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Prefeitura Municipal de São José do Povo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 25/2025

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025.

Registro de Preços para o fornecimento de materiais de Expediente para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo/MT, conforme descrição no Anexo I, local de entrega e condições especificadas neste Edital e seus Anexos.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO POVO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua. Jose Salmen Hanse nº924 Centro de São Jose do Povo – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º32.972.424/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileira(o) portador da RG. Nº 2992037 SSP/MG e CPF/MF n.º 491.256.216-53, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 11 de 25 de janeiro de 2024, e portaria nº 56 de 01 de agosto de 2025, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa; ), Pessoa jurídica; PAPEL ART LTDA CNPJ;14.837.580/0001-80, Rua Fernado Correa da Costa, nº 998, centro Rondonópolis /MT, CEP 78.700-100, doravante designada “DETENTORA DA ATA”, neste ato representada Rafael Merlim da Silva, portador CPF 027.073.191-12 , Rua Fernado Correa da Costa, nº 998, centro Rondonópolis /MT, CEP 78.700-100, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e Decreto Municipal nº 11/2024, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO

Registro de Preços para o fornecimento de materiais de Expediente para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo/MT, conforme descrição no Anexo I, local de entrega e condições especificadas neste Edital e seus Anexos.

Item

Qtd

Unid

Produto

Vlr ref unit. em R$

01

UN

360

prendedor de papel, corpo medindo no mínimo 1u9nmm (3 prendedor de papel, corpo medindo no mínimo 19 mm (3/4"), contendo no mínimo 12 unidades. produto em metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável com capacidade para prender até 60 folhas. embalagem com marca e identificação do produto

0,63

02

CX

360

alfinete embalagem com 50 unidades, diversas ccoxres, alfinete embalagem com 50 unidades, diversas cores, com cabeça de poliestireno de no mínimo 05mm de diâmetro e corpo em aço niquelado, comprimento mínimo 18mm. embalagem com identificação do produto e marca do fabricante

6,22

03

UN

360

prendedor de papel corpo medindo no mínimo 51umnm, c36 prendedor de papel corpo medindo no mínimo 51 mm, contendo no mínimo 12 unidades. produto em metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável com capacidade para prender até 150 folhas. embalagem com marca e identificação do produto

2,97

04

UN

360

colchete em aço latonado, número 10, embalageumn com 72 unidades contendo identificaçã do produto e maraca do fabricante

6,49

05

UN

110

extrator de grampo, tipo espátula, em aço zincado ou inox, medindo aproximadamente 15 cm. embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

3,08

06

UN

55

almofada para carimbo nº 03 almofada em tecido para carimbo, entintada, com identificação da cor na parte externa, estojo em material rígido nas dimensões aproximadas de 6,7 x 11 cm embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. Cor da tinta a escolha do solicitante

3,22

07

UN

65

Tinta para carimbo, embalagem com no minimo 40 ml componentes água e pigmentos, aspectos fisico liquido embalagem contendo identificação do produto marca do fabricante cor rscolha do solicitante.

4,33

08

UN

390

Caixa de arquivo morto plastica, tamanho oficio produzido em polipropileno corrugada, na cor azul, medido aproximadamente 360x250x135 mm, contendo espaço para identificação de: referencia, data periodo de arquivamento, local e conteúdo

9,33

09

UN

90

Apontador de lapis, com reservatorio deposito/coletor corpo em material plástico rigido, lamina de aço de excelente fio de corte com tratamento anti-ferrugem, contendo 01 (um) furo, manual portátil embalagem com identificação do produto e marca do do fabricante

1,67

10

PCT

350

Balão em látex nº 7, liso, cor a escolha do solicitante, embalagem contendo 50 unidades quando cheio em sua capacidade, 100% possuem aproximadamente

17,8 cm de diamentro e 55,9

Cm de circuferencia na embalagem devera conter identificação do produto marca do fabricante data de fabricação e garantia do fornecedor contra defeito de fabricação.

8,77

11

UN

60

Pistola para cola quente com no minimo 15w recarregavel com bastão fino bivolte 127v/220v amperagem aproximadamente de 50/60hz, com isolamento termico no bico, selo do inmtro, com 2 bastão de cola embalagem embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

19,58

12

UN

130

Bastão de silicone 11, 2mmx30cm grosso semi transparente embalagem com um kilograma, para uso exclsivo em pistola de cola quente, que proporcione secagem rápida embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

2,47

13

UN

60

Pistola para cola quente com no minimo 40w, recarregável com bastão grosso, bivolt 127v/220v, amperagem aproximada de 50/60hz, com isolamento termico no bico, selo do inmetro, com 2 bastões de cola.. embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

17,12

14

UN

130

Bastão de silicone 7,5 mm x 30 cm, fino semitransparente , embalagem com kilograma, para uso exclusivo em pistola de cola quente, que proporcione secagem rápida embalagem com identificação domproduto, marca do fabricante e prazo de validade.

1,21

15

UN

450

Bloco auto adesivo para recado remoível, tamanho minimo 38 x50 mm, embalagem contendo 04(quatro) blocos com folhas cada. Obsevação as cores devem ser acordo a escolha do solicitante.

4,25

16

UN

450

Bloco auto adesivo remoivel, tipo marcador duenpacgi bloco auto-adesivo remoivel tipo marcador de pagina, reposicionavel, tamanho minimo:11,9 X 43,2 mm com no minimo 96 folhas, cores variadas.

5,00

17

UN

90

suporte para bloco adesivo 38x50

5,99

18

UN

450

Bloco auto -adesivo para recado remoivel, tamanho minimo: 102 X 76 mm, bloco com 100 folhas, observação: as cores devem ser de acordo a escolha do solicitante.

5,99

19

UN

45

Borracaha na cor branca, macia, composta de láutnex na borracha na cor branca, macia composta de látex natural.

0,98

20

UN

45

Caderno brocura, capa dura, costurado, tamanho aproximadamente: 200X275MM, com no minimo 96 folhas miolo pautado em ambos os lados. Produto com identificação e marca do fabricante.

13,37

21

UN

45

Caderno brochura, capa dura, costurado, tamanho aproximado: 200 X 140 MM, com no minimo 96 folhas miolo pautado de 56 G/M2, capa e contra capa revesstida em papel couché de 115 G/M2. Produro com certificação FSC produto com identificação e marca do fabricante.

7,14

22

UN

28

prancheta em acrílico ou poliestireno, com prendedor metálico niquelado, para papel, tamanho ofício. cor a escolha do solicitante.

8,30

23

UN

30

Caixa para conrespondencia tripla, fixa pro produzida e polistireno, com pés antiderrapante, dimensões aproximadas 268x362x 215 mm, espessura minima de 3 mm embalagem com identificação do produto e marca do fabricante cor a escolha do solicitante

100,00

25

UN

350

Pasta plástica sanfonada tipo arquivo material pvc, largura 280 mm, altura 390 mm, cor a escolha do solicitante, com elático com no minimo 31 divisorias, visor e etiquetas. Embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

32,31

26

UN

350

Pasta formato L material polipropileno espessura aproximada de 0.2 mm A X L produto com identificação e marca do fabricante as cores serão com de acordo com a escolha do solicitante.

1,21

27

UN

340

Pasta suspensa horizontal em fibrar marmorizada e palástificada na cor marrom com visor fabricada em papel cartão KRAFT com no minimo 350 gramas nas dimensões minimas de 235 X 360 MM prededor macho e femea em plático visor em plastico transparente e etiqueta para identificação com 06 posições para alojamento do visor ponterias para arquivamento em metal com acabamento em ilhos nas extremidades superiores terminais das extremidades em plastico reforçado.

2,97

28

UN

350

Pasta a-z ferragem cromada lombo estrito, tamanho oficio medidas aproximadamente 40mm com visor lateral, predendor interno em ferragem para dois furos, confeccionada em papelão, com revestimento extreno plastificado embalagem com identificação do produto e marca do fabricante cores; preta ou cinza.

11,87

29

UN

340

Pasta A-Z ferragem cromada lombo estreito tamanho oficio medidas aproximadas 285 mm de largura, por 350 mm de altura, com lombo de aproximadamente 40 mm, com visor lateral, predendor interno em ferragem para dois furos, confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado embalagem com identificação do produto e marca do fabricante cores preta ou cinza.

1,73

30

UN

340

Pasta aba elastica transparente em polipropileunno 30 tamanho oficio, com abas e elatico, produto com identificação e marca do fabricante as cores serão de acordo a escolha do solicitante.

2,97

31

UN

25

Calculadora eletronica com 12 digitos, visor em lcd com as seguintes teclas/funções: raiz quadrada, porcentagem, além das 4 operações basicas com memoria independente e desligamento automatico, com alimentação a pilha ou energia solar tamanho aprximado 150 x 119 x21 mm embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

66,53

32

UN

2.250

Caneta esperografica ponta media de latão maxima de 1.0 mm de diamentro com espera de tungstenio produto atoxico corpo hexagonal em material plástico transparente com suspiro- furo carga remoivel com tampa de poliprofeno remivel dotada em clipe, ventilada na cor tinta, deverá deverá apresentar escrita uniforme sem falhas sem borras e sem excesso de tinta durante o tracado não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a esrita diametro minimo do corpo de 08 mm comprimento sem tampa de 140 mm tubo da carga com preenchimento de tinta de no minimo 120 mm medido da ponta produto com identificação e marca do fabricante em seu corpo cor a escolha do solicitante(azul, preta ou vermelha)

0,50

33

UN

45

Caneta hidrografica embalagem com 12 cores vivas, produto atóxico, tinta lavavel, tampa antiasfixiante, grande capacidade de tinta, ponta de 4mm resistente. Composição do produto resina termoplásticas corantes organicos e solventes. Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

6,12

34

UN

750

Marca texto ponta de poliester chanfrada 4.0 mm e pavio fibra tinta de composição especial fluorescente corpo e tampa em formato ergonomico, composto de resina termoplastica com clip na cor da tinta produto com certificado do immetro as cores deverão ser de acordo com a escolha do solicitante.

2,22

36

UN

1.450

Papel couchê 180 G/M2 tamanho A4 embalagem com 50 folhas papel de alta lisura com resvestimento de alto brilho em ambas as faces que proporcione excelentes resultados graficos embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

13,52

37

UN

2.900

Clip galvanizado nº 4/0 embalagem com 500 gramas fabricado com areme de aço acabamento entiferrugem embalagem contendo a identificação do produto marca do fabricante e peso liquido.

6,90

38

UN

2.900

Clip galvanizado, nº 2/0 embalagem com 500 gramas fabricado com arame de aço acabamento antiferrugem embalagem contendo a identificação do produto marca do fabricante e peso liquido.

2,69

40

UN

2.900

Clipe galvanizado , nº8/0 embalagem com 500 gramas fabricado com arame de aço acabamento entiferrugem embalagem contendo a identificação do produto marca do fabricante e peso liquido.

7,91

41

UN

1.415

Cola liquida para uso de papel, embalagem contendo no minimo 1.000 gramas na cor branca, atóxica, contendo certificação de segurança de artigo escolar junto ao inmetro ABNT data de validade visivel quimico responsavel nº do resgistro do CRQ no rotulo do produto.

10,69

42

UN

1.415

Cola liquida para uso de papel, embalagem em tubo de no minimo 90 gramas na cor branca, atoxica com bico dosador de encaixe contendo certificadção de segurança de artigo escolar junto ao inmtro. ABNT, data de validade visivel quimico responsavel nº do resgistro do CRQ no rotulo do produto.

1,70

43

UN

1.415

Cola liquida para uso de erva embalagem em tubo de no minimo 90 gramas atoxica com bico dosador de encaixe contendo certificado de segurança de artigo escolar junto ao inmtro ABNT data de validade visivel quimico responsavel nº de regisro do CRQ no rotulo do produto.

1,70

44

UN

1.415

Cola liquida com glitter, embalagem com no minmo 23 gramas produto atoxico para uso escolar com bico aplicador cores a escolha do solicitante embalagem com identificação do produto marca do fabricante e prazo de validade.

5,28

45

UN

1.415

Cola liquida colorida frasco com no minimo 23 gramas com bico aplicador embalagem com 6 frascos produto atoxico para uso escolar embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

7,97

46

UN

150

Corretivo liquido a base de água embalagem com no minimo 18 ml secagem rapida facil aplicação produto aóxico lavavel contendo o selo de segurança do inmtro embalagem com identificação do produto marca do fabricante peso liquido e data de validade.

2,47

47

UN

1.150

Envelope tipo saco tamanho minimo 240 X 340 MM papel Kraft natural/ pardo gramatura minima 80 g/m2

0,79

48

UN

90

Estileti com lamina em aço de 18 mm, com trava e suporte corpo em plastico formato anatomico cabo dotado de ranhuras para um corte firme presilhas para bolso dipositivo para descartatar as secções utilizadas das laminas descartaveis e trava de fixação da lamina

2,97

49

UN

90

Fita adesiva dupla face dimensões minimas de 12 mm X 30 metros embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante a cor. Deverá ser de acordo a escolha do solicitante.

9,64

50

UN

380

Fita adesiva transparente com dimensões minima de 48 mm X 50m fabricada em celulose adesivo em resina de bocharra natural, embalada em unidade separada com material anti-adesivo e contendo identificação do produto e marca do fabricante.

4,98

51

UN

330

Fita crepe na cor branca dimensões minimas de 25 mm X 50 metros embalagem contendo identificação do produto marca do fabricante.

4,06

52

UN

390

Fita metaloide, composição de poliester metalizado medindo 10 mm X 50m, cores a escolha do solicitante.

8,18

53

ROLO

1.250

Fitilho em polipropileno liso brilhoso de 05 mm rolo com 50 metros cores a escolha do solicitante embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

3,47

55

UN

1.210

Gliter/ embalagem com 500 gramas particulas de pvc metalizada para uso em trabalho escolar cores de acordo com escolha do solicitante embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

68,98

56

UN

190

GRAMPO PARA GRAMPEADOR TAMANHO 23/10, GALVANIZADO, EMBALAGEM COM 5000 GRAMPOS, CONTENDO AINDA A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE

14,54

57

UN

190

grampo para grampeador tamanho 26/6, galvanizado, embalagem com 5000 grampos, contendo ainda a identificação do produto e marca do fabricante

5,12

58

UN

80

Perfurador para papel 2 furos com capacidade de prefurar no minimo 40 a 45 folhas de 75g/m2 por vez distancia entre os foros de 80cm, com compartilhamento para guarda dos residuos mecanismo produzido totalmente em aço, pintado na cor preta, embalagem com identificação do produto e marca de fabricante.

34,47

59

UN

140

Grampo trilho pla´stico estendido embalagem com 50 pares medidas minimas espelho 11 cm base 30 cm grapo plástico estendido injetado em poloetileno para arquivar documentos com capacidade para no minimo 600 folhas sufite 75g/m2 base com hastes cilindicas espaçamento entre furos de 80mm embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

13,97

60

UN

90

Grampeador métalico, fabricante em chapa de aço, carga grampo tipo 23/6 23/8 23/10 e 23/13, capacidade para gramperar no minimo 100 folhas de papel 75g m2 apoio da base em polietileno com dimensão aproximada de 259x60x115 mm na cor preta cobertura da parte superior em resina termoplastica e borracha termoplastica base de feicahmento de grampo com posição grampo fechado, com acabamento niquelado estojo de alojamento dos grampo em chapa de aço mola resistente com retração automatico embalagem contendo identificação do produto marca do fabricante.

53,31

61

UN

90

Grapeador metalico fabricado em chapa de aço carga grampo tipo 24/6 e 26/6 capacidade para grampera no minimo 25 folhas de papel 75g m2 apoio da base em polietileno com dimensão aproximada de 20 cm na cor preta embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

17,82

62

UN

360

Lapis grafite/preto n.02 b para escrita, confeccionado em madeira 100% reflorestada isenta de nós apresntado colagem prefeita das metades, com rigidas fixação do grafite de maneira a não pertmitir seu deslocamento ou quebra durante o apontamento o qual deverá formar cavaco continuo e uniforme formato sextavado devendo ser recorberto com tinta e venis atoxicos e não lavaveis a barra interna de grafite deverá possuir constituição uniforme e sem impureza carastisticas geométricas diamneto do lapis 6,5 a 7,5 mm comprimento do lapis 175 a180 mm diametro do grafite aproximado 2 mm grafite n. 2 conrrespodente a graduação 2b. Embalagem contendo identificação do produto marca do fabricante e data de validade certificação inmtro fsc innac e selo da fundação abrinq fabricação nacional.

1,60

63

UN

360

Lapis grafite/preto n. 06 para escrita confeccionado em madeira 1005 reflorestada isenta de nós apresentado colagem prefeita das metades com rigidas fixação do grafite de maneira a não permitir seu deslocamento ou quebra durante o apontamento o qual devera formar cavaco continuo e uniforma formato sextavado devendo ser recoberto com tinta e verniz atoxicos e não lavavel a unbarra interna de grafite devera possuir counnstituiç~so uniforme e sem impureza caraunscteristicas geometricas diametro do un

Lápis 6,5 A 7,5 mm comprimento do lapis 175 A 180 mm grafite n. 6 conrespondente a graduduação 6B. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante e data e data de validade.

3,97

64

UN

630

Lapis de cor format sextavado ou redondo e anatomiico estojo com 12 lapis nas cores variadas podendo ser rosa clro rosa chiclete vermelho laranj amarelo canário narron verde folha verde azul cobalto carmim e preto produzidos com material totalmente atoxico prduto composto de pigmentos aglutinantes carga inerte ceras e madeira comprimento minimo de 175 mm entre face de 6. 9 a 7, 2 mm

7,51

65

ROLO

2.250

Tnt tecido não tecido de no minimo 40g/m2 altura 140 cm 1005 celulose biodeagradaveis suave e macio ao toque varias cores embalagem contendo 50 metros produto com identificação e marca do fabricante.

2,22

66

UN

16

Livro ata cotendo no minmo 100 folhas numeradas sem margem pautada capa dura tamanho minimo de 200x298 mm produto com identificação e marca do fabricante.

12,19

67

UN

18

Livro protoloco de correspondecia contendo no minmo 100 folhas numeradas tamanho ¼ dimensoes aproximadas capa 157x215 mm miolo 205x150mm, capa dura papelão revestido papel off set plastificado 120 gr/m2, miolo papel 56 gr/m2 embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

12,19

69

UN

1.630

Tinta cremosa para pintura facial, atoxica embalagem com no minimo 6 cores 4 grama cada embalagem com identificaçõa do produto marca do fabricante e prazo de validade.

22,81

70

UN

85

Manuseio de papel ligeramente perfumado que dificulte a programação de fungos e bacterias atoxico nao mancha embagem com identificaçao do prduto e marca do fabricante.

2,61

71

UN

91

Tesoura multiuso ponta aguda laminas em aço inoxidavel cabo de polipropileno anatomico medindo no minimo 21 cm na embalagem deverá ter identificação do fabricante importador ou distribuidor caracteristicas do produto qualidade quantidade produto com garantia contra defeito de material e frabricação.

8,74

72

UN

90

Tesoura 5 escolar ponas arredondadas laminas de aço inoxidavel com fixação cor arrebite formato segura tamanho aproximado de 13 cm produto com formato anatomico para se adequar perfeitamente ao encaixe das mãos, proporcionado assim excelente desenpenho e segurança para o uso escolar ou doméstico o produto deverá possuir certificado no inmetro fabricação nacional embalagem contendo identificação e marca do fabricante.

10,41

73

UN

4.500

Papel sulfite formato A4 resma com 500 folhas gramatura pesando 75 g/m2 medido 210 x 297 mm folha branca alcalina produto proprio para impressão a laser jato de tinta fotocópia alta velocidade frete e verso fax plano preto e branco e cores o produto deve ser identificação do produto e marca do fabricante.

23,38

74

UN

2.520

Papel sulfite colorido formato A4 embalagem com 100 folhas gramatura 75 g/m2 medido 210 x 297 mm produto proprio para impressão alaser jato de tinta fotocópia alta velocidade frente e verso fax plano preto e branco e cores a escolha do solicitante embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

5,59

75

UN

2.100

Papel cartão com gramatura de no minimo 200 g/m2 dimensões minimas de 48 x 66 cm com suporte de celulose não branqueada bem colada acabamento monolucido eventualmente com colagem superficial produto deve apresentar boa rigidez e vincagem na embalagem deverá ter identificação do fabricante importador ou distribuidor caracteristicas do produto qualidade quantidade data de fabricação prazo de validade papel em cores vivas de acordo a escolha do solicitante.

2,13

76

UN

3.850

Papel color set gramatura minima 110g/m2 dimensões minimas de 48x 66 em cores intensas e vibrantes de acordo com a escolha do solicitante material criativo para recortes, colagem dobraduras entre outros embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

1,71

77

UN

3.350

Papel laminado 48x60 cm com gramatura de 60 g/m2 papel lamnado impresso com cores vivas e de brilho intenso proporcionando exelente aspecto visual cores a