PORTARIA PREVIMUNI N.º 044/2025
2 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora Sra. DIVACI SANTOS PRADO BASSETTO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO E A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos nos termos do artigo 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” e § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro-MT, e ainda Anexo III-I da Lei Municipal nº 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do quadro geral do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, atualizado pela Lei nº 1.555 de 27 de janeiro de 2025, bem como o teor do Processo PREVIMUNI n. 171172025.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aposentar voluntariamente por Idade com proventos Proporcionais da Média de Contribuição, a Sra. DIVACI SANTOS PRADO BASSETTO, portadora do Registro Geral nº. 047xx74-5 SEJSP-MT, inscrita no CPF nº. xxx.164.921-xx, cadastrada sob matrícula 2046, servidora efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe “C”, Nível “08”, 40 horas semanais de trabalho, com 5.045 (13 anos, 9 meses e 23 dias) dias trabalhados, contados até 30 de novembro de 2025, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2º - Os proventos de aposentadoria serão reajustados, conforme critérios de reajuste fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 01 de dezembro de 2025.
CLEIDE DE LIMA SILVA LEVI RIBEIRO
Diretora Executiva PREVIMUNI Prefeito Municipal