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Pref. Paranatinga

O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em reunião ORDINÁRIA, realizada em 27 de novembro de 2025:

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o 1º, 2º RDQA Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2025.

RESSALVAS:

I – Os relatórios precisam ser apresentados ao Conselho Municipal de Saúde em tempo hábil para cumprimento dos trâmites necessários.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, cumpra-se e publica-se.

Paranatinga-MT, 27 de novembro de 2025.

ROSA MARIA DA SILVA

PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 HOMOLOGO:

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL