EDITAL N° 001/2025
EDITAL N° 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E DE CADASTRO DE RESERVAS PARA PROFESSOR PEDAGOGO, INSPETOR DE ALUNOS, PSICÓLOGO ESCOLAR E NUTRICIONISTA ESCOLAR
POR CONTAGEM DE PONTOS E ENTREVISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre abertura de inscrições para provimento de contratação temporária da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT. De ordem Srº Aldecino Francisco Lopo.
A Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT, conforme Lei Municipal n° 738, de 10 de outubro de 2014, Lei Municipal nº 1.347, de 02 de setembro de 2025 e Lei Municipal nº 1358, de 11 de novembro de 2025, e por meio da Comissão Organizadora para realização do Processo Seletivo Simplificado Por Contagem de Pontos e Entrevista,
RESOLVE:
Divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos para os cargos relacionados abaixo, destinado a selecionar candidatos para ingresso como contratados por tempo determinado no quadro de pessoal da Secretaria de Educação de Pontal do Araguaia, Mato Grosso.
CARGOS:
● Inspetor de Aluno (Rede municipal);
● Professor Pedagogo (Educação Infantil, Alfabetização, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Tempo Integral);
● Nutricionista Escolar (Rede municipal);
● Psicóloga Escolar (Rede Municipal).
SUMÁRIO
EDITAL N°001/2025 1
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL 3
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO 6
4. DAS INSCRIÇÕES 7
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 8
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO: 10
7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E ENTREVISTA 10
7.1 TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL MÉDIO. FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXOII, para INSPETOR DE ALUNO: 10
7.2 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSPETOR DE ALUNO: 11
7.3 TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSOR, PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA: 12
7.5 Das atribuições dos PROFESSORES: 13
7.6 das atribuições do NUTRICIONISTA ESCOLAR: 15
7.7 Das atribuições do PSICÓLOGO EDUCACIONAL 16
8. ETAPAS DO SELETIVO SIMPLIFICADO 18
9. DOS RECURSOS 18
10. REPROVAÇÃO 19
11. DA VALIDADE: 20
12. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 20
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 20
20
14. DO CONTRATO E ENTRADA EM EXERCÍCIO 20
15. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO CONFORME A CONVOCAÇÃO: 21
16. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE POR CONTAGEM DE PONTOS E ENTREVISTA. 22
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22
ANEXO I - LGPD - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA PROCESSO SELETIVO 24
ANEXO II -FICHA DE INSCRIÇÃO – ENSINO MÉDIO 25
ANEXO III- FICHA DE INSCRIÇÃO – ENSINO SUPERIOR 27
ANEXO IV 30
REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 30
ANEXO V – MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 31
ANEXO VI - CRONOGRAMA 32
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora designada.
1.2 O presente Edital visa à seleção de profissionais da educação, para atuação temporária Rede Municipal de ensino de Pontal do Araguaia-MT, nas seguintes unidades:
● Escola Municipal de Educação Infantil “Isaías Pereira dos Santos”-EMEI;
● Escola Municipal “São Jorge”-EMSJ.
1.3 A inscrição será obrigatória na habilidade específica de formação de cada candidato, exigindo-se a apresentação do diploma correspondente à área de atuação. Para cargos regulamentados (psicólogo e nutricionista), será obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade Profissional válida (CRP/MT ou CRN/MT).
1.4 A inscrição do candidato não implica obrigatoriedade de contratação, servindo apenas para atender às necessidades do serviço público, conforme a ordem de Classificação Final e dentro do prazo de validade deste Edital. A atuação será para o ano letivo de 2026, podendo haver prorrogação por mais um ano, caso necessário.
1.5 O acompanhamento de editais, comunicados e avisos é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo consultar o site oficial da Prefeitura.
1.6 O candidato convocado que não se manifestar no prazo de 05 dias será automaticamente substituído pelo próximo classificado.
1.7 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição e análise de títulos (pontuação máxima: 20 pontos; mínimo para avanço: 13 pontos);
b) Entrevista psicológica (caráter eliminatório; pontuação de 0 a 10 pontos);
c) Convocação.
1.8 A contratação ocorrerá pelo período de 26 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, se necessário, podendo ser prorrogada por igual período.
2. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.1 Os cargos, com as especificações do quantitativo de vagas, carga horária de trabalho, remuneração e os requisitos exigidos para o ingresso no cargo, conforme a Lei Municipal n°1.347 de 02 de setembro de 2025 e Lei Municipal n° 1.358 de 11 de novembro de 2025.
2.2 Vaga, pré-requisitos, salários e carga horária para INSPETOR DE ALUNO:
|
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
PRÉ-REQUISITO |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
|
20 |
20 CR |
Inspetor de Aluno |
Ensino Médio Completo |
Salário: mínimo vigente |
30 horas |
|
01 PcD |
01 PcD CR |
Inspetor de Aluno |
Ensino Médio Completo |
Salário: mínimo vigente |
30 horas |
2.2.1 Ensino médio completo.
2.2.2 Carga horária semanal de 30 horas.
2.2.3 Para a contagem de pontos é imprescindível cursos voltados para a primeira infância, educação, primeiros socorros, cuidados com a primeira infância, educação inclusiva e monitor escolar.
2.3 Cargo, pré-requisitos, salários e carga horária para PROFESSOR:
|
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
PRÉ-REQUISITO |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
|
20 |
20 CR |
Professor(a) Pedagogo(a) |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 3.177,76 |
30 horas |
|
01 PcD |
01 PcD CR |
Professor(a) Pedagogo(a) |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 3.177,76 |
30 horas |
2.3.1 Licenciatura plena em Pedagogia.
2.3.2 Carga horária semanal de 30 horas.
2.3.3 Para a inscrição no processo seletivo simplificado é necessário informar qual etapa deseja concorrer:
a) Educação Infantil (Infantil 1 ao Pré-Escolar II);
b) Alfabetização (1° e 2° ano do E.F.);
c) Ensino Fundamental (3°, 4° e 5° ano do E.F.) e;
d) Tempo Integral (Pré-Escolar ao 3° ano do E.F.).
2.3.4 Para concorrer às turmas de Educação Infantil o professor deverá comprovar a competência por meio de cursos/formações na área da primeira infância, incluindo temáticas como psicomotricidade, ludicidade, alfabetização na educação infantil, práticas pedagógicas inclusivas ou áreas correlatas.
2.3.5 Para concorrer às turmas de Alfabetização o professor deverá comprovar a competência por meio de cursos/formação específica na área da Alfabetização e/ou letramento ou que atendam às demandas da etapa de ensino a que se candidata.
2.3.6 Os cargos de professor pedagogo atribui da jornada de trabalho seguirão a seguinte carga horária semanal no ano letivo de 2026:
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
HORA/AULA |
HORA ATIVIDADE |
REFORÇO ESCOLAR |
REUNIÃO/ FORMAÇÃO |
TOTAL |
|
Educação Infantil |
20h |
08h |
- |
02h - Terça |
30h |
|
Alfabetização e anos iniciais |
20h |
06h |
02h |
02h - Quinta |
30h |
|
Educação Integral em Tempo Integral |
20h |
08h |
- |
02h - Quinta |
30h |
2.4 Cargo, pré-requisitos, salários e carga horária para NUTRICIONISTA:
|
VAGA |
CADASTRO RESERVA |
PROFISSIONAL DA EDUCACÃO |
PRÉ-REQUISTO |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
|
01 |
1 CR |
Nutricionista |
Diploma Bacharelado em Nutrição + CRN |
R$ 3.177,76 |
30 horas |
2.4.1 Bacharelado em nutrição e cadastro ativo no Conselho Regional de Nutrição-CRN;
2.4.2 Carga horária semanal de 30 horas, destinada ao atendimento de todas as unidades da Rede Municipal de Ensino.
2.4.3 Para o cargo de nutricionista é necessário realizar a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE juntamente com a equipe de compras da Secretaria de Educação;
2.4.4 O cargo de nutricionista atribui a jornada de trabalho seguindo a seguinte carga horária semanal no ano letivo de 2026:
|
ESCOLA |
ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS/ RECEBIMENTO E CONTROLE DE MERCADORIAS/ETC |
ORGANIZAÇÃO DE CARDÁPIOS/ REALIZAR PEDIDOS NO SISTEMA - SME |
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NUTRICIONAIS |
CUIDADOS COM A ESTUFA (EMSJ) TEMPO INTEGRAL |
TOTAL |
|
EMEI |
10h |
02h |
02h |
- |
30h |
|
EMSJ |
10h |
02h |
02h |
02h |
2.5 CARGO, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA PARA: PSICÓLOGO:
|
VAGA |
CADASTRO RESERVA |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
PRÉ-REQUISITO |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
|
01 |
01 CR |
Psicólogo |
Diploma de Graduação em Psicologia |
R$ 3.177,76 |
30 horas |
2.5.1 Graduação em Psicologia e cadastro ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP;
2.5.2 Carga horária semanal de 30 horas, destinada ao atendimento de todas as unidades da Rede Municipal de Ensino.
2.5.3 O cargo de psicólogo atribui a jornada de trabalho seguindo a seguinte carga horária no ano letivo de 2026:
|
ESCOLA |
ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES |
REALIZAR FORMAÇÃO PARA/ PAIS, ALUNOS, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, REGISTROS INTERNOS etc. |
REUNIÃO/ FORMAÇÃO |
TOTAL |
|
EMEI |
08h |
03h |
02h-Terça |
30h |
|
EMSJ |
12h |
03h |
02h-Quinta |
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
3.1 Serão considerados os seguintes critérios para o preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva de profissionais da educação:
a) Participar de todas as etapas deste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Ter disponibilidade para participar das formações continuadas nos dias e horas estipulados semanalmente na sua respectiva unidade escolar;
d) Ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) Para cargo de inspetor de alunos ter no mínimo Ensino Médio completo;
f) Para professores, psicólogo e nutricionista ter no mínimo, formação de nível superior ou concluído o curso de graduação até 31/12/2025, apresentando assim o histórico escolar ou diploma;
g) Para psicólogo ter certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Psicologia – CRP/MT;
h) Para nutricionista ter certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN/MT;
i) Para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), será observada a compatibilidade entre a deficiência declarada e o exercício das atribuições essenciais do cargo, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
3.2 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Araguaia/MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que ele usou de logro e/ou má fé.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 05, 06 e 07 DE JANEIRO DE 2026, dás 8h às 13h, na Escola Municipal “São Jorge”, Bairro Maria Joaquina, Pontal do Araguaia – MT.
4.2 NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO;
4.3 CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição preenchida com os dados pessoais;
2. Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
3. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) atual, podendo ser obtido no site: http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao, e estar com a ATUAÇÃO CADASTRAL: REGULAR;
4. Uma (01) foto 3/4;
5. Comprovante de residência;
6. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser obtido no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e estar QUITE com a Justiça Eleitoral;
7. Diploma de conclusão de curso, na área que deseja concorrer, ou histórico escolar;
8. Apresentar os certificados, com nome do concluinte e curso, instituição de ensino, carga horária, os conteúdos (verso), local, data e/ou validação da certificação (site ou QR Code). Anos válidos: 2023, 2024 e 2025, na área/vaga que deseja concorrer, conforme Lei Municipal n°1.347 de 02 de setembro de 2025.
9. Cópia de contratos de trabalhos, portarias ou PDF emitido do aplicativo Carteira de Trabalho Digital que comprovem o tempo de serviços prestado dentro do município. Máximo nos últimos 5 anos, conforme Lei Municipal n°1.347 de 02 de setembro de 2025.
10. Certidão de regularidade junto aos Conselhos Regionais para nutricionista e psicólogo escolar.
4.4 O candidato deve apresentar e entregar, no ato de inscrição, cópia (frente e verso) relacionados no ITEM ACIMA 4.3 que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax e/ou via correio eletrônico;
4.5 Para publicação de dados pessoais e pontuação é necessário preenchimento do ANEXO-I, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
4.6 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante o preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição conforme o nível que deseja concorrer
4.7 Para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), é necessário preenchimento do ANEXO IV com os documentos solicitados neste edital, conforme a vaga que deseja concorrer;
4.6 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar a ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu representante.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Os CANDIDATOS com deficiência deverão realizar a inscrição constante no bem como, preencher o REQUERIMENTO DE VAGA PcD ANEXO IV, conforme este Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, este atestado será retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico dentro do prazo de inscrições, não será considerado como candidato PcD no Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;
5.2 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições;
5.3 As atribuições específicas do cargo estão descritas neste edital, e devem ser observadas para fins de inscrição e de posterior exercício da função, respeitando-se o princípio da acessibilidade e da igualdade de oportunidades;
5.4 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar com deficiência física, se classificados além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicada em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;
5.5 Em atendimento à legislação vigente, ficam reservadas vagas a candidatos(as) com deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível com o exercício das atribuições essenciais do cargo, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
5.5.1 Candidatos(as) inscritos(as) como PCD serão submetidos à avaliação do médico do trabalho e pela entrevista com a psicóloga municipal para comprovar a compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo escolhido, resguardando-se o direito à participação em igualdade de condições.
5.6 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);
5.7 Conforme o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
“§ 5º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993.”
5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Araguaia/MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que ele usou de logro e/ou má fé.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
6.1 Compete ao candidato:
6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT no site. www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br, no menu principal, clique na opção “Transparência”. Em seguida, selecione a aba “RH e Concursos”. Clique em “Processos Seletivos”. Escolha o ano desejado (2025 ou 2026) para visualizar os editais, anexos e publicações referentes ao processo seletivo simplificado; bem como nos Murais da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT;
6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, os três primeiros e os dois últimos números do CPF, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora e Coordenadora para realização do Processo Seletivo Simplificado de Por Contagem de Pontos e Entrevista localizado na prefeitura municipal.
6.1.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização de qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos.
7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E ENTREVISTA
7.1 TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL MÉDIO. FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO-II, para INSPETOR DE ALUNO:
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TITULAÇÃO |
PONTOS |
|
|
Ensino Médio Completo |
5,0 |
|
|
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL |
||
|
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação. |
1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de 10 (dez) pontos. Máximo: 200h Obs.: cursos voltados para educação, primeira infância e educação inclusiva. |
|
|
EXPERIÊNCIA |
||
|
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado na rede municipal de Pontal do Araguaia. |
Máximo 5,0 (pontos) |
|
|
2ª ETAPA DO PSS/2023 |
||
|
Entrevista: será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos |
Máximo 10 (pontos) |
|
|
PONTUAÇÃO |
||
|
MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO |
30 PONTOS |
|
7.2 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSPETOR DE ALUNO:
7.2.1 Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
7.2.2 Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
7.2.3 Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos;
7.2.4 Prestar apoio às atividades acadêmicas;
7.2.5 Controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres;
7.2.6 Auxiliar alunos com deficiência física;
7.2.7 Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
7.2.8 Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos e identificar responsáveis;
7.2.9 Liberar alunos para pessoas autorizadas;
7.2.10 Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos;
7.2.11 Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
7.2.12 Restabelecer disciplina em salas de aula na ausência do professor;
7.2.13 Fornecer informações pertinentes aos professores;
7.2.14 Vistoriar agrupamentos isolados de alunos;
7.2.15 Fixar avisos em mural caso solicitado;
7.2.16 Relatar ocorrência disciplinar;
7.2.17 Comunicar à Direção sobre equipamentos danificados;
7.2.18 Participar das formações especificas do cargo.
7.3 TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSOR, PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA:
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TITULAÇÃO |
PONTOS |
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Doutorado |
05 pontos |
|
Mestrado |
04 pontos |
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Pós-graduação |
03 pontos |
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Graduação (área específica do cargo inscrito) |
02 pontos |
|
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - GERAL |
|
|
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação. |
1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de 10 (dez) pontos. Máximo: 200h Obs: Educação Infantil e Alfabetização: Cursos específicos da etapa. |
|
EXPERIÊNCIA |
|
|
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um)ponto para cada ano trabalhado na rede municipal de Pontal do Araguaia. |
Máximo 5,0 (pontos) |
|
2ª ETAPA DO PSS/2023 |
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Entrevista: será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos |
Máximo 10 (pontos) |
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MÁXIMO DE PONTOS POR CANDIDATO |
30 PONTOS |
7.4 São atribuições dos professores da educação básica em Pontal do Araguaia, Mato Grosso, em acordo com o artigo 13, da LEI N°9.394/96:
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
7.5 Das atribuições dos PROFESSORES:
7.5.1 Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
7.5.2 Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
7.5.3 Zelar pela aprendizagem dos alunos, agindo como orientador e facilitador do processo de ensino e aprendizagem;
7.5.4 Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
7.5.5 Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao seu desenvolvimento profissional;
7.5.6 Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade;
7.5.7 Manter assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência os atrasos e faltas;
7.5.8 Tratar todos os alunos com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo, independente de etnia, cor, credo, condição ao social e política;
7.5.9 Registrar nos diários de classe as presenças, conteúdos, notas e/ou outros instrumentos utilizados para avaliação dos alunos;
7.5.10 Manter atualizado os diários de classe, fichas de acompanhamento e/ou relatórios do rendimento dos alunos;
7.5.11 Participar dos conselhos de classe e de outros órgãos colegiado se for membro;
7.5.12 Zelar pela organização da sala de aula e pelo bom uso do material didático-pedagógico, bem como pela conservação da biblioteca e laboratórios quando acompanhar aos alunos em atividade nesses ambientes;
7.5.13 Fornecer com regularidade à equipe gestora da escola, informações sobre a não frequência dos alunos;
7.5.14 Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas pelo estabelecimento de ensino;
7.5.15 Destinar um dia para atendimento às famílias dos estudantes;
7.5.16 Criar e adotar formas de trabalho cooperativo que desafiam a inteligência do aluno e estimulem real interesse em aprender, tais como:
a) Proporcionar mobilidade na composição de grupos nas salas de aula;
b) Propiciar aos alunos a exploração das diversas linguagens artísticas e literárias, de acordo com as aptidões individuais;
c) Orientar a navegação e a pesquisas seguras nas mídias digitais para educação;
d) Incentivar formas de investigação e experiências de pesquisa;
e) Utilizar espaços e materiais que ofereçam oportunidades de aprendizagem;
f) Promover debates e compartilhamento de experiências;
g) Promover a integração de todos os educandos, envolvendo e estimulando-os na busca de conhecimento e desenvolvimentos de habilidades da sua faixa etária;
h) Acompanhar o desenvolvimento individual de cada aluno, proporcionando-lhe progressiva autonomia;
i) Participar da Formação Continuada.
7.5.17 Planejar e realizar estudos contínuos de recuperação, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempos de reflexão aos alunos;
7.5.18 Identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o professor da Sala de Recurso Multifuncional, casos de alunos que apresentem necessidades de aprendizagem educacionais específicas; cabendo ao professor planejar atividades complementares e específicas com intuito de sanar e/ou ajudar na(s) necessidade(s) apresentada(s), contempladas no Plano Educacional Individualizado-PEI;
7.5.19 Comunicar a direção da Unidade Escolar os casos de suspeita ou constatação de doenças transmissíveis;
7.5.20 Buscar o aprimoramento do seu desempenho profissional, bem como a ampliação de seus conhecimentos, mediante:
a) cursos de atualização ou pós-graduação;
b) seminários, encontros e outros culturais e educacionais.
7.5.21 Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, a Base Curricular, o calendário escolar, o Projeto Político-Pedagógico, bem como as normas de Ensino vigente;
7.5.22 Exercer outras atividades inerentes à sua função;
7.5.23 Incentivar os alunos à prática de hábitos saudáveis de higiene evitando assim a transmissão de doenças como a Covid-19 e outras doenças transmissíveis.
