DECISÃO ADMINISTRATIVA
2 de Dezembro de 2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de processo administrativo instaurado para analisar as conclusões da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 597/2025, com o objetivo de "apurar a ocorrência da ocupação provisória de três imóveis locados em regime de urgência, com vistas à regularização documental e pagamento da indenização coletiva".
CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela referida Comissão, que detalha as circunstâncias fáticas e jurídicas que levaram à ocupação dos imóveis pertencentes aos Srs. Jean dos Santos Nunes Rocha, David Pereira da Costa e Jovenal de Souza Silva;
CONSIDERANDO que a ocupação dos imóveis, iniciada em 25 de agosto de 2025, foi medida de caráter urgente e imprescindível para garantir a continuidade dos serviços públicos e, acima de tudo, a segurança dos servidores municipais e dos cidadãos, em virtude do risco iminente identificado no prédio anteriormente utilizado, conforme documentado no Ofício nº 542/2025;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial, após diligente apuração, oitiva de testemunhas e análise documental, constatou que a ocupação foi precedida de vistorias técnicas e contou com a anuência verbal dos proprietários, caracterizando a boa-fé da Administração Pública e dos locadores;
CONSIDERANDO que ficou demonstrado que não houve dolo, má-fé ou qualquer prejuízo ao erário, mas sim a necessidade de agir para evitar danos maiores e a interrupção de serviços essenciais à população de Paranatinga;
CONSIDERANDO, por fim, o parecer conclusivo da Comissão Especial, que recomenda o reconhecimento formal da ocupação provisória e o pagamento de indenização no valor total de R$ 32.104,67 (trinta e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao período entre a ocupação efetiva e a formalização dos respectivos contratos de locação.
RESOLVO:
- HOMOLOGAR, em sua integralidade, o parecer final da Comissão Especial designada pela Portaria nº 597/2025, acolhendo seus fundamentos como razão de decidir.
- RECONHECER a regularidade da ocupação provisória dos imóveis de propriedade de Jean dos Santos Nunes Rocha, David Pereira da Costa e Jovenal de Souza Silva, a partir de 25 de agosto de 2025, por razões de interesse público.
- AUTORIZAR a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças a adotarem as providências necessárias para o pagamento da indenização devida aos proprietários, no montante global de R$ 32.104,67 (trinta e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e sete centavos), de forma proporcional aos respectivos credores.
- DETERMINAR a instrução dos processos de pagamento com a presente decisão e demais documentos pertinentes.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paranatinga-MT, em 01 de dezembro de 2025
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL