Carregando...
PREVILANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.197.975/0001-40, com sede na Rua Dos Três Poderes, nº 777, Bairro Centro, CEP 78.535-000, na cidade de Marcelândia/MT, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Sra. GEISI GLAUCIA DA SILVEIRA TIRAPELLE, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1071316-6 SSP/MT e do CPF/MF nº 285.515.208-90, residente e domiciliada em Marcelândia/MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa Ágili Software Brasil Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 26.804.377/0001-97, com sede na Rua Waldir Landgraf, nº 200 Bairro Lindoia, CEP 86.031-218 no Município de Londrina-PR neste ato representada por seu Proprietário o Sr. JOSE CARLOS URIAS, portador da carteira de identidade RG nº 4.238.290-6 SSP-PR e CPF: 596.277.789-15, residente no Município de Londrina/PR, doravante denominado de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

As Partes têm justo e acertado o presente termo aditivo do contrato, que tem por finalidade prorrogar o prazo de duração do Contrato Original e reajustar os valores contratuais, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Clausula Primeira e prorrogar o prazo da Clausula Quinta em consonância com a clausula sexta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 004/2023, que tem como o objeto o seguinte:

Contratação de empresa especializada, fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública Municipal, totalmente web (sistema em nuvem), dispensando a instalação de qualquer programa, plug-in, emulador ou qualquer outro recurso tecnológico que seja requisito para inicializar o sistema, com  acesso ilimitado de usuários, e suporte técnico, operando com bancos de dados relacional ,inclusive com a prestação de serviços de instalação ,configuração, conversão de dados e treinamento, totalmente em conformidade com a legislação aplicável, NBCASP-normas brasileiras de contabilidade  aplicadas ao setor  público e SIAFIC- Sistema único e integrado de execução orçamentaria, Administração Financeira e controle, para atender as necessidades do fundo Municipal de Previdência Social de Marcelândia/MT.

LOTE 1

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UNID

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

56

LICENCIAMENTO -CONTABILIDADE E TESOURARIA -PREVIDENCIA SOCIAL

MÊS

12

R$ 1.527,92

R$ 18.335,04

73

LICENCIAMENTO -GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATOS -PREVIDENCIA SOCIAL

MES

12

R$ 496,44

R$ 5.957,28

82

LICENCIAMENTO -GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO -PREVIDENCIA SOCIAL

MES

12

R$ 1.103,19

R$ 13.238,28

96

LICENCIAMENTO-PORTAL TRANSPARÊNCIA-PREVIDENCIA SOCIAL

MES

12

R$ 330,96

R$ 3.971,52

100

LICENCIAMENTO-PROVIMENTO DE DATA CENTER (HOSPEDAGEM, PROCESSAMENTO, SEGURANÇA E BACKUP) -PREVIDENCIA SOCIAL

MES

12

R$ 457,83

R$ 5.493,96

TOTAL

R$ 46.996,08

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica alterada a Cláusula Quarta do prazo de vigência do Contrato Original, com o acréscimo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 27 de novembro de 2025 e terminando a vigência do contrato em 26 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Fica reajustado o valor que A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusula segunda, no montante de 5,0961% sendo o valor aditivado de R$ 46.996,08 (quarenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), que serão pagos mensalmente, em 12 (doze) parcelas, iguais consecutivas no valor de R$ 3.916,34 (três mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), que deverão ser pagas até 05º (cinco) dia útil ao mês subsequente ao serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pela administração.

CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

Este Termo Aditivo está amparado na lei federal n° 8.666/93, consonância a clausula quinta e sexta implícita no contrato administrativo nº. 004/2023. O Aditivo se justifica em razão da necessidade de permanência contratual, além do que, não haverá alteração dos valores mensais, o que se traduz em economia para administração pública.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CERTIDÕES

Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:

CERTIDÃO

Data Emissão

Data de validade

Nº da Certidão

FGTS

11/11/2025

10/12/2025

20251111020802804433360

RFB/PGFN

13/11/2025

12/05/2026

8E0B.7E8F.D997.98A3

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 27/11/2023, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Marcelândia/MT, 17 de novembro de 2025.

_____________________________________________

CONTRATANTE:

FUNDO MUN. DE PREV SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARCELÂNDIA/MT

GEISI GLAUCIA DA SILVEIRA TIRAPELLE

___________________________________________ 

CONTRATADA: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

REPRESENTANTE LEGAL

JOSÉ CARLOS URIAS

TESTEMUNHAS:

_________________________                                                                                   _________________________