DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAR Nº 01/2025
2 de Dezembro de 2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 01/2025 Interessada: WM2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 45.725.095/0001-49
Objeto: Apuração de inexecução parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 70/2024
Autoridade Decisória: Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste/MT – Hector Álvares Bezerra
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise, por esta autoridade superior, do Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01/2025, constituída pela Portaria nº 732/2025, visando apurar possível inexecução parcial das obrigações assumidas pela empresa WM2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA durante a vigência da Ata de Registro de Preços nº 70/2024.
O Relatório Final, encaminhado diretamente ao Chefe do Poder Executivo em razão do impedimento da autoridade instauradora, conforme registrado no item 7 do documento instrutório, apresenta a análise completa dos atos processuais, defesas, oitivas e fundamentos jurídicos aplicáveis.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Após minuciosa leitura do Relatório Final apresentado pela Comissão, observo que:
Foram assegurados ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei Municipal nº 1.928/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021;
Restou comprovado que a empresa interrompeu o fornecimento dos materiais contratados, mesmo após o indeferimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, sem qualquer autorização administrativa, configurando inexecução parcial;
O Relatório identifica que não houve má-fé, mas sim condução inadequada pela contratada, sem observância dos ritos formais exigidos;
A Comissão procedeu à dosimetria da penalidade, propondo aplicação de multa prevista no edital, especificamente no capítulo 19.3.b, em conformidade com os arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;
A penalidade proposta corresponde a 10,81% do valor total da Ata, equivalente a R$ 18.664,60, calculada proporcionalmente sobre os empenhos anulados por falta de entrega;
A Comissão emitiu recomendações administrativas para aperfeiçoamento de procedimentos relativos a reequilíbrio econômico-financeiro e responsabilização administrativa.
Diante do exposto, e considerando que o relatório foi elaborado de forma motivada, técnica e alinhada à legislação vigente, acolho integralmente as conclusões e recomendações apresentadas.
III – DECISÃO
Com fundamento no art. 155, inciso I, e art. 156, inciso II, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.928/2024, e considerando todo o conjunto fático e probatório constante do PAR nº 01/2025, DECIDO:
1. Reconhecer a INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato por parte da empresa WM2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 70/2024.
2. Aplicar a penalidade de MULTA, prevista no item 19.3.b do edital, no percentual de 10,81%, equivalente ao valor de R$ 18.664,60 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
3. Determinar o lançamento da penalidade nos assentamentos da empresa, conforme art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. Encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda e ao Setor Jurídico para emissão da guia de recolhimento e acompanhamento do cumprimento da penalidade.
4.1. Encaminhar ao setor de compras e licitações para fazer os devidos lançamentos e publicações.
5. Após o pagamento da multa, determinar o ARQUIVAMENTO DO PAR nº 01/2025, com ciência às áreas competentes e aos órgãos de controle.
6. Determinar ao setor competente a elaboração de NORMATIVA MUNICIPAL, incluindo Instrução Normativa, que:
a) padronize procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro;
b) estabeleça critérios técnicos claros;
c) defina prazos;
d) oriente a motivação dos atos;
e) discipline a tramitação de processos de responsabilização administrativa.
IV – PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Publique-se a presente decisão no órgão oficial.
Comunique-se à empresa interessada e às Secretarias envolvidas para ciência e cumprimento.
Mirassol D’Oeste/MT, 28 de novembro de 2025.
HECTOR ÁLVARES BEZERRA