TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Processo nº 53143.001851/2022-25
Unidade Gestora: MT
RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 9912641186 DE CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E A CÂMARA MUNICIPAL CACERES
A CÂMARA MUNICIPAL CACERES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, estabelecida à R GENERAL OSORIO, S/N - ESQUINA COM RUA CEL JOSE DULCE - CENTRO, CEP CEP: 78200-000 , CACERES,
MT, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor FLAVIO ANTONIO LARA SILVA, presidente, portador da Carteira de Identidade nº 13XXXX13 SSP MT e do CPF nº 703.XXX.XXX-87, CONSIDERANDO o conteúdo do (SEI nº 61492952), e de outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0016-90 , com endereço na RUA BENEDITO ESCALANTE, 830 - PONTE NOVA, CEP 78115-900 VÁRZEA GRANDE, MT doravante denominada
CONTRATADA, por intermédio da gerente, HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20.XXX.XXX-3 SSP/SP e do CPF nº 259.XXX.XXX-77, e da chefe de sessão, LEINA BRASIL QUADROS, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº12.XXX.XXX-2 IFP/RJ, CPF nº 095.XXX.XXX-97, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 9912641186, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei 14.133/21, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista, que o contrato 9912641186 não comporta novos aditivos de valor, devido ao esgotamento integral do saldo contratual e a necessidade de adequação do instrumento contratual aos valores e demandas atuais da Administração e visando possibilitar a formalização de novo contrato com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado na CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até 23/10/2025.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Leina Brasil Quadros, Chefe de Secao - G1, em 14/11/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Flavio Antonio Lara Silva, Usuário Externo, em 17/11/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 61495162 e o código CRC B8B9BE6B.
Referência: Processo nº 53143.001851/2022-25