Carregando...
Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Sorriso – MT, para o período de 2026 a 2029.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SORRISO/MT, em reunião extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.727/2025, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 3.543/2024, bem como conforme seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que institui a Política Nacional de Assistência Social e determina que sua gestão deve ocorrer de forma planejada, descentralizada e participativa, mediante deliberação dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, que estabelece diretrizes, responsabilidades e parâmetros para elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que define competências da gestão municipal, do controle social e da vigilância socioassistencial, determinando a obrigatoriedade de elaboração e revisão periódica do PMAS;

CONSIDERANDO a NOB‑RH/SUAS (aprovada pela Resolução CNAS nº 269/2006) e a Resolução CNAS nº 17/2011 que ratificam as equipes de referência e reconhecem categorias profissionais de nível superior para compor as equipes e funções de gestão do SUAS, como base para o dimensionamento dos recursos humanos no âmbito da Assistência Social.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 130/2005, que define o conteúdo mínimo dos Planos de Assistência Social, e a Resolução CNAS nº 109/2009, que tipifica nacionalmente os serviços socioassistenciais, orientando o planejamento da política municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes normativas do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MT, que orientam o planejamento e o alinhamento da política municipal às legislações federal e estadual;

CONSIDERANDO o Ofício SEMAS nº 1432/2025, que encaminha ao Conselho o Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e que passa a integrar o processo de apreciação;

CONSIDERANDO os dados de identificação do PMAS, incluindo vigência 2026–2029, equipe responsável, metodologia de elaboração, diagnóstico socioterritorial, diagnóstico socioassistencial, análise financeira, recursos humanos e planejamento operacional, conforme documento recebido pelo CMAS;

CONSIDERANDO a apresentação realizada pela Sra. Aparecida Ribeiro Tagliari Costa, representante da SEMAS, conforme registrado na ATA nº 015/2025;

CONSIDERANDO a aprovação UNÂNIME dos conselheiros presentes na reunião extraordinária do dia 03 de novembro de 2025, conforme consignado na ATA nº 015/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Sorriso – MT, para o quadriênio 2026 a 2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Art. 2º - Determinar que o PMAS aprovado permaneça disponível para consulta pública na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como no órgão gestor, nos termos dos princípios da publicidade, transparência e controle social.

Art. 3º - Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS que os planos operacionais das unidades, serviços, programas e projetos do SUAS sejam atualizados e executados em consonância com o PMAS 2026–2029, devendo ser submetidos ao CMAS para monitoramento e avaliação periódica, conforme NOB/SUAS.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 14 de novembro de 2025.

Maristela Zanata

Presidente do CMAS