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Pref. Campo Verde

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$1.753.145,47 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos

Função: 26 - Transporte

Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário

Programa: 0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano

Ação: 10037 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

Fonte de Recursos: 2.754.0000000 - Recursos de Operações de Crédito

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

2.754.0000000

1.753.145,47

TOTAL DA AÇÃO

1.753.145,47

Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS