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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora nominada a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO

USUFRUÍDO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

17390

PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA

15/12/2025

29/12/2025

15

17/06/2025

31/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração