LEI Nº. 3.204, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
2 de Dezembro de 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$1.753.145,47 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
Ação: 10037 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 2.754.0000000 - Recursos de Operações de Crédito
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NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.754.0000000 |
1.753.145,47 |
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TOTAL DA AÇÃO |
1.753.145,47 |
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Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS