Extrato do Termo Aditivo nº. 04 de Prazo e Valor ao Contrato nº. 37/2023.
2 de Dezembro de 2025
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
Contratada: GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA CNPJ nº. 12.015.532/0001-81.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto da Presente Licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Técnicos complementares na orientação, interpretação e execução no envio das cargas do APLIC TCE/MT, envio de Matriz de saldos Contábeis, Auxílio no protocolo do SICONFI (RREO e RGF), DCTF e análises de balancetes mensais, atendendo as necessidades do Gabinete do Prefeito de Paranatinga - MT. Conforme especificações contidas no ANEXO I e Termo de Referência do respectivo Edital.
1.2. A Contratada se compromete a executar os serviços a cima mencionado, que faz parte do Termo de Referência nos prazos exigido pelo Tribunal de Contas, ficando a empresa contratada responsável pelo pagamento de eventuais multas, decorrentes de inobservância de prazos bem como por prejuízos causados a Prefeitura Municipal por vicio na prestação do objeto deste termo.
1.3. SUBCLÁUSULA ÚNICA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1.3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratada:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Cumprir as especificações e condições estabelecidas pelo contrato;
d) Responsabilizar-se, integralmente, pelo material, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na entrega dos serviços;
e) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
f) Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Comprovar, sempre que solicitada pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias.
h) Atender as requisições dentro dos padrões, quantitativos prazos e condições fixadas;
i) Substituir no todo ou em parte, os serviços fornecidos fora das especificações solicitadas;
j) Não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato;
k) Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento objeto deste contrato;
l) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, atendendo a todas as reclamações relacionadas com a mesma;
m) A Contratada ficará obrigada a prestação do serviço, independente de eventual mudança no sistema utilizado pela Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, devendo todos os serviços que demandarem a utilização do sistema para envio de informações e cadastros estarem adequados e de acordo, com o objeto da demanda, bem como com as necessidades da 4º Fase do E-SOCIAL.
1.3.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar a CONTRATADA, nos termos da clausula quinta, à medida que ocorrer, o valor resultante de futura e eventual aquisição nos termos da proposta apresentada pelo Pregão Presencial nº 14/2023 – Menor Preço por item, na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo tem sua vigência dentro do período de 06 (seis) meses do dia 28 de novembro de 2025 até o dia 28 de maio de 2026. Vincula-se ao processo de pregão presencial nº 14/2023.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O preço certo e ajustado para o presente Contrato é o valor mensal de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais), conforme proposta adjudicada.
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Item |
Código |
Descrição |
Unidade |
Quant. |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
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1 |
998990 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TECNICOS COPLEMENTARES NA ORIENTAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E EXECUÇÃO DO ENVIO DAS CARGAS DO APLIC TCE/MT |
MES |
06 |
R$ 4.560,00 |
R$ 27.360,00 |
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 28 de novembro de 2025.