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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

Edital de Abertura Processo Seletivo Público 01/2025

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2025

O Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, que dispõe sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias; da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o §5º do artigo 198 da Constituição Federal, dispondo sobre o aproveitamento e a contratação desses profissionais; da Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018, que altera dispositivos da Lei nº 11.350/2006 e estabelece diretrizes para o exercício das atividades de ACS e ACE; e da Lei Municipal nº 156, de 29 de junho de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; TORNA PÚBLICA a realização do presente Processo Seletivo Público, destinado à contratação de pessoal para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), sob o regime jurídico estatutário previsto na Lei Municipal nº 157, de 21 de dezembro de 2016, com contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol d’Oeste/MT, em conformidade com a Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital, será coordenado pela Comissão Organizadora, designada pela Portaria nº 490, de 21 de maio de 2025, com sede na Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT, à qual compete planejar, elaborar, executar, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame, destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE).

1.2. O objetivo deste Processo Seletivo Público é selecionar candidatos para o provimento das vagas existentes nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), a fim de atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em conformidade com os programas e políticas de saúde em execução no Município de Mirassol D’Oeste/MT.

1.3. O Conteúdo Programático das provas objetivas deste Processo Seletivo Público encontra-se descrito no ANEXO I deste Edital, devendo o candidato consultar atentamente os tópicos e áreas de conhecimento a serem avaliados.

1.4. As atribuições inerentes a cada cargo ofertado neste Processo Seletivo Público estão estabelecidas no ANEXO II deste Edital.

1.5. O Cronograma de execução do Processo Seletivo Público, contendo todas as etapas previstas, está disponível no ANEXO III deste Edital. Ressalta-se que as datas constantes do cronograma poderão ser alteradas por conveniência da Administração Pública Municipal, sendo responsabilidade do candidato acompanhar eventuais modificações por meio do endereço eletrônico oficial do certame: https://mirassoldoeste.selecao.net.br/.

1.6. A avaliação de aptidão física e mental para o exercício do cargo será realizada por médico do trabalho designado pelo Município de Mirassol d’Oeste/MT, mediante análise dos exames médicos complementares previstos no ANEXO IV deste Edital. Com base nessa avaliação, será emitida a Declaração de Saúde (Atestado Médico Admissional), documento indispensável para a posse.

1.7. O Mapa das Áreas de Abrangência das Unidades de Saúde, correspondentes a cada equipe de trabalho, consta do ANEXO V deste Edital, parte integrante do presente instrumento, para fins de transparência e conferência pelos candidatos.

1.8. Detalhes sobre datas, locais e horários de realização das provas e outros eventos do processo seletivo NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS VIA TELEFONE, E-MAIL OU WHATSAPP. Os candidatos devem atentar-se às informações oficiais contidas neste Edital e acompanhar as atualizações no site https://mirassoldoeste.selecao.net.br/.

1.9. Toda menção a horário constante neste Edital e em seus Editais Complementares terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso (Cuiabá/MT).

1.10. Os candidatos aprovados e convocados para ingresso nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) estarão submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mirassol d’Oeste/MT, instituído pela Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016, bem como às disposições da Lei Municipal nº 156, de 29 de junho de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCC dos ACS e ACE

1.11. O candidato que tomar posse ficará vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol d’Oeste/MT (RPPS), nos termos da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016.

1.12. O candidato que tomar posse ficará vinculado, para todos os efeitos, ao cargo e ao local de atuação escolhidos no momento da inscrição, sendo vedado o remanejamento para outra unidade, área ou subárea, ainda que dentro da mesma área de abrangência da comunidade, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.

2. DOS CARGOS OFERTADOS

2.1. Os cargos ofertados, com a indicação dos requisitos exigidos para investidura, do número de vagas, da carga horária semanal (CHS), área de atuação e do vencimento inicial, encontram-se descritos no quadro demonstrativo a seguir:

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

CHS

VENC. (R$)

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família Módulo I - Jardim São Paulo

02 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família Módulo II - Parque Morumbi

CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família Módulo III - Mutirão

01 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo IV - Parque da Serra

04 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo V - Jardim das Flores

03 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VI - Distrito do Sonho Azul (Área Urbana/Sede do Distrito)

CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VI - Distrito do Sonho Azul (Área Rural: Assentamento Silvio Rodrigues; Comunidade Caeté; Comunidade Agrícola; Comunidade Pôr do Sol; e demais áreas rurais e margeações vinculadas ao território)

02 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VII – Centro (Área Urbana do Território)

03 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VII – Centro (Área Rural: Assentamentos Roseli Nunes, Santa Helena e Margarida Alves, com suas respectivas margeações, bem como a Comunidade Veredinha e margeações)

CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente de Combate às Endemias 

Área de atuação municipal (urbana e rural)

2 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

*CR: Cadastro de Reserva

*CHS: Carga Horária Semanal

*PcD: Pessoas com Deficiência

Observação: Para melhor identificação das áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde mencionadas neste quadro, o candidato poderá consultar o Mapa das Áreas de Abrangência, disponível no Anexo V deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

3.1. Para que o candidato, após a aprovação e convocação no Processo Seletivo Público, possa tomar posse no cargo, é imprescindível que atenda os seguintes requisitos:

I – ser de nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto da Igualdade, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal;

II – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

III – estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

IV – possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo;

V – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

VI – comprovar aptidão física e mental para o exercício da função, mediante inspeção médica oficial.

3.2. O candidato aprovado e convocado deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos (originais e cópias):

I – Carteira de Identidade (RG);

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Cartão do PIS/PASEP;

IV – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante das duas últimas votações ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

V – Certificado de quitação ou dispensa do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

VI – Comprovante de escolaridade exigida;

VII – Certidão de nascimento ou casamento;

VIII – CPF do cônjuge (se casado);

IX – Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

X – Cartão de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos (se houver);

XI – Declaração da escola comprovando matrícula dos filhos entre 05 (cinco) e 14 (quatorze) anos (se houver);

XII – Certidão negativa de débitos junto ao Município de Mirassol d’Oeste/MT;

XIII – Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal;

XIV – Declaração de Saúde emitida por médico do trabalho designado pelo Município de Mirassol d’Oeste/MT;

XV – 01 (uma) fotografia 3x4, colorida e recente;

XVI – Comprovante de endereço residencial atualizado, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE);

XVII – Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), comprovante de residência que ateste, obrigatoriamente, que o candidato reside, desde a data de publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público, na área da comunidade em que irá atuar, conforme subitem 4.17 deste Edital.

XVIII – Declaração de imposto de renda do último exercício ou declaração de bens;

XIX – Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

XX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

XXI – Declaração de que não está incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

XXII – Certificado de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos do art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, requisito legal indispensável para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

3.3. Para a posse, é imprescindível que todos os documentos apresentados estejam em conformidade com os dados do candidato, sob pena de perda do direito à investidura no cargo.

3.4. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme lista final homologada.

3.5. O candidato convocado para a posse que não manifestar interesse em assumir o cargo deverá apresentar, por escrito, declaração formal de desistência junto ao Município, hipótese em que será imediatamente convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

3.6. O candidato convocado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do ato de provimento, para tomar posse no cargo, sob pena de perda do direito à vaga, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 157/2016.

3.7. Após a posse, o candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para entrar em exercício na função, sob pena de exoneração, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 157/2016.

3.8. O Município reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, outros documentos ou comprovações que julgar necessários à formalização da posse, além daqueles previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas a partir das 00h01 do dia 08 de dezembro de 2025 e encerrar-se-ão às 23h59 do dia 05 de janeiro de 2026, observado o horário oficial local.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, pelo endereço eletrônico oficial: https://mirassoldoeste.selecao.net.br/.

4.3. Ao efetuar a inscrição, o candidato declara ciência e concordância integral com todas as condições deste Edital.

4.4. É responsabilidade do candidato verificar se preenche todos os requisitos para investidura no cargo antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.5. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo fixado neste Edital.

4.6. É vedada a utilização de abreviaturas nos campos de identificação pessoal (nome, data de nascimento, naturalidade e endereço) no formulário de inscrição.

4.7. Caso a inscrição seja realizada por terceiros, o candidato assumirá integral responsabilidade pelas informações prestadas.

4.8. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes passos:

I – acessar o endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br/;

II – selecionar o Processo Seletivo Público nº 01/2025;

III – declarar ter lido e concordado com os termos do Edital;

IV – informar o número do CPF;

V – preencher os dados pessoais, endereço, contatos e criar senha de acesso;

VI – selecionar o cargo pretendido;

VII – optar pela modalidade de concorrência (Ampla Concorrência ou Pessoa com Deficiência, se aplicável);

VIII – informar a necessidade de condições especiais para realização da prova objetiva, se houver;

IX – gerar o boleto bancário da taxa de inscrição, a ser pago exclusivamente no Banco do Brasil (código 001), conferindo se a linha digitável corresponde ao valor e código corretos, conforme item 6.1 deste Edital.

4.9. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por boletos emitidos fora do site oficial.

4.10. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo nos casos de anulação, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Público, hipótese em que o valor será restituído integralmente, conforme normas legais.

4.11. Após a confirmação do pagamento da inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do cargo escolhido.

4.12. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição será até às 20h00 do dia 14 de janeiro de 2026, observado o horário local. Pagamentos efetuados após esse prazo não serão considerados.

4.13. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em razão de falhas de comunicação, congestionamento de rede ou problemas técnicos de responsabilidade do candidato.

4.14. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, não sendo aceitas posteriores alterações, ressalvados os casos de atualização de endereço e contatos.

4.15. O candidato poderá inscrever-se para um ou para ambos os cargos ofertados neste Processo Seletivo Público, desde que tenha ciência dos requisitos legais específicos exigidos para cada função.

4.16. Compete exclusivamente ao candidato avaliar, no momento da inscrição, se atende ou não às condições estabelecidas neste Edital para cada cargo, especialmente quanto à escolaridade mínima e demais exigências legais.

4.17. Da Comprovação de Residência na Área de Abrangência da Comunidade/USF de atuação (exclusivo para ACS):

4.17.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), constitui requisito legal residir, desde a data de publicação deste Edital, na área da comunidade em que atuar nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006.

4.17.2. Para a inscrição, o candidato deverá anexar comprovante de residência comprovando residência na área da comunidade em que irá atuar desde a data de publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público.

4.17.3. Serão aceitos, preferencialmente em nome do candidato, comprovantes legíveis e com identificação clara do endereço, tais como:

I – contas de consumo (água, energia);

II – carnê de IPTU ou ITR;

III – contrato de locação com firma reconhecida, acompanhado de comprovante de pagamento;

IV – correspondência oficial de órgão público (incluídos bancos públicos, Justiça Eleitoral, Receita Federal, INSS, instituições de ensino públicas);

4.17.4. Quando os documentos comprobatórios de residência estiverem em nome de terceiro (cônjuge, companheiro, pais, irmãos, amigos, proprietário do imóvel ou qualquer pessoa com quem o candidato resida), admitir-se-á:

a) declaração de co-residência, assinada pelo titular do documento apresentado ou pelo proprietário/responsável pelo imóvel, com cópia do documento de identificação deste; e

b) prova do vínculo familiar ou civil com o titular do imóvel (ex.: certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento ou documento legal equivalente), ou, quando não houver vínculo familiar, autorização expressa do proprietário ou locatário, atestando que o candidato reside no imóvel.

c) Em casos de moradia cedida, compartilhada ou informal (nos quais o imóvel não possua contrato ou contas de consumo em nome do candidato emitidas para o endereço), será aceita a Declaração de Co-residência firmada pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, acompanhada de qualquer documento que comprove a existência do imóvel no endereço informado (ex.: IPTU, ITR, Matrícula, Cadastro Municipal ou equivalente).

4.17.5. Não serão aceitas declarações unilaterais desacompanhadas de documentos idôneos, nem “prints” de aplicativos ou extratos digitais que não apresentem identificação completa do emissor, do destinatário e da data de emissão.

4.17.6. Quanto à mudança de endereço:

a) antes da posse: a mudança para fora da área de abrangência descaracteriza o atendimento ao requisito legal e implica eliminação do candidato;

b) após a posse: aplicam-se as exceções previstas no art. 6º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 11.350/2006 (com redação dada pela Lei nº 13.595/2018), especialmente nos casos de risco à integridade do ACS ou de aquisição de casa própria fora da área, situações em que poderá ser excepcionada a exigência de residência, mantida a vinculação à equipe de saúde da família, conforme normas locais e eventual remanejamento.

4.17.7. As áreas de abrangências por cada equipe/unidade constarão do ANEXO V – Mapa das Áreas de Abrangência das Unidades de Saúde, parte integrante deste Edital, para fins de transparência e conferência pelos candidatos.

4.17.8. Para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) não há exigência de residência na área de atuação, conforme o art. 7º da Lei nº 11.350/2006.

4.18. A comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e editalícios de investidura em cada cargo será verificada exclusivamente na fase de entrega de documentação para posse, ocasião em que será realizada a conferência formal pela Administração.

