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Pref. Sorriso

Concede licença-prêmio em pecúnia aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio em pecúnia na folha de pagamento do mês de novembro de 2025, aos servidores que mencionam:

MAT

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

371

Alessandra Carla Cassol Dal Maso

02.02.2019 A 02.02.2024

5897

Alex Ramos De Souza

09.02.2015 A 09.02.2020

7708

Claudio Henrique Farias Sobrinho

01.03.2019 A 01.03.2024

4095

Darcy Ferreira Da Silva Junior

11.07.2017 A 11.07.2022

412

Edson Jose Dos Santos

02.02.2019 A 02.02.2024

413

Edson Jose Dos Santos

01.02.2020 A 01.02.2025

217

Genivaldo Oliveira Magalhaes

06.01.2018 A 06.01.2023

12

Marcos Aurelio Santos Silva

02.02.2014 A 02.02.2019

1976

Maria Aparecida De Souza Nunes

14.05.2019 A 14.05.2024

4008

Osvanir Pereira Dos Santos

15.05.2017 A 15.05.2022

1211

Paulo Cezar De Oliveira Cruz

01.03.2020 A 01.03.2025

311

Valdriangelo Alves Queiroz

03.05.2019 A 03.05.2024

1718

Valmor Coto Da Silva

04.04.2016 A 04.04.2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração