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Pref. Reserva do Cabaçal

"Dispõe sobre a concessão de 30 (trinta) dias de férias ao servidor abaixo relacionado."

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172 da Lei nº 60, de 26 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor abaixo relacionado, referentes ao período aquisitivo de 07/03/2023 a 06/03/2024, a serem usufruídos a partir de 01 de dezembro de 2025:

I – ELDER DA SILVA DOS REIS, portador do RG n.º xx.067.xx-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º xxx.822.xxx-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT,

01 de dezembro de 2025.

JONAS CAMPOS VIEIRA

 Prefeito Municipal