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Pref. Sorriso

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Sorriso, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 142 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Sorriso.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Lucas de Oliveira – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

II - Ana Catarina Tibaldi Dos Reis – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

III - Jared Rodrigues Chagas Witczak Golmini – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

IV - Laidi Maria Loureiro De Lima – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

V - Vania Sarubo Loca – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei Federal n° 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar;

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Parágrafo único. No caso do Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar ser o coordenador, a atribuição disposta no inciso VII pode ser suprimida.

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal