e V do caput impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entes que o compõe.

§ 2º A aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º não impedirá a atualização cadastral do sancionado.

Art. 24. Decorrido o prazo da penalidade registrada no Sistema, o fornecedor estará apto a participar de licitações e contratações públicas. 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 25. Os prazos previstos nesta norma relativos a Licitações e Contratos serão contados na forma da Lei.

Art. 26. O Consórcio disponibilizará, no sítio https://cisax.com.br/, o acesso ao Sistema, bem como todas os demais elementos necessários ao registro e operacionalização no sistema, do Cadastro Ativo do fornecedor.

 Art. 27. Os servidores do órgão responsáveis pela operação do Sistema de Cadastro Ativo de Fornecedor deverão assegurar o sigilo e integridade dos dados do Sistema e responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido da senha.

Art. 28. Os dados de um fornecedor não podem ser repassados a outro, nem a órgãos e entidades que não sejam usuários do Sistema, sob pena de responsabilidade funcional.

Vigência

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa -MT, de 01 Dezembro de 2025

Thiago Castellan Ribeiro

Presidente

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

Juliana Mara de Melo Finotti

Secretária Executiva Assessor Jurídico

Port.001/2025 OAB

Publique-se e Cumpra-se.

Anexo I

Modelo de Solicitação de Abertura de Cadastro e inscrição de Usuário Administrador

DADOS CADASTRAIS

RAZÃO SOCIAL/NOME

CNES (CADASTO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE)

CNPJ/CPF

ENDEREÇO (LOGRADOURO)

CEP

BAIRRO

CIDADE

UF

TELEFONE (COM CÓDIGO DE ÁREA)

E-MAIL

ATIVIDADE(S) ECONÔMICA(S) (CNAE)

REPRESENTANTE LEGAL (NOME)

REPRESENTANTE LEGAL - CPF

TELEFONE (COM CÓDIGO DE ÁREA)

USUÁRIO ADMINISTRADOR

NOME

FUNÇÃO

CPF

ENDEREÇO (LOGRADOURO)

NÚMERO

BAIRRO

CIDADE

UF

CEP

E-MAIL

TELEFONE (COM CÓDIGO DE ÁREA)

CELULAR (COM CÓDIGO DE ÁREA)

DECLARO, sob as penas da lei, que não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como não sou inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, nem suspenso de licitar ou contratar com a Administração Pública.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

(ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REPRESENTATIVIDADE LEGAL: EX.: CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ATA DE ASSEMBLÉIA, ...)

 

Anexo II

Formulário de Cadastro de usuário

SCICS/CISAX/PENTAGONO

Nome:

C.P.F:

Celular:

E-mail:

Cargo:

Obs.: O login do usuário será o nº do C.P.F., sem pontos.

Grupo de Acesso – Fornecedor:

 Casa de Apoio  Clínicas Agendas

 Clínicas - Administrativo

 Compras  Médicos

Solicito o cadastramento de usuário no Sistema Integrado de Consórcio de Saúde – SCICS/cpsvtp/pentagono, conforme dados e nível de acesso acima identificados, bem como segue em anexo o Termo de Responsabilidade de Usuário.

(Local e data ....).

_____________________________

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

 

Anexo III

TERMO DE RESPONSABILIDA DE USUÁRIO

Pelo presente termo, eu, ________________________________, CPF nº __________________, para utilização do usuário junto ao Sistema SICS, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU, (login e senha), para inserção de dados referentes ao sistema de Agendamento disponibilizado, Declaro ter conhecimento das responsabilidades advindas do uso do login de acesso e senha, para o exercício de minha função, a saber:

a) O sistema permite identificar e rastrear o uso, em caráter de segurança e sigilo.

b) A senha é personalíssima e intransferível, o que acarreta minha responsabilidade pessoal por todo e qualquer prejuízo decorrente de sua cessão proposital a terceiros, ainda que em caráter emergencial ou por necessidade de serviço. Inclui no conceito de terceiros: outros colaboradores, superiores hierárquicos ou subordinados.

c) Constitui uso indevido da referida senha: sua utilização para fins estranhos à minha competência funcional ou para fins de acesso a dados e informações estranhas à finalidade da referida ferramenta; a utilização, pelo mesmo modo, da senha designada para outrem, ainda que de boa fé e para fins lícitos; a utilização da senha de outrem com a finalidade de interferir na gestão do sistema auferindo ou produzindo vantagens pessoais, causando ou imputando prejuízo a outrem de qualquer espécie.

d) É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações contidas nos sistemas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;

e) Poderei responder civil, criminal e administrativamente pelo empréstimo e uso indevido da senha, conforme previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Declaro, ainda, haver solicitado acesso ao sistema, comprometendo-me a:

a) Acessar o (s) sistema (s) informatizado (s) somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na instrução normativa que rege os acessos a sistemas;

b) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;

c) Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

d) Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

e) Não revelar minha senha de acesso ao (s) sistema (s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;

f) Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.

g) Alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de haver sido descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;

Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os termos e responsabilidades acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.

_________________-MT, ______de____________de _______, .

De Acordo: ___________________________

Usuário

Resp. pela Inclusão: ______________________________________