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Câm. Cláudia

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

RESOLUÇÃO N° 218 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTOR: Mesa Diretora. RESOLUÇÃO 218 de 01 dezembro de 2025. SÚMULA: Autoriza o Banco do Brasil S.A. a conceder operações de crédito consignado aos servidores públicos efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de Cláudia - MT, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a conceder operações de crédito consignado destinadas aos servidores públicos efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de Cláudia – MT. Art. 2º. As operações de crédito mencionadas nesta Resolução poderão ser contratadas com prazo máximo de até 120 (cento e vinte) meses, observadas as normas do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A. Parágrafo único. Para as operações de crédito realizadas por vereadores ou servidores comissionados, o prazo de contratação não poderá ultrapassar o período relativo à legislatura em que a operação foi contratada. Art. 3º. A concessão das operações de crédito consignado dependerá do atendimento, pelo servidor efetivo, comissionado ou vereador da Câmara Municipal, dos seguintes requisitos: I – comprovação do vínculo efetivo com o Legislativo Municipal; II – disponibilidade de margem consignável, conforme regras estabelecidas pela Lei Federal nº 10.820/2003, atualizada pela Lei Federal nº 14.431/2022, aplicadas no que couber ao ente municipal; III – cumprimento das normas e exigências internas do Banco do Brasil S.A. Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 01 de dezembro de 2025. LEANDRO ALUISIO 1º Secretário ROBERTO DALMASO Presidente.