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Pref. Feliz Natal

DATA: 19 DE NOVEMBRO DE 2025

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 971/2024 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal para atender a seguinte dotação orçamentária:

07.002.26.782.0013.20115.3390300000 17590000702 R$ 145.000,00

Total da Suplementação: R$ 145.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por receita oriunda da receita arrecadada principal e da aplicação financeira na fonte de recurso 17590000702 recursos vinculados a fundos, e em conformidade com o § 1º, inciso II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com o Art. 3º da Lei Municipal nº 971/2024.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.