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Pref. Feliz Natal

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Pensão por Morte, em cumprimento à Decisão Judicial”

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, e CONSIDERANDO a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1004747-22.2025.8.11.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou a imediata implantação do benefício previdenciário de Pensão por Morte em favor de JOSÉ BARROSO DA SILVA, em razão do falecimento da segurada MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício previdenciário de Pensão por Morte ao Sr. JOSÉ BARROSO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 815.910.551-72, residente e domiciliado na Rua Santa Isabel, nº 365, Aeroporto, Cidade de Peixoto de Azevedo – Mato Grosso, em cumprimento à determinação judicial constante no Agravo de Instrumento nº 1004747-22.2025.8.11.0000.

Art. 2º. Determinar ao setor competente a adoção das providências necessárias à implantação do benefício, conforme decisão judicial.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 01 de Dezembro de 2025.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

                                                                                                        Prefeito Municipal