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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

USUFRUÍDO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

6061

ANDREA LEILIANE JASCOWSKI

15/12/2025

29/12/2025

15

01/01/2023

31/12/2023

100

ARY ALEXANDRE DA SILVA

10/12/2025

24/12/2025

15

01/02/2023

31/01/2024

3897

PAULO VICTOR DA SILVA SANTOS

01/12/2025

15/12/2025

15

05/12/2023

04/12/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração