DECRETO 083-2025
2 de Dezembro de 2025
DECRETO N.º 083/2025 Poxoréu/MT, 01 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre o recesso do ano 2025/2026 nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Poxoréu-MT, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais e dá outras providências.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT.
DECRETA:
CONSIDERANDO que se aproxima o período das festividades natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais no referido período;
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que visa a geração de economia com a redução de despesas com a manutenção dos órgãos públicos no período de festividades de final de ano.
DECRETA:
Art.1º Fica decretado RECESSO FUNCIONAL nas repartições do Poder Executivo Municipal, exceto aquelas que realizam prestação direta de serviços considerados essenciais, no período compreendido entre os dias de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026.
Parágrafo Primeiro: Os serviços da saúde serão mantidos no Pronto Atendimento Municipal e nas unidades básicas de saúde, com revezamento de equipes.
Parágrafo Segundo: Os serviços essenciais das demais Secretarias serão mantidos em funcionamento com exceção dos dias 24 e 25/12/25 e 31/12/2025 e 01/01/26.
Art. 2º Durante o período de recesso deverão funcionar em regime de plantão com revezamento de servidores nos setores de cada secretaria no período Matutino, e sobreaviso no período Vespertino.
Art.3º As férias solicitadas e gozadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 4º. As atividades da Administração Pública Municipal que estiverem suspensas por força desse Decreto, bem como o atendimento ao público no paço municipal, retornarão ao atendimento normal no dia 07 (quarta feira) de janeiro de 2026.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu/MT
Este Decreto foi devidamente publicado no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu em conformidade com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu, publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMM