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Pref. Colniza

ATO Nº 001/2025

A Unidade de Controle Interno, com amparo na Resolução Normativa nº 26/2014/TCE/MT, que estabelece competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimentos disciplinar para realização de Auditoria Interna no ano de 2026, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município Colniza-MT.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Colniza/MT, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2025.

Sandra Gugel

Auditora Pública Interna

Registre-se e publique-se

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI//2026

Aprovação em: 01/12/2025

Ato de Aprovação: 001/2025

Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026

Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno - UCI

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026 da Prefeitura Municipal de Colniza/MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e outras providências.

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº. 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº. 101/2000, na Lei Municipal nº 345/2007 que institui o Sistema de Controle Interno, bem como as normas específicas do TCE/MT, em especial a Resolução Normativa 26/2014;

Considerando a Resolução Normativa nº 26/2014/TCE que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;

Considerando que a Instrução Normativa 022/2009, dispõe sobre Auditorias e Verificação Operacional do Sistema de controle Interno;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos Sistemas Administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

Considerando que não são atribuições do Controle Interno realizar atos de gestão, mas acompanhar sua execução e conferir quando solicitado;

RESOLVE:

Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Colniza-MT para o exercício de 2026, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções Normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos, bem como em Pontos de Controles quando for o caso.

Art. 2º - Designar a Unidade de Controle Interno, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, quando for o caso, a executar as auditorias internas, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao Plano Anual de Auditoria Interna.

Art. 3º - Estabelecer objetivos da auditoria, Sistemas administrativos a serem auditados, metodologia utilizada e período da execução;

§ 1º - Do objetivo:

I - Averiguar o cumprimento aos princípios da legalidade, legitimidade, efetividade e economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos;

II - Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º - Os Sistemas Administrativos que poderão ser auditados/monitorados são:

I - Sistema de Compras, Licitações e Contratos – Contratações Públicas;

II – Sistema de Educação – Merenda Escolar e Transporte Escolar;

III - Sistema de Saúde Pública – Assistência Farmacêutica;

IV - Sistema de Transporte – Gestão de Frotas;

V - Sistema de Controle Patrimonial – SPA;

VI – Sistema de Recursos Humanos - SRH;

VII – Sistema Financeiro – Gestão Financeira;

VIII – Sistema de Tributos – Arrecadação Municipal;

§ 3º – O Tipo de Auditoria realizada será operacional, por amostragem, podendo ocorrer através de análise de pontos de controle e quando for o caso, por verificações in-loco;

§ 4º - Esse plano visará examinar e analisar, com base nas Instruções Normativas, os procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios;

b) Elaboração dos contratos e termos aditivos e rescisão contratual;

c) Folha de pagamento: Análise cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;

d) Verificação e avaliação da meta orçada e arrecadada das receitas tributárias municipais;

e) Monitoramento dos planos de ação do Programa APRIMORA;

f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos como: o controle combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

g) Verificação dos Processos de Prestação de Contas quanto a Concessão de Diárias e Adiantamentos;

h) Verificação dos processos de despesas empenhados, liquidados e pagos;

§ 5º – As auditorias poderão ser realizadas diretamente nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos auditados ou através da análise de relatórios e/ou documentos/processos solicitados formalmente ou via sistema informatizado;

§ 6º - O período de Execução será entre os meses de fevereiro a dezembro, conforme cronograma de atividade em anexo.

§ 7º - O cronograma de atividade, anexo único deste Ato, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução.

Art 4º - Estabelecer que ao final do exercício seja elaborado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício seguinte.

Colniza-MT, ao 01dia do mês de Dezembro de 2025.

Sandra Gugel

Auditora Pública Interna

Registre-se e Publique-se

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE – PAAI/2026

Período

Setor

Atividades

Responsável

Status

(concluído) S/N

PRIMEIRO

SEMESTRE

2026

Controle Interno

Emissão Parecer semestral sobre as contas de Gestão nos termos da RN 33/2012/TCE nos prazos legais;

CI

Controle Interno

Emissão do Parecer das Contas Anuais de Governo no prazo legal

CI

Contabilidade

- Análise Mensal de informações contábeis e financeiras, licitações, contratos, dentre outras informações de interesse da Administração, com posterior emissão de Relatório Preliminar Simplificado, contendo as informações analisadas referentes aos atos de gestão, bem como as recomendações que se fizerem necessárias;

CI

Pessoal

- Conferencia mensal do percentual de despesa gasta com pessoal civil quando solicitado pelo Setor responsável pela elaboração do cálculo ou mediante análise de Relatórios emitidos via Sistema, com posterior emissão de Relatório Preliminar Simplificado;

- Emissão de Parecer de Atos e Pessoal, quando houver;

CI

Saúde e Educação

Conferencia do limite aplicado na Saúde, Educação e no FUNDEB quando solicitado pelo Setor responsável pela elaboração do cálculo ou mediante análise de Relatórios emitidos via Sistema, com posterior emissão de Relatório Mensal Preliminar Simplificado anexo do Balancete Mensal;

CI

Fundo de Previdência

Conferencia do balancete da Receita e Despesa quando disponibilizado pelo Setor competente em tempo hábil ou mediante análise de Relatórios emitidos via Sistema, com posterior emissão de Relatório Mensal Preliminar Simplificado contendo os benefícios concedidos no mês em análise dentre outras informações importantes referentes ao Fundo de Previdência;

CI

Bens Patrimoniais

Verificação por amostragem de guarda e controle de bens patrimoniais (Emissão de Inventários Periódicos, Identificação dos responsáveis pela guarda dos bens, registro de controle de entrada e saída dos bens patrimoniais, dentre outros)

CI

Licitação e Contratos

Análise Semestral de Processos Licitatórios selecionados por amostragem com posterior emissão de Relatório de Auditoria contendo as inconsistências verificadas e as devidas recomendações;

CI

Tesouraria

Verificação por amostragem de processos de Diárias e Adiantamentos concedidos e de processos de despesas, com posterior emissão de Parecer Técnico;

CI

Período

Setor

Atividades

Responsável

Status

(concluído) S/N

SEGUNDO

SEMESTRE

2026

Lei 13.460/2017

Avaliação quanto a Implantação da Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, com posterior emissão de Relatório específico de Auditoria;

CI

Controle Interno

Emissão Parecer semestral sobre as contas de Gestão nos termos da RN 33/2012/TCE nos prazos legais;

CI

Contabilidade

- Análise Mensal de informações contábeis e financeiras, licitações, contratos, dentre outras informações de interesse da Administração ou mediante análise de Relatórios emitidos via Sistema, com posterior emissão de Relatório Preliminar Simplificado, contendo as informações analisadas referentes aos atos de gestão, bem como as recomendações que se fizerem necessárias;

CI

Pessoal

- Conferencia mensal do percentual de despesa gasta com pessoal civil quando solicitado pelo Setor responsável pela elaboração do cálculo, com posterior emissão de Relatório Preliminar Simplificado;

- Emissão de Parecer de Atos e Pessoal, quando houver;

CI

Saúde e

Educação

Conferencia do limite aplicado na Saúde, Educação e no FUNDEB quando solicitado pelo Setor responsável pela elaboração do cálculo ou mediante análise de Relatórios emitidos via Sistema, com posterior emissão de Relatório Mensal Preliminar Simplificado anexo do Balancete Mensal;

CI

Fundo de Previdência

Conferencia do balancete da Receita e Despesa quando disponibilizado pelo Setor competente em tempo hábil ou mediante análise de Relatórios emitidos via Sistema, com posterior emissão de Relatório Preliminar Simplificado contendo os benefícios concedidos no mês em análise dentre outras informações importante referente ao Fundo de Previdência;

CI

Licitação e Contratos

Análise de Processos Licitatórios selecionados por amostragem com posterior emissão de Relatório de Auditoria contendo as inconsistências verificadas e as devidas recomendações;

CI

Tesouraria

Verificação por amostragem de processos de Diárias e Adiantamentos concedidos e de processos de despesas, com posterior emissão de Parecer Técnico;

CI

Prestação de Contas Consórcios Públicos

Analise por amostragem de Prestação de Contas de Consórcios Públicos em que o Município é Consorciado, quando foro caso;

CI

Decisões do TCE

Verificação do cumprimento de decisões do Tribunal de Contas;

CI

PROGRAMA

APRIMORA

Assistência Farmacêutica e Alimentação Escolar

Monitoramento dos Planos de Ação de Logística de Medicamentos e Alimentação Escolar – Programa APRIMORA, caso seja solicitado pelo TCE

CI

Gestão de Frotas e Contratações Pública

Monitoramento dos Planos de Ação de Gestão de Frotas e Contratações Públicas, quando elaborados e disponibilizados para conhecimento da UCI - Programa APRIMORA, caso seja solicitado pelo TCE

CI

Gestão Financeira e Nível de Entidade

Monitoramento dos Planos de Ação de Gestão Financeira e Nível de Entidade, quando elaborados e disponibilizados para conhecimento da UCI - Programa APRIMORA, caso seja solicitado pelo TCE

CI

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

Ênfase na Reforma Tributária

Programar fiscalização interna a ser executada pelo controle interno na temática de tributação, caso seja solicitado pelo TCE

CI

Sandra Gugel

Auditora Pública Interna