4.18.1. O candidato que não apresentar, de forma completa, legível e dentro dos prazos fixados, a documentação comprobatória exigida neste Edital, ou que apresentar documentos em desacordo, inválidos, falsos ou com informações divergentes, será considerado inapto para a posse e, consequentemente, perderá o direito à vaga, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

4.18.2. A eliminação do candidato nessa hipótese implicará a imediata convocação do próximo colocado, observada a ordem de classificação, seja dentro do limite de vagas (aprovado) ou, se for o caso, dentre os classificados em cadastro de reserva.

4.19. As provas para os cargos de ACS e ACE serão distintas, aplicadas em turnos diferentes no mesmo dia, permitindo que o candidato participe de ambos os exames, caso tenha optado por se inscrever nos dois cargos.

4.20. A constatação, em qualquer fase do certame, de informações falsas, documentos irregulares ou omissão de dados acarretará a imediata anulação da inscrição e a eliminação do candidato, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

5.1. Para os fins deste Processo Seletivo Público, serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e no § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, observadas ainda as disposições da Lei Complementar Municipal nº 157, de 2016, que assegura a reserva de vagas a PcD no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste/MT.

5.2. É assegurado ao candidato PcD o direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais, em todas as fases do certame, inclusive quanto a conteúdo das provas, critérios de avaliação, datas, horários, locais de realização e condições de acessibilidade, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

5.3. Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 157/2016, será reservada a cota de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em cada cargo a candidatos PcD.

5.3.1. A reserva observará critério progressivo, de modo que:

a) a primeira vaga será destinada a PcD quando o total de vagas ofertadas atingir 05 (cinco);

b) a segunda vaga será destinada a PcD quando o total atingir 10 (dez);

c) assim sucessivamente, assegurando a proporcionalidade legal.

5.4. Na hipótese de não haver candidatos PcD aprovados ou classificados dentro do número de vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação geral.

5.5. O percentual previsto no item 5.3 será aplicado sobre o total de nomeações efetivamente realizadas para cada cargo, durante todo o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

5.6. A inscrição de candidatos PcD está condicionada à compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo pretendido. Cabe ao candidato comprovar, por meio de documentação médica, que sua deficiência não o impossibilita de exercer as funções inerentes ao cargo.

5.7. Para fins de correta identificação, enquadramento e atendimento das necessidades específicas, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

5.7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar sua condição de PcD, indicar o tipo de deficiência e, se necessário, solicitar condições especiais para realização das provas.

5.7.2. O candidato deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido especificamente para fins deste Processo Seletivo Público de Mirassol d’Oeste/MT, contendo obrigatoriamente: I – identificação do candidato;

II – descrição clara da deficiência ou condição de saúde que motiva a solicitação;

III – código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – declaração expressa do médico atestando a compatibilidade da deficiência ou condição com as atribuições do cargo pleiteado, conforme legislação vigente;

V – nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), carimbo e assinatura do médico responsável.

5.7.3. A responsabilidade pela avaliação técnica e pela declaração de compatibilidade é exclusiva do profissional médico que emite o laudo. À Comissão Organizadora caberá apenas a verificação da presença dos requisitos formais exigidos neste Edital, não lhe competindo qualquer análise de natureza médica.

5.7.3. O laudo médico deverá ser anexado em formato PDF, legível, na “Área do Candidato”, disponível em https://mirassoldoeste.selecao.net.br, durante o período de inscrições, com tamanho máximo de 02 (dois) MB.

5.7.4. A responsabilidade pelo envio correto e tempestivo dos documentos é exclusivamente do candidato. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por falhas técnicas, congestionamentos de rede, interrupções de comunicação ou erros de procedimento. Recomenda-se que o candidato verifique o status de sua inscrição e confirme o envio da documentação.

5.7.5. O descumprimento de qualquer requisito implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a PcD, concorrendo o candidato automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.8. A confirmação das inscrições de candidatos PcD será publicada no site oficial do certame, conforme cronograma previsto neste Edital.

5.9. Em caso de indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.

5.10. Os candidatos PcD aprovados figurarão em duas listagens:

a) na lista geral de classificação de todos os candidatos; e

b) na lista específica de candidatos PcD, assegurando-se a ampla transparência dos resultados.

6. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público será única para todos os cargos.

Cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

R$ 70,00

Agente de Combate às Endemias

R$ 70,00

6.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido no cronograma constante deste Edital.

6.3. O não pagamento da taxa no prazo estipulado implicará o indeferimento da inscrição do candidato.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. A isenção da taxa de inscrição consiste no benefício que dispensa o candidato do pagamento do valor da inscrição e poderá ser concedida exclusivamente aos candidatos que se enquadrarem em uma das hipóteses abaixo, mediante comprovação documental:

I – Desempregados, que comprovem não possuir condições financeiras para arcar com a taxa no momento da inscrição;

II – Empregados com remuneração mensal bruta igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo; III – Integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo nacional;

IV – Doadores regulares de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 739, de 28 de junho de 2004;

V – Voluntários da Justiça Eleitoral convocados e nomeados na Comarca de Mirassol d’Oeste/MT, que tenham prestado serviços em no mínimo 02 (dois) eventos eleitorais (eleições, plebiscitos ou referendos), consecutivos ou não, conforme Lei Municipal nº 1.673, de 06 de maio de 2021;

VI – Jurados do Tribunal do Júri na Comarca de Mirassol d’Oeste/MT, que tenham atuado em no mínimo 02 (dois) júris, consecutivos ou não, conforme Lei Municipal nº 1.673/2021.

7.1.1. Para efeito da isenção prevista no inciso V, entende-se por eleição cada turno do pleito (1º e/ou 2º turno), sendo considerado como período de atuação a véspera e o dia da votação, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.673/2021.

7.2. O pedido de isenção deverá observar, cumulativamente, os seguintes procedimentos:

7.2.1. No ato da inscrição, selecionar a opção “Pedido de Isenção”.

7.2.2. Preencher o Requerimento de Isenção disponível em https://mirassoldoeste.selecao.net.br.

7.2.3. Anexar, exclusivamente no sistema, em formato PDF, legível, com tamanho máximo de 02 (dois) MB por arquivo, a documentação comprobatória específica conforme o enquadramento:

a) Desempregados (inciso I): Extrato de Vínculos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), obtido em https://meu.inss.gov.br, emitido há no máximo 30 (trinta) dias e contendo código de autenticação.

b) Remuneração até 01 salário mínimo (inciso II): holerites dos últimos 03 (três) meses, legíveis; não serão aceitas capturas de tela de aplicativos ou documentos sem identificação do empregador e do empregado.

c) CadÚnico (inciso III): NIS do candidato e comprovante de inscrição/atualização cadastral; os dados da inscrição deverão corresponder às informações constantes no CadÚnico, sob pena de indeferimento.

d) Doador regular de sangue (inciso IV): declaração emitida por banco de sangue público ou privado autorizado, ou carteira de doador onde constem, de forma legível, as datas e identificações das doações realizadas, comprovando no mínimo 03 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

O documento deverá indicar o nome do estabelecimento (com CNPJ) e conter assinatura ou carimbo do responsável técnico, devendo ter sido emitido há no máximo 30 (trinta) dias antes da data da solicitação.

e) Justiça Eleitoral (inciso V): certidão expedida pela Justiça Eleitoral da Comarca de Mirassol d’Oeste/MT, contendo nome completo, função desempenhada, turno e datas dos eventos, atestando a atuação em 2 (dois) eventos eleitorais, consecutivos ou não.

f) Tribunal do Júri (inciso VI): certidão expedida pela Vara Criminal/Tribunal do Júri da Comarca de Mirassol d’Oeste/MT, contendo nome completo do candidato e datas das sessões, atestando a atuação em 02 (dois) júris, consecutivos ou não.

7.2.4. Declarações unilaterais do candidato não substituem os documentos comprobatórios exigidos. 7.2.5. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério, solicitar complementação ou esclarecimentos da documentação apresentada, devendo o candidato atender no prazo que for assinalado; a não apresentação acarretará o indeferimento do pedido.

7.3. A solicitação de isenção será realizada exclusivamente pela internet, no endereço https://mirassoldoeste.selecao.net.br, somente dentro do prazo previsto neste Edital.

7.4. O período para solicitação de isenção será das 08h00 do dia 08/12/2025 até às 23h59 do dia 09/12/2025, horário oficial local.

7.5. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado em 19/12/2025, no site oficial, contendo número de inscrição, nome do candidato e cargo.

7.6. Encerrado o prazo do item 7.4, o sistema ficará bloqueado para anexação de documentos, não sendo aceitos envios ou substituições fora do período.

7.7. O candidato com pedido de isenção indeferido poderá manter sua inscrição, desde que efetue o pagamento da taxa até a data de vencimento do boleto, observadas as demais condições deste Edital.

7.8. Do indeferimento caberá recurso fundamentado, a ser interposto exclusivamente pela “Área do Candidato”, no período das 08h00 do dia 22/12/2025 até às 23h59 do dia 23/12/2025.

7.9. O resultado final dos recursos referentes à isenção será publicado em 09/01/2026, no site oficial do Processo Seletivo Público.

7.10. O deferimento da isenção não implica deferimento automático da inscrição, tampouco garante participação em fases subsequentes do certame, permanecendo o candidato sujeito ao cumprimento integral dos demais requisitos editalícios.

7.11. A concessão da isenção tem caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo se constatada irregularidade, falsidade ou inconsistência documental, hipótese em que o candidato estará sujeito à eliminação do certame e às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público.

7.12. O tratamento de dados pessoais decorrente da análise dos pedidos de isenção observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se ao estritamente necessário para a finalidade do certame.

8. REQUISIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA OBJETIVA

8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá solicitá-las, exclusivamente no ato da inscrição, por meio do endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br, dentro do prazo previsto neste Edital.

8.2. Serão asseguradas, conforme a necessidade devidamente comprovada, as seguintes condições especiais:

8.2.1. Prova impressa em fonte ampliada (tamanho 25);

8.2.2. Auxílio de leitor/ledor;

8.2.3. Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

8.2.4. Ambiente com estrutura acessível para candidatos usuários de cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida;

8.2.5. Ambiente apropriado para atendimento de candidatas lactantes, conforme legislação vigente;

8.2.6. Acréscimo de até 01 (uma) hora no tempo de realização da prova, quando devidamente justificado no laudo médico.

8.3. Para a análise do pedido de condição especial, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

8.3.1. Indicar, no formulário de inscrição, a condição especial pretendida;

8.3.2. O candidato deverá anexar, na “Área do Candidato”, cópia legível do Laudo Médico, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, emitido exclusivamente para este Processo Seletivo Público de Mirassol d’Oeste/MT, sendo vedada a utilização de laudos genéricos ou destinados a outras finalidades.

8.3.3. O Laudo Médico deverá ser individualizado e dirigido ao presente certame, contendo obrigatoriamente:

a) descrição clara e detalhada da deficiência ou condição que fundamenta a solicitação;

b) código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

c) justificativa técnica da necessidade da condição especial pleiteada, incluindo avaliação da compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições inerentes ao cargo;

d) nome completo, assinatura e carimbo do profissional responsável, com número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

8.3.4. É de inteira responsabilidade do candidato assegurar que os documentos sejam corretamente anexados no prazo previsto. Documentos entregues fora do prazo ou em formato diverso do especificado não serão aceitos.

8.3.5. O pedido de condição especial será analisado pela Comissão Organizadora, podendo ser deferido ou indeferido conforme a pertinência e a compatibilidade com o certame.

8.4. O candidato que tiver sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente por meio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br, conforme prazos estabelecidos no Cronograma constante do Anexo III deste Edital.

9. DAS CANDIDATAS QUE NECESSITAM AMAMENTAR DURANTE A PROVA

9.1. Nos termos da proteção constitucional à maternidade e à infância (arts. 6º e 227 da Constituição Federal) e em consonância com a Lei Estadual nº 10.269/2015, fica assegurado às candidatas com filho lactente de até 06 (seis) meses de vida na data de realização da prova o direito de amamentar durante a prova, em espaço adequado e acompanhada por fiscal, observado o disposto neste Edital.

9.2. A candidata que necessitar amamentar deverá declarar essa condição no ato da inscrição, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br, e anexar cópia legível, em PDF, da certidão de nascimento da criança, dentro do prazo de inscrições.

9.3. No dia da prova, a candidata deverá apresentar o original (ou cópia autenticada) da certidão de nascimento para comprovação da idade do lactente, sem prejuízo da conferência da documentação já anexada na inscrição.

9.4. No dia da prova, a candidata lactante deverá comparecer acompanhada de um adulto responsável, que permanecerá em sala reservada destinada exclusivamente para este fim, incumbido dos cuidados da criança durante todo o período do exame.

9.5. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal designado pela Comissão Organizadora, podendo, se necessário, ser auxiliada por pessoa indicada pela Comissão, com a finalidade exclusiva de garantir a lisura e a integridade do certame.

9.6. O acompanhante não poderá, em hipótese alguma, portar objetos ou equipamentos vedados neste Edital (vide item 10.12).

9.7. A candidata lactante terá direito à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, nos termos da Lei Estadual nº 10.269/2015. O tempo despendido será compensado na duração da prova, em igual período, ainda que implique o término individual após o horário geral, sob controle do fiscal e registro em ata.

9.8. É vedado, em qualquer circunstância, o ingresso da criança na sala de aplicação da prova.

9.9. A responsabilidade pela guarda e bem-estar da criança durante a realização da prova é do acompanhante adulto indicado pela candidata.

9.10. A solicitação será analisada pela Comissão Organizadora, que verificará a autenticidade e a adequação da documentação apresentada. Serão indeferidos os pedidos que não apresentarem documentação completa, legível, dentro do prazo estabelecido ou em desacordo com os requisitos deste Edital.

9.11. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por falhas técnicas que impeçam a transmissão de documentos. É de inteira responsabilidade da candidata assegurar o correto envio e acompanhar o status da solicitação na “Área do Candidato”.

9.12. O resultado das solicitações de condição especial para amamentação será disponibilizado na “Área do Candidato”, no endereço eletrônico oficial do certame, dentro dos prazos previstos neste Edital.

9.13. A candidata que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso, exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Candidato” do site https://mirassoldoeste.selecao.net.br, nos dias 20/01/2026 e 21/01/2026, em conformidade com o cronograma constante do Anexo III.

10. DAS PROVAS OBJETIVAS E DOS PRINCÍPIOS

10.1. A seleção dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público será realizada mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

10.2. A Prova Objetiva terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos), incluído o tempo destinado ao preenchimento da folha de respostas. A adequada administração desse tempo é de inteira responsabilidade do candidato.

10.3. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início.

10.4. Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o mesmo documento de identificação utilizado no ato da inscrição, sendo este original e com fotografia recente, admitidos apenas os seguintes:

I – Cédula de Identidade (RG);

II – Carteira de Identificação de Conselho de Classe;

III – Carteira de Trabalho e Previdência Social (física);

IV – Certificado Militar;

V – Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 (com foto);

VI – Passaporte.

10.4.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato poderá ingressar na sala de prova mediante a entrega do boletim de ocorrência original, emitido por autoridade policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, acompanhada da apresentação de outro documento oficial com fotografia, que permita a sua correta identificação.

10.5. Em hipótese alguma será permitido o ingresso do candidato na sala de prova portando documento de identificação que apresente divergência em relação aos dados informados no ato da inscrição, especialmente quanto ao número de identificação e à data de nascimento.

10.6. A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma correta.

10.7. A nota do candidato será apurada conforme o número de acertos em cada disciplina, multiplicados pelo peso específico atribuído a cada questão, conforme estabelecido no Quadro composição das Provas constante neste Edital.

10.8. Não serão computados pontos em questões que:

I - Contenham mais de uma alternativa assinalada;

II - Permaneçam sem resposta;

III - Apresentem rasuras ou preenchimento a lápis;

IV - Não tenham marcação suficientemente nítida para leitura pelo sistema eletrônico.

10.9. A pontuação total da Prova Objetiva corresponderá à soma das notas obtidas em todas as disciplinas, após a aplicação dos pesos definidos no Quadro de Composição das Provas.

10.10. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

I - obtiver pontuação igual a zero em qualquer disciplina; ou

II - não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no total da Prova Objetiva.

10.11. Questões eventualmente anuladas, seja por duplicidade de resposta, ausência de alternativa correta ou qualquer outra inconsistência, serão consideradas corretas para todos os candidatos, sendo-lhes atribuída a respectiva pontuação, independentemente de interposição de recurso.

10.12. Durante a aplicação das provas, é expressamente proibido portar ou utilizar: bonés, chapéus, óculos escuros, calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, relógios de qualquer natureza ou qualquer outro dispositivo eletrônico.

10.13. Será permitido ao candidato portar garrafa de água, desde que o recipiente seja transparente e não contenha rótulo ou inscrição de qualquer natureza.

10.14. Será permitido o ingresso de alimentos acondicionados em embalagens transparentes, que deverão ser mantidos sobre a carteira e poderão ser inspecionados pela fiscalização a qualquer momento.

10.15. O candidato que portar aparelho celular deverá desligá-lo e acondicioná-lo em embalagem lacrada fornecida pela organização, a ser mantida sob a carteira durante a prova.

10.16. Bolsas, mochilas e demais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelo fiscal, não sendo permitido permanecerem junto ao candidato.

10.17. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer pertences deixados no local de prova.

10.18. O candidato que for encontrado portando ou utilizando quaisquer dos objetos proibidos durante a realização da prova será automaticamente eliminado do certame.

10.19. É vedado o ingresso de candidatos portando armas de fogo, exceto para policiais em serviço.

10.20. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer em qualquer das seguintes condutas:

I – ausentar-se da sala sem autorização do fiscal ou sem acompanhamento, quando exigido;

II – tratar com desrespeito ou praticar ato de hostilidade contra fiscais, examinadores, candidatos ou demais autoridades presentes;

III – agir de forma a tumultuar ou comprometer a ordem, a segurança e a lisura do exame;

IV – comunicar-se com outros candidatos, portar ou utilizar apontamentos, livros, impressos ou qualquer material de consulta;

V – utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para obter vantagem, bem como praticar fraude de qualquer natureza;

VI – descumprir instruções constantes do caderno de provas, da folha de respostas ou transmitidas pela fiscalização;

VII – permanecer com aparelho eletrônico ligado ou emitindo sinais sonoros durante a prova, ainda que acondicionado em embalagem fornecida pela organização;

VIII – recusar-se a submeter-se à revista pessoal, se for o caso, ou à inspeção de objetos levados para a sala de prova;

IX – registrar, por qualquer meio, imagens ou sons no ambiente de prova;

X – portar ou consumir bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias que prejudiquem o desempenho ou a disciplina no local;

XI – deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas;

XII – não entregar a folha de respostas ou tentar retirá-la da sala de aplicação.

10.21. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente e tinta azul ou preta para o preenchimento da folha de respostas.

10.22. A folha de respostas é o único documento válido para correção da prova e deverá ser preenchida exclusivamente pelo candidato, que deverá assiná-la e entregá-la ao final.

10.23. Questões assinaladas com emendas ou rasuras, mesmo que legíveis, não serão consideradas. Não haverá substituição da folha de respostas em razão de erro do candidato.

10.24. Após assinar a lista de presença e ingressar na sala, o candidato não poderá ausentar-se sem autorização do fiscal.

10.25. O candidato somente poderá deixar a sala após decorrida 01 (uma) hora do início da prova, devendo entregar o caderno de provas e a folha de respostas.

10.26. Será permitido ao candidato levar o caderno de provas somente depois de decorridas 02 (duas) horas do início do exame.

10.27. Os três últimos candidatos presentes em sala deverão entregar as provas simultaneamente e assinar a ata de encerramento.

10.28. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada ou reaplicação da prova.

10.29. Não será permitido o ingresso de candidatos após o fechamento dos portões, observado o horário fixado em edital.

11. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

11.1. A Prova Objetiva será composta por 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, abrangendo diferentes áreas de conhecimento. A pontuação total da prova será de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos. A distribuição das questões, pesos e pontuação máxima por disciplina está descrita no quadro abaixo:

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

Língua Portuguesa

10

3,0

30

Matemática e Lógica

05

1,0

5

Conhecimentos Gerais

05

1,0

5

Total

35

100

11.2. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

I – obtiver pontuação igual a zero em qualquer disciplina; ou

II – não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no total da Prova Objetiva.

11.3. O Conteúdo Programático referente às Provas Objetivas deste Processo Seletivo Público encontra-se detalhado no ANEXO I do presente Edital.

12. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A Prova Objetiva para os cargos contemplados neste Edital será aplicada no dia 08 de fevereiro de 2026, em locais a serem oportunamente divulgados no Edital de Convocação, previsto para publicação em 26 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br.

12.2. A programação da aplicação das provas seguirá o cronograma abaixo:

Turno

Cargo

Abertura dos Portões

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término da Prova

Manhã

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

07h00

08h00

08h00

11h30

Tarde

Agente de Combate às Endemias (ACE)

13h00

14h00

14h00

17h30

12.3. Excepcionalmente, as datas, horários e turnos previstos no item 12.2 deste Edital poderão ser alterados em função do número de candidatos inscritos ou por necessidade de ordem técnica e/ou administrativa. Quaisquer alterações serão formalizadas mediante publicação de Edital Complementar no endereço eletrônico oficial do Processo Seletivo https://mirassoldoeste.selecao.net.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar regularmente todas as publicações relacionadas ao certame.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

13.1. A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente da nota final obtida na Prova Objetiva, observados os critérios de eliminação previstos neste Edital.

13.2. Somente serão considerados classificados os candidatos que:

I – não obtiverem pontuação igual a zero em nenhuma das disciplinas da Prova Objetiva; e

II – alcançarem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no total da Prova Objetiva.

13.3. A nota final de cada candidato corresponderá à soma da pontuação obtida em todas as disciplinas da Prova Objetiva, respeitada a distribuição prevista no item 11.1 deste Edital.

13.4. Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, os quais serão convocados, em oportunidade própria, para fins de provimento no cargo, observada a ordem de classificação.

13.5. Os candidatos classificados que não se situarem dentro do número de vagas ofertadas comporão Cadastro de Reserva, podendo ser convocados, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, a critério da Administração, conforme a necessidade do serviço.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de igualdade na pontuação final entre dois ou mais candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, conforme disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Entre candidatos nesta faixa etária, será classificado em melhor posição aquele de maior idade;

II – Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III – Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

IV – Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

V – Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados em Edital Complementar.

15. DO GABARITO

15.1. O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br, no primeiro dia útil subsequente à realização da prova, a partir das 17h00 (dezessete horas), horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso (Cuiabá/MT).

15.2. O gabarito será publicado por disciplina, contendo as alternativas consideradas corretas para cada questão da Prova Objetiva.

15.3. Eventuais retificações ou atualizações no gabarito serão publicadas no mesmo endereço eletrônico, produzindo efeito a partir da data de sua divulgação.

15.4. O Gabarito Oficial Definitivo, após análise dos recursos interpostos, será igualmente disponibilizado no endereço eletrônico acima referido, conforme o cronograma constante no ANEXO III deste Edital.

16. DOS RECURSOS

16.1. Aos candidatos deste Processo Seletivo Público é assegurado o direito de interpor recursos devidamente fundamentados à Comissão Organizadora e à Banca Examinadora, observadas as condições deste Edital. Os recursos poderão ser apresentados exclusivamente nas seguintes situações:

16.1.1. Contra omissões ou erros materiais verificados no Edital de Abertura;

16.1.2. Quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;

16.1.3. Quanto ao indeferimento da inscrição;

16.1.4. Em relação ao indeferimento do pedido de condição especial para a realização da Prova Objetiva;

16.1.5. Contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

16.1.6. Contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Público.

16.2. Para cada uma das hipóteses previstas no item 16.1, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato que se pretende contestar.

16.3. A interposição de recursos será admitida exclusivamente pela internet, por meio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br, no campo específico “RECURSO”, observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital.

16.4. Os recursos deverão observar, obrigatoriamente, as seguintes condições:

16.4.1. Ser apresentados de forma individual e acompanhados de fundamentação clara, objetiva e consistente; cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão;

16.4.2. Estar fundamentados em argumentação técnica, legal, doutrinária ou bibliográfica, vedados recursos genéricos, meramente protelatórios ou sem fundamentação.

16.4.3. No caso de recursos relativos à Prova Objetiva, é obrigatório indicar o número da questão, a alternativa considerada incorreta e a alternativa entendida como correta, anexando a devida fundamentação.

16.4.4. Recursos que envolvam mais de uma questão em um único documento serão sumariamente desconsiderados.

16.4.5. Recursos apresentados fora do prazo ou em desconformidade com este Edital serão indeferidos liminarmente, sem análise de mérito.

16.5. Caso o recurso resulte em alteração do gabarito preliminar ou na anulação de questão, será elaborado e publicado o gabarito oficial definitivo, procedendo-se ao recálculo automático das notas de todos os candidatos, com base no novo gabarito estabelecido.

16.6. A procedência de recurso poderá implicar na reclassificação ou desclassificação do candidato, caso sua pontuação seja alterada de modo a não atingir os critérios mínimos de aprovação.

16.7. As respostas aos recursos estarão disponíveis, para consulta individual, na “Área do Candidato”, no site oficial do certame, conforme o cronograma previsto.

16.8. A Comissão Organizadora e a Banca Examinadora constituem a instância final de análise e decisão dos recursos, não cabendo recurso adicional ou revisão em outras instâncias dentro da esfera administrativa.

16.9. O resultado final da análise dos recursos será publicado no site oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico https://mirassoldoeste.selecao.net.br, constituindo-se em ato oficial de divulgação.

16.10. As folhas de respostas das provas objetivas digitalizadas ficarão disponíveis para consulta do candidato em sua “Área do Candidato” a partir da divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva até a homologação do certame.

16.11. Requerimentos, comunicações ou manifestações que não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas neste Edital serão sumariamente desconsiderados.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Público será homologado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e divulgado no dia 11 de março de 2026, a partir das 17h00 (dezessete horas), horário local, mediante publicação de Edital Oficial, que estará disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

I – https://mirassoldoeste.selecao.net.br (site oficial do certame);

II – https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br (site institucional da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT);

III – https://www.amm.org.br (site da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM).

17.2. A homologação pelo Decreto Municipal confere validade oficial ao resultado final, enquanto a publicação nos endereços acima indicados constitui ato formal de divulgação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações relacionadas ao certame.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os termos e condições estabelecidos neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou complementações até a efetiva realização das ações ou eventos a que se referem, sendo tais modificações formalizadas por meio de Edital Complementar, publicado no endereço eletrônico oficial do certame.

18.2. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos, considerados normas complementares e de igual força obrigatória:

Anexo I – Conteúdo Programático;

Anexo II – Atribuições dos Cargos;

Anexo III – Cronograma;

Anexo IV – Relação de Exames Médicos Complementares e Obrigatórios;

Anexo V – Mapa das Áreas de Abrangência das Unidades de Saúde (exclusivo para ACS).

18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar regularmente as publicações no site https://mirassoldoeste.selecao.net.br, a fim de se manterem informados acerca de eventuais alterações no Edital ou no andamento do Processo Seletivo Público.

18.4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são aplicáveis indistintamente a todos os candidatos.

18.5. Não haverá segunda chamada em nenhuma das etapas do Processo Seletivo Público, independentemente do motivo da ausência do candidato. As provas e demais atividades serão aplicadas exclusivamente nos locais, datas e horários determinados nos editais de convocação correspondentes.

18.6. A Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por quaisquer despesas relativas a deslocamento, hospedagem, alimentação ou outras de natureza pessoal, ainda que decorrentes de eventual alteração de datas do certame.

18.7. Em caso de necessidade de alteração da data inicialmente prevista para a realização das provas, estas poderão ser reagendadas, ficando as eventuais despesas adicionais decorrentes da mudança integralmente a cargo do candidato.

18.8. Os cadernos de Prova Objetiva não retirados pelos candidatos no dia de sua aplicação permanecerão disponíveis para retirada por até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova. Decorrido esse prazo, serão incinerados.

18.9. A Banca Examinadora permanecerá em funcionamento até a homologação final do Processo Seletivo Público, sendo responsável pelas atividades técnicas de sua competência, notadamente a elaboração das provas, a formulação e publicação dos gabaritos, bem como a análise e resposta aos recursos relacionados às questões e aos gabaritos. A condução administrativa e a supervisão geral do certame competem à Comissão Organizadora, nos termos deste Edital.

18.10. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por cursos, apostilas, textos, materiais ou publicações de qualquer natureza relativos ao Processo Seletivo Público.

18.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter seus dados pessoais e de contato atualizados durante toda a vigência do certame, para garantir o recebimento de comunicações relativas a convocações e demais atos oficiais.

18.12. O candidato convocado para a posse deverá apresentar, obrigatoriamente, o Certificado de Conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos do art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, requisito legal indispensável para o exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). A obtenção dessa certificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Saúde publicará, oportunamente, ato específico convocando os candidatos aprovados e/ou classificados para as orientações necessárias relativas à referida certificação, especialmente para aqueles que ainda não a possuírem no momento da convocação.

18.13. O candidato aprovado/classificado e convocado que não desejar assumir de imediato a vaga poderá requerer, por escrito, seu remanejamento para o final da lista de classificados, observada a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Público.

18.14. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Decreto de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal, conforme art. 37, III, da Constituição Federal.

18.15. Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, até a homologação do resultado final, observados os princípios da legalidade, da razoabilidade, da publicidade e do interesse público. As decisões da Comissão terão caráter definitivo na esfera administrativa.

18.16. Denúncias ou reclamações referentes ao certame deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico processoseletivo@mirassoldoeste.mt.gov.br ou para o WhatsApp (65) 9 9934-8422.

18.17. Compete à Comissão Organizadora acolher e apurar as denúncias ou reclamações recebidas, adotando as medidas necessárias à preservação da lisura e regularidade do certame.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

1.1 Língua Portuguesa

I - Interpretação de texto;

II - Fonética e tonicidade das sílabas;

III - Ortografia e acentuação gráfica;

IV- Morfologia: estrutura e formação das palavras; sufixos, prefixos, classificação e flexão das palavras; substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições,

conjunções, interjeições, conectivos;

V - Semântica: significação das palavras;

VI - Sintaxe: análise sintática; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período composto; orações coordenadas, subordinadas (substantivas, adjetivas, adverbiais) e reduzidas;

Pontuação;

VII - Estilística: figuras de linguagem.

1.2 Matemática e Lógica

I - Equações do primeiro e segundo grau;

II – Frações;

III - Análise combinatória;

IV - Juros (simples e compostos);

V - Noção de função;

VI – Probabilidade;

VII - Progressão aritmética e geométrica;

VIII - Proporção e razão;

IX - Regra de três (simples e composta);

X - Sistema métrico decimal;

XI - Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.

1.3 Conhecimentos Gerais

I - Aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais do Brasil;

II - Atualidades: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia e

sociedade no âmbito nacional e internacional do Brasil.

1.4. Conhecimentos Específicos

1.4.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS)

I – Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e organização; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990; controle social; políticas públicas de saúde.

II – Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações (Lei nº 13.595/2018): atribuições, direitos e deveres do ACS.

III – Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – Estratégia Saúde da Família (ESF); organização das Unidades de Saúde da Família; territorialização e adscrição de clientela.

IV – Processo de trabalho do ACS: cadastramento e acompanhamento das famílias; visitas domiciliares; coleta de informações; promoção da saúde e prevenção de doenças.

V – Conceitos básicos de saúde pública e coletiva.

VI – Noções de vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador.

VII – Educação em saúde: práticas de promoção da saúde individual e coletiva; prevenção de doenças e agravos.

VIII – Doenças transmissíveis de maior prevalência no Brasil: formas de prevenção, sinais e sintomas.

IX – Saúde da criança, do adolescente, da mulher, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

X – Prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis (hipertensão, diabetes, obesidade etc.).

XI – Noções de saneamento básico e impacto na saúde.

XII – Ética profissional e sigilo das informações das famílias acompanhadas.

XIII– Noções de biossegurança e saúde do trabalhador.

1.4.2. Para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE)

I – Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e organização; legislação aplicável.

II – Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações (Lei nº 13.595/2018): atribuições, direitos e deveres do ACE.

III – Política Nacional de Vigilância em Saúde.

IV – Processo de trabalho do ACE: planejamento, execução e avaliação de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos.

V – Vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis.

VI – Doenças endêmicas e epidemias: dengue, zika, chikungunya, malária, leishmaniose, doença

de Chagas, esquistossomose, febre amarela, raiva, leptospirose, hantavirose, entre outras.

VII – Vetores e reservatórios: identificação, ciclo de vida, hábitos e medidas de prevenção e controle.

VIII – Técnicas de coleta, acondicionamento e transporte de amostras para diagnóstico laboratorial.

IX – Uso seguro e adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de produtos químicos utilizados no controle de vetores.

X – Noções de biossegurança e saúde do trabalhador.

XI – Ética profissional e responsabilidade no exercício da função.

XII – Noções de saneamento ambiental, controle de criadouros e manejo ambiental.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

As atribuições abaixo reproduzem, na íntegra, o disposto na Lei Complementar nº 156, de 29 de junho de 2016.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO

1. Ensino Médio Completo;

2. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006;

3. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

a) Sumária: Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

b) Tarefas Típicas/Aglomeradas: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde disponíveis; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver atividades de prevenção de doenças e de agravos, com ênfase na promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo sempre a equipe informada; efetuar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, de óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

CARGO: Agente de Combate às Endemias

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO

1. Ensino Médio Completo;

2. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

a) Sumária: Desenvolver o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

b) Tarefas Típicas/Aglomeradas: Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; e o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO III

CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2025

ORD

DATA

EVENTOS

01

01/12/2025

Publicação do Edital de Abertura

02

02/12/2025 a 03/12/2025

Prazo para impugnação do Edital de Abertura

03

05/12/2025

Publicação das respostas às impugnações do Edital de Abertura

04

08/12/2025 a 05/01/2026

Período de Inscrições

05

08/12/2025 a 09/12/2025

Período para solicitação da isenção da taxa de inscrição

06

08/12/2025 a 09/12/2025

Período para solicitação de condição especial para realização da prova objetiva

07

19/12/2025

Publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

08

22/12/2025 e 23/12/2025

Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de isenção da taxa de Inscrição

09

09/01/2026

Publicação do resultado dos recursos interpostos contra as isenções indeferidas

10

14/01/2026

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

11

19/01/2026

Publicação da relação dos inscritos - Ampla Concorrência

12

19/01/2026

Publicação da relação dos inscritos - Pessoa com Deficiência (PcD)

13

19/01/2026

Publicação do resultado da solicitação de condição especial

14

20/01/2026 e 21/01/2026

Período para interposição de recursos contra inscrições indeferidas (Ampla Concorrência, PcD e Condição Especial)

15

23/01/2026

Publicação do resultado dos recursos das inscrições – Ampla Concorrência e PcD

16

23/01/2026

Publicação do resultado dos recursos de condição especial para a prova objetiva

17

26/01/2026

Convocação para prova objetiva / Publicação dos locais de realização

18

08/02/2026

Aplicação da Prova Objetiva

19

09/02/2026

Publicação do Gabarito Preliminar

20

10/02/2026 e 11/02/2026

Período para interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar

21

23/02/2026

Publicação do resultado dos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar

22

24/02/2026

Publicação do Gabarito Oficial

23

04/03/2026

Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva

24

05/03/2026 e 06/03/2026

Prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

25

10/03/2026

Publicação do resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar

26

11/03/2026

Publicação do Resultado Final

27

11/03/2026

Homologação do Processo Seletivo Público

Este cronograma tem caráter meramente orientativo, podendo sofrer alterações por necessidade técnica, administrativa ou de força maior, a critério da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT. Quaisquer modificações serão publicadas oficialmente no site https://mirassoldoeste.selecao.net.br

ANEXO IV

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA PERÍCIA MÉDICA, PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE

Exames para os cargos de ACS e ACE:

  1. Hemograma completo;
  2. Glicemia em jejum;
  3. Reação sorológica para Lues (VDRL);
  4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
  5. Perfil lipídico (Colesterol LDL, HDL e Total, Triglicérides);
  6. Eletrocardiograma (ECG) com avaliação do médico cardiologista;
  7. Exame clínico ortopédico com ênfase na coluna vertebral, acompanhado de radiografias da coluna total e tórax (PA e perfil) com respectivos laudos médicos. Dispensam-se as radiografias para gestantes, mediante apresentação de ultrassonografia recente que comprove a condição gestacional.
  8. Audiometria tonal com avaliação de fonoaudiólogo – em caso de alteração, avaliação complementar de médico otorrinolaringologista;
  9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;
  10. Exame de urina tipo I (EAS);
  11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina;
  12. Teste Palográfico (avaliação psicológica);
  13. Eletroencefalograma (EEG) com mapa e avaliação por médico neurologista – obrigatório para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos;
  14. Colpocitologia oncótica (Papanicolau) – obrigatório para candidatas com idade igual ou superior a 40 anos;
  15. Antígeno Prostático Específico (PSA) – obrigatório para candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 40 anos.

Observação: A critério médico poderão ser solicitados outros exames complementares, conforme a necessidade individual do candidato.

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2025

MAPA DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS UNIDADES DE SAÚDE

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família Módulo I - Jardim São Paulo

02 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1D2o0GMSjF_zniR1jnBMkE4OofSJzJkc&usp=sharing

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família Módulo II - Parque Morumbi

CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1inxbdqDjy4vWAskxiRZbInblpVqrvtk&usp=sharing

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família Módulo III - Mutirão

01 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1BbS2C7HztWvgnFyYkNqQCL0cCiueDkU&usp=sharing

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo IV - Parque da Serra

04 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1TmZRjVirusjOPXcQOhmYJuYXpm8WIAc&usp=sharing

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo V - Jardim das Flores

03 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1ow0-Fj56-pH_xmTGgNSSIO2DQKrlq-4&usp=sharing

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VI - Distrito do Sonho Azul (Área Rural: Assentamento Silvio Rodrigues; Comunidade Caeté; Comunidade Agrícola; Comunidade Pôr do Sol; e demais áreas rurais e margeações vinculadas ao território)

02 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VI - Distrito do Sonho Azul (Área Urbana/Sede do Distrito)

CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1_7JI4Xhy8ctvF-Xs0bFlaLxkkLK5_Cg&usp=sharing

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VII – Centro (Área Urbana do Território)

03 + CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1l7Kn6MPuThrRXTkCwghAn9IpuaoN8iY&usp=sharing

Link para visualização do mapa:

Agente Comunitário de Saúde

Unidade Básica de Saúde Módulo VII – Centro (Área Rural: Assentamentos Roseli Nunes, Santa Helena e Margarida Alves, com suas respectivas margeações, bem como a Comunidade Veredinha e margeações)

CR

0

40

3.049,92

Ensino Médio Completo

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1HfX9O0olt6LvvMoHagTxgBVmdXxTLbw&usp=sharing

Link para visualização do mapa: Mapa geral de todas as Unidades de Saúde.

https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1XerH8RH-gdxW3ieR6e1wFbvjQDKiC84&usp=sharing