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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do Órgão Gestor da Assistência Social do Município de Sorriso-MT referente ao cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO/MT, em reunião ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, pela Lei Municipal nº 3.727, de 16 de julho de 2025, que alterou dispositivos da Lei nº 3.543, de 03 de junho de 2024, e conforme seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS);

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 25, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre responsabilidades de gestão e regras da oferta do PETI no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 204, de 15 de agosto de 2025, que estabelece orientações nacionais para o aceite e formalização do cofinanciamento federal para a execução das ações estratégicas do PETI;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 204 de 15 de agosto de 2025 no Art. 16. Compete aos conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social o acompanhamento das ações estratégicas do PETI na consecução dos objetivos e seu efetivo controle social. No parágrafo único: Os órgãos gestores devem apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira aos respectivos conselhos.

CONSIDERANDO a retomada do cofinanciamento Federal para o custeio das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

CONSIDERANDO a necessidade de formalização das responsabilidades e compromissos do Órgão Gestor da Assistência Social quanto à execução das ações estratégicas do PETI no município de Sorriso-MT;

CONSIDERANDO a apresentação, discussão e aprovação do Termo de Aceite e Compromisso pelo plenário do CMAS na reunião ordinária realizada em 17 de novembro de 2025, na qual foram analisados os documentos, as normativas aplicáveis e as informações técnicas referentes ao referido Termo;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso firmado pelo Órgão Gestor da Assistência Social do Município de Sorriso-MT, destinado à formalização das responsabilidades e compromissos decorrentes do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 2º Compete ao Órgão Gestor da Assistência Social cumprir integralmente as responsabilidades, obrigações e prazos previstos no Termo de Aceite e Compromisso, bem como realizar o aceite formal no sistema eletrônico do MDS após esta deliberação.

Art. 3º Compete ao CMAS acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Aceite e Compromisso, conforme suas atribuições legais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Sorriso-MT, 25 de novembro de 2025.

Maristela Zanata

Presidente do CMAS