7.6 das atribuições do NUTRICIONISTA ESCOLAR:
7.6.1 Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação escolar do município;
7.6.2 Organizar/elaborar cardápios semanal para educação infantil e ensino fundamental;
7.6.3 Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos alimentares;
7.6.4 Planejar e ministrar cursos de educação alimentar;
7.6.5 Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
7.6.6 Realizar o pedido de compras no sistema;
7.6.7 No final do ano prestar contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) junto com a equipe de compras da educação;
7.6.8 Cuidar da horta da escola e realizar visita com os estudantes;
7.6.9 Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
7.7 Das atribuições do PSICÓLOGO EDUCACIONAL
7.7.1 Orientar os estudantes, profissionais da educação sobre temas relevantes atuais, como bullying, drogas, entre outros;
7.7.2 Realizar pesquisas, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual, procede ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua autorrealização;
7.7.3 Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;
7.7.4 Proceder ou providenciar a reeducação nos casos de dificuldades escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico, para promover o desenvolvimento do indivíduo;
7.7.5 Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causa das diferenças individuais para ajudá-lo;
7.7.6 Analisar as características do indivíduo portador de necessidades especiais, empregando métodos de observação e baseando-se em conhecimentos de outras áreas da psicologia, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência;
7.7.7 Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e por outros meios, a fim de contribuir para a melhor adaptação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização;
7.7.8 Planejar e executar pesquisas relacionadas à compreensão do processo de ensino aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, relevantes ao ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem a fim de fundamentar a atuação crítica do psicólogo, dos professores e dos usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
7.7.9 Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais e colaborando na constante avaliação e no redirecionamento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento, quando necessário;
7.7.10 Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia educacional.
7.8 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;
7.9 Os certificados se classificaram em 1.0 (um ponto) para cada 20 horas de formação continuada, sendo permitido no máximo 10 pontos (com limite de 200 horas);
7.10 Critérios da entrevista psicológica:
a) Parâmetros de avaliação definidos e previamente estabelecidos;
b) Indicadores comportamentais objetivos e verificáveis;
c) Escala de pontuação padronizada, com critérios claros de atribuição de notas;
d) Fundamentação no princípio da impessoalidade e na uniformidade dos procedimentos avaliativos.
7.11 Após conclusão da contagem de pontos, devidamente assinada pelo candidato e pela Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de classes e/ou aula da SME, não será permitida nenhuma alteração, salvo casos que interpor recurso dentro do prazo estabelecido conforme o cronograma, modelo ANEXO V;
7.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a Comissão organizadora, poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato;
7.13 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato;
7.14 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025 no ato da inscrição do candidato;
7.15 Em caso de empate na nota final, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate:
a) Maior Escolaridade;
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior Idade.
8. ETAPAS DO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 PRIMEIRA ETAPA – DIA 05 a 07 DE JANEIRO DE 2026 – Inscrição e Prova de títulos, contemplando requisitos de avaliação acadêmica e experiência profissional, conforme o item 7.2 para cargo de Ensino Médio e 7.4 para cargo de ensino superior. Para a próxima etapa é necessário pontuação mínima de 13 pontos; LOCAL: Escola Municipal “São Jorge”, no horário das 07h30 às 13h30.
8.2 SEGUNDA ETAPA – DIA 12 a 16 DE JANEIRO DE 2026 - Avaliação Psicológica Corresponde a segunda avaliação, em caráter classificatório, com pontuação de até 10 pontos; LOCAL: Escola Municipal “São Jorge”, no horário conforme publicação.
8.3 TERCEIRA ETAPA – A PARTIR DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2026 - Convocação dos candidatos de acordo com a necessidade das escolas municipais.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases, DISPORÁ DE 01 (UM) DIA ÚTIL, das 8h às 13h e horário de Brasília, para fazê-lo, a contar do dia subsequente da publicação deste edital, conforme o cronograma da página 32.
9.2 A classificação dos candidatos será divulgada no site da secretaria de educação site. https://www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br/transparencia-na-prefeitura/rh-e-concursos/processo-seletivo/, bem como nos Murais da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT;
9.3 O recurso deve ser interposto, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos – COPSS, que está disponível na sala da Administração, contendo o nome do candidato, o número da inscrição, e assunto que solicitar a revisão, modelo disponível no Anexo V;
9.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;
9.5 A classificação parcial dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida de título, experiência de trabalho, formação continuada e a final após a entrevista que é eliminatória como dita este edital;
9.6 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos e classificação da entrevista.
10. REPROVAÇÃO
10.1 Após o preenchimento das vagas, os demais candidatos permanecerão em cadastro de reserva, conforme quantidade prevista na Lei Municipal nº 1.347, de 02 de setembro de 2025.
10.2 Será considerado reprovado o candidato que não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo.
10.3 Será eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 13 (treze) pontos na primeira etapa.
10.4 O candidato será reprovado caso descumpra as obrigações estabelecidas para a vaga à qual concorre.
10.5 Será reprovado o candidato que não cumprir a carga horária semanal de trabalho prevista para o cargo.
10.6 O candidato inscrito para vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PcD) será reprovado caso não seja considerado apto na avaliação de compatibilidade entre o cargo e sua deficiência.
11. DA VALIDADE:
11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos terá validade até dezembro de 2026, podendo ser prorrogado para mais um ano, se necessário.
12. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
12.1 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado Por Contagem de Pontos serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - INSS
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
13.1 Após a divulgação do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso.
14. DO CONTRATO E ENTRADA EM EXERCÍCIO
14.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, seguindo a necessidade, serão chamados pela ordem de classificação para serem contratados por tempo determinado;
14.2 O candidato que não comparecer no prazo da convocação perderá o direito de contratação passando para o próximo classificado;
14.3 Perderá ainda o direito de contratação ou exoneração o candidato que não:
a) Comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato, como problemas com CPF junto a Receita Federal;
b) Que não apresentar os documentos e cópias mínimos necessários listados dentro do período estipulado;
c) Que acumular cargo salvo se no caso permitido por lei;
d) O disposto no ITEM 10 “Da reprovação”.
14.4 O candidato que assinar o contrato entrará imediatamente em exercício.
15. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO CONFORME A CONVOCAÇÃO:
15.1 Documentação pessoal:
15.1.1 Cédula de identidade RG e CPF;
15.1.2 Certidão de Regularidade do CPF, Link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
15.1.3 Comprovante de residência;
15.1.4 Cédula do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitora, entregue após a votação ou emitida pelo Cartório Eleitoral que o candidato se encontra ou pelo link abaixo e esteja QUITE com a justiça eleitoral, link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
15.1.5 Carteira de Trabalho (frente e verso/foto) e Cartão do PIS/PASEP;
15.1.6 Duas fotos 3x4 colorida, Exame de tipo sanguíneo, Telefone para contato e E-mail pessoal;
15.1.7 Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou diploma, devidamente registrado pelo MEC;
15.1.8 Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido pelo Médico do Trabalho);
15.1.9 Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado):
1º Grau (criminal e cível), Link:
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica
2º Grau (criminal e cível), Link:
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau?opcaoCertidao=1
15.1.10Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta prefeitura no Setor de Tributos);
15.1.11Número da conta corrente ou poupança, preferencialmente da Caixa Econômica Federal, para pagamento de salário;
15.1.12Certificado de Reservista (sexo masculino), se for o caso.
15.1.13Certidão de Nascimento/casamento/divórcio;
15.1.14Certidão de regularidade do Conselho Regional que trata a profissão regulamentada.
15.2 Documentação de cônjuge e filhos, se for o caso:
15.2.1 CPF do cônjuge, se for o caso;
15.2.2 CPF dos dependentes menores de 21 anos, se for o caso;
15.2.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
15.2.4 Declaração de Frequência escolar (filhos menores de 14 ano), se for o caso;
15.2.5 Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso.
15.3 Declarações (BUSCAR OU SOLICITAR O MODELO PARA A SME):
15.3.1 Declaração de acúmulo ou não de cargo público;
15.3.2 Declaração de bens;
15.3.3 Declaração de cumprimento de carga horária;
15.3.4 Declaração de não parentesco;
15.3.5 Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital do Seletivo.
16. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE POR CONTAGEM DE PONTOS E ENTREVISTA.
16.1 A Comissão Organizadora e Coordenadora para realização do Processo Seletivo Simplificado de Por Contagem de Pontos e Entrevista, ficará instalada na Prefeitura Municipal na sala da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Finlândia, S/N, Bairro, Pontal do Araguaia - MT.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação, ficam considerados os candidatos classificados na Relação Final deste processo, e que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas. O candidato poderá ser convocado na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse do Município de Pontal do Araguaia - MT.
17.2 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
17.3 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo;
17.4 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;
17.5 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição e/ou CPF que consta como irregular;
17.6 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Organizadora e Coordenadora para realização do Processo Seletivo Simplificado de Por Contagem de Pontos e Entrevista., fará divulgação, sempre que necessário edital complementar e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações;
17.7 Não haverá segunda chamada para inscrições, seja qual for o motivo alegado;
17.8 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificada por Contagem de Pontos, que se acham estabelecida neste Edital;
17.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Coordenadora para realização do Processo Seletivo Simplificado de Por Contagem de Pontos e Entrevista.
Pontal do Araguaia-MT, 01 de dezembro de 2025.
|
_________________________________________ ALDECINO FRANCISCO LOPO Prefeito de Pontal do Araguaia-MT 2025/2028 |
ANEXO I - LGPD - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA PROCESSO SELETIVO
Em razão de processo seletivo à vaga de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposições a seguir.
Cláusula Primeira - Dados Pessoais e Finalidade
O Titular, ao enviar seus dados pessoais, para participação em Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, e autoriza a utilização deles, especialmente para o recebimento do currículo, ficha de inscrição, documentos pessoais, entrevista para avaliação, e convocação em processo de admissão para compor o quadro de empregados da SME.
Parágrafo Primeiro:
O Titular declara que estar ciente na publicação dos seguintes dados:
- Nome completo;
- Os dois primeiros e os 2 últimos números do CPF.
- Nível de instrução ou escolaridade conforme a primeira etapa e sua pontuação correspondente;
- Pontuação da segunda etapa (entrevista);
- Classificação final;
- Convocação.
Cláusula Segunda - Atualização e Veracidade dos Dados O Titular é o responsável pela exatidão, veracidade e atualização dos dados fornecidos.
Cláusula Terceira- Tempo de Guarda dos Dados Finalizado o processo seletivo, caso o Titular não tenha sido selecionado para a segunda etapa serão descartados imediatamente, os candidatos aprovados e candidatos em Cadastro Reserva – CR, a SME armazenará os seus dados, em banco de dados que garanta a segurança das informações, pelo período de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado por mais um ano conforme o edital).
Cláusula Quarta - Disposições Finais O Titular declara que têm ciência que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis serão compartilhados apenas para as finalidades indicadas neste termo, e em observância à legislação vigente no Brasil, resguardado o exercício do direito de defesa, e as hipóteses de conservação de dados autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
______________________________________________________, ____ de janeiro de 2026
ASSINATURA DO CANDIDATO E DATA
ANEXO II -FICHA DE INSCRIÇÃO – ENSINO MÉDIO
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_____________/2026
|
1. DADOS PESSOAIS |
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|
Nome completo do(a) candidato(a): |
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|
Sexo: ( ) F ( ) M |
Data de nascimento: / / |
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RG/CIN: ____/______ |
CPF |
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|
Cidade: |
UF |
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|
Rua: |
Nº |
|||
|
Completo: |
Cep: |
|||
|
Bairro: |
Telefone: ( ) |
|||
|
2. CARGO QUE DESEJA CONCORRER |
|
( ) INSPETOR DE ALUNO PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO |
|
3. ÁREA DE CONHECIMENTO |
|
( )ENSINO MÉDIO |
|
4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (Obs.: PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO) |
|
|
a) Nacionalidade brasileira |
( ) SIM ( )NÃO |
|
b) Nacionalidade estrangeira, com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos |
( ) SIM ( )NÃO |
|
c) Quite com as obrigações eleitorais |
( ) SIM ( )NÃO |
|
d) (Sexo masculino) quite com as obrigações militares |
( ) SIM ( )NÃO |
|
e) Cópia legível do RG e CPF |
( ) SIM ( )NÃO |
|
f) Cópia legível do comprovante de residência |
( ) SIM ( )NÃO |
|
g) Cópia legível (frente e verso) do Histórico Escolar |
( ) SIM ( )NÃO |
|
h) Cópia do curriculum vitae documentado |
( ) SIM ( )NÃO |
|
i) Declaração de trabalho (pref. Pontal do Araguaia-MT) |
( ) SIM ( )NÃO |
|
j) 2 fotos 3/4 |
( ) SIM ( )NÃO |
|
5. PONTUAÇÃO DOS FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Obs.: PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO) |
|||
|
Obs: da formação/titulação, permitir somente de um item e pontuá-lo. |
|||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
|
|
Educação Básica |
Ensino médio |
05 |
|
|
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (Obs.: PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO) |
|||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
|
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação. |
1.0 (UM PONTO) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de 10 (dez) pontos. Máximo: 200h |
||
|
7. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO (Obs.: PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO) |
|||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
|
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado na rede municipal de Pontal do Araguaia. |
1,0 (UM PONTO) Para cada ano trabalhado. Máximo 5 anos |
||
|
8. PONTUAÇÃO TOTAL PRIMEIRA ETAPA: |
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
_____/01/2026
DATA
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1 – O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas nesta ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
|
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
||
|
NOME DO CANDIDATO |
Nº FICHA DE INSCRIÇÃO /2026 |
|
|
CARGO QUE DESEJA CONCORRER ( ) Inspetor de aluno PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO |
Pontuação 1° Fase |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Telefone/WhatsApp (66)9.8121-0031 / E-MAIL educacao@pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ANEXO III- FICHA DE INSCRIÇÃO – ENSINO SUPERIOR
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_____________/2026
|
||||
|
Nome do candidato: |
||||
|
Sexo: ( ) F ( )M |
Data de nascimento: ______/______/___________ |
|||
|
RG/CIN: _______/_____ |
CPF |
|||
|
Cidade |
UF |
|||
|
Rua: |
Nº |
|||
|
Completo: |
Cep: |
|||
|
Bairro: |
Telefone: ( ) |
|||
|
|
|
PEDAGOGIA:( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) ALFABETIZAÇÃO ( ) ANOS INICIAIS ( ) EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL |
|
|
( ) NUTRICIONISTA ESCOLAR |
( ) PSICÓLOGO ESCOLAR |
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO |
|
|
|
( )GRADUAÇÃO ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( )MESTRADO ( )DOUTORADO |
|
|
|
a) Nacionalidade brasileira |
( ) SIM ( )NÃO |
|
b) Nacionalidade estrangeira, com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos |
( ) SIM ( )NÃO |
|
c) Quite com as obrigações eleitorais |
( ) SIM ( )NÃO |
|
d) (Sexo masculino) quite com as obrigações militares |
( ) SIM ( )NÃO |
|
e) Cópia legível do RG e CPF |
( ) SIM ( )NÃO |
|
f) Cópia legível do comprovante de residência |
( ) SIM ( )NÃO |
|
g) Cópia legível (frente e verso) do diploma de conclusão de curso superior |
( ) SIM ( )NÃO |
|
h) Cópia do curriculum vitae documentado |
( ) SIM ( )NÃO |
|
i) Declaração de trabalho (pref. Pontal do Araguaia-MT) |
( ) SIM ( )NÃO |
|
j) 2 fotos 3/4 |
( ) SIM ( )NÃO |
|
|||
|
Obs: da formação/titulação, permitir somente de um item e pontuá-lo. |
|||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
|
|
Pós-graduação |
Doutorado |
05 |
|
|
Mestrado |
04 |
||
|
Especialização |
03 |
||
|
Graduação |
Licenciatura/ Bacharelado |
02 |
|
|
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (Obs.: PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO) |
|||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
|
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação. |
1.0 (UM) ponto para cada 20 (VINTE) horas, com limite de 10 (DEZ) pontos. Máximo: 200h |
||
|
7. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO (Obs.: PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO) |
|||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
|
Experiência de trabalho no cargo pretendido contar-se-á 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado na rede municipal de Pontal do Araguaia. |
1,0 (UM PONTO) Para cada ano trabalhado Máximo 5 anos |
||
|
8. PONTUAÇÃO TOTAL PRIMEIRA ETAPA: (Obs.: PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO) |
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
_____/01/2026
DATA
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1 – O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestada nessa ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
|
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
||
|
NOME DO CANDIDATO |
Nº FICHA DE INSCRIÇÃO /2026 |
|
|
Pedagogia: ( ) Educação Infantil ( ) Alfabetização ( ) Anos Iniciais ( ) EITI ( ) Nutricionista ( ) Psicólogo Pessoa Com Deficiência ( ) Sim ( ) Não |
Pontuação 1° Fase |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Telefone/WhatsApp (66)9.8121-0031 / E-MAIL educacao@pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Conforme a Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII;
Eu,___________________________________________________________________, C.P.F.__________________________, R.G. ___________________, ________/______
residente e domiciliado à___________________________________________________ ____________________, na Cidade_________________________________________, telefone(____)________________________, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria para REQUERER A VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA do Processo Seletivo Simplificado 2025, PELA CID:__________________.
PONTAL DO ARAGUAIA – MT, ______ DE JANEIRO DE 2026.
_________________________________________ Assinatura do candidato
PARA SOLICITAÇÃO DA VAGA, É EXIGIDO O DOCUMENTO ABAIXO, conforme o DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 “IV - a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital”
1. Atestado médico original ou cópia autenticada, comprovando a deficiência e ou a mobilidade, com a apresentação do CID da patologia, descrição do quadro físico, nome, assinatura e número no conselho nacional de medicina do médico, com a causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, que será anexada a ficha de inscrição.
PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTAR ART. 05 DESTE EDITAL
ANEXO V – MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Recurso contra a/ao _____________(edital, inscrição etc.) relativo ao Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT.
Eu____________________________________________________________________ portador do documento de CPF n°____________________________, candidato a uma vaga no cargo_______________________________, nº de inscrição ________/2026, apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação – SME, contra a (explicar o que está contestando) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PONTAL DO ARAGUAIA, ______ DE JANEIRO DE 2026
______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PREENCHIMENTO COMISSÃO
Recebido em_____/______/2026
Por...............................................
ANEXO VI - CRONOGRAMA
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DATAS |
ATIVIDADES |
HORÁRIO |
LOCAL |
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01/12/2025 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
09:00 |
SITE DA PREFEITURA E MURAL |
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05 a 07 DE JANEIRO DE 2026 |
1° ETAPA – INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS |
08:00 ÀS 13:00 |
ESCOLA MUNICIPAL “SÃO JORGE” |
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07 DE JANEIRO DE 2026 |
LISTA DOS INSCRITOS, PONTUAÇÕES E HORÁRIO DA ENTREVISTA (2° ETAPA) |
ATÉ ÀS 17:00 |
SITE DA PREFEITURA E MURAL |
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08 DE JANEIRO DE 2026 |
RECURSO: DADOS, PONTUAÇÃO E/OU HORÁRIO DA ENTREVISTA |
08:00 ÀS 13:00 |
PRESENCIAL NA PREFEITURA MUNICIPAL |
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09 DE JANEIRO DE 2026 |
RESPOSTA DO RECURSO 1° ETAPA |
08:00 ÀS 13:00 |
SITE DA PREFEITURA E MURAL |
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12 A 16 DE JANEIRO DE 2026 |
2° ETAPA – ENTREVISTA - TESTE PSICOLÓGICO CONFORME O CRONOGRAMA |
08:00 ÀS 15:00 |
ESCOLA MUNICIPAL “SÃO JORGE” |
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16 DE JANEIRO DE 2026 |
LISTA DA PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA DA 2° ETAPA |
ATÉ ÀS 19:00 |
SITE DA PREFEITURA E MURAL |
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19 DE JANEIRO DE 2026 |
RECURSO ENTREVISTA |
08:00 ÀS 13:00 |
PRESENCIAL NA PREFEITURA MUNICIPAL |
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20 DE JANEIRO DE 2026 |
RESPOSTA DO RECURSO 2° ETAPA |
08:00 ÀS 13:00 |
SITE DA PREFEITURA E MURAL |
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21 DE DE JANEIRO DE 2026 |
RESULTADOS CLASSIFICAÇÃO FINAL |
ATÉ ÀS 13:00 |
SITE DA PREFEITURA E MURAL |
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22 DE JANEIRO DE 2026 |
RECURSO (CLASSIFICAÇÃO FINAL) |
08:00 ÀS 13:00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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23 DE JANEIRO DE 2026 |
RESPOSTA DO RECURSO CLASSIFICAÇÃO FINAL |
08:00 ÀS 13:00 |
SITE DA PREFEITURA E MURAL |
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A PARTIR DE 23 DE JANEIRO DE 2026 |
3° ETAPA - CONVOCAÇÃO |
14:00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |