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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a readaptação do servidor Sr. MARIO DE JESUS OSTETTI, efetivo no cargo de Zelador de Pátio, para exercer as atribuições de Zelador.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 001/99, Art. 32 a 35, Inciso I e com amparo no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o laudo da perícia médica oficial que concluiu pela limitação funcional da servidora, recomendando a readaptação definitiva para o exercício de atividades compatíveis com sua capacidade laborativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do exercício funcional, em observância aos princípios da eficiência e da dignidade no serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, Sr. MARIO DE JESUS OSTETTI, ocupante do cargo efetivo de Zelador de Pátio, matrícula nº 6726, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o exercício das atribuições de Zelador, compatíveis com suas limitações funcionais, observadas as restrições médicas que vedam o levantamento de peso e flexão da coluna

Art. 2º A presente readaptação não implica alteração do cargo efetivo, da remuneração ou do vínculo funcional da servidora, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 199/1999

Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, ao 1º dia de dezembro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração