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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transporte Escolar Municipal com a finalidade de fiscalizar a execução transporte pelo município, bem como, deliberar acerca de eventuais controvérsias, e da outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transporte Escolar Municipal com a finalidade de fiscalizar a execução do transporte pelo município, bem como, deliberar acerca de eventuais controvérsias, composta de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade.

Grazieli Cristina Rott - Representante da Diretoria Regional de Educação.

Gabriel da Silva Moreira - Representante dos Estudantes.

Kamila Dandjer Muller - Representante dos Pais de Alunos.

Daniela Josefina de Andrade - Representante dos Professores da Rede Estadual

Rodolfo Peres Lessi - Representante dos Professores da Rede Municipal

Cathea Chapla - Representante do Poder Executivo Municipal.

Rosenilda Klein dos Santos - Representante do Conselho do FUNDEB/PNATE

Art 2º A Comissão de Transporte Escolar Municipal terá validade de 02 (dois) anos, para o biênio 2026-2028, a contar da data de publicação deste Decreto, permitindo a recondução por mais um mandato, elegendo entre si um presidente e um secretário.

Art. 3º A Comissão de Transporte Escolar Municipal deverá emitir parecer nas prestações de contas e relatório semestral acerca das condições do Transporte Escolar no Município.

Art 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.002, de 30/11/2023.

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração