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Pref. Paranatinga

DECRETO Nº 2653/2025

O Poder Executivo Municipal de PARANATINGA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 3060/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Órgão:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

126

05.001.10.122.0010.2058.3.1.90.11.1.500.1002000

Cód. red.:

173

05.001.10.301.0011.2062.3.1.90.11.1.500.1002000

Cód. red.:

179

05.001.10.301.0011.2062.3.1.91.13.1.500.1002000

Cód. red.:

208

05.001.10.301.0011.2064.3.1.90.11.1.500.1002000

Cód. red.:

213

05.001.10.301.0011.2064.3.1.91.13.1.500.1002000

Cód. red.:

267

05.001.10.302.0012.2070.3.1.90.11.1.500.1002000

Cód. red.:

270

05.001.10.302.0012.2070.3.1.91.13.1.500.1002000

Cód. red.:

281

05.001.10.302.0012.2071.3.1.90.11.1.500.1002000

Cód. red.:

296

05.001.10.302.0012.2073.3.1.90.11.1.500.1002000

Cód. red.:

332

05.001.10.304.0014.2081.3.1.90.11.1.500.1002000

Cód. red.:

336

05.001.10.304.0014.2081.3.1.91.13.1.500.1002000

Sub-Total:

Total Parcial Suplementado:

PARANATINGA - MT, 1 de outubro de 2025

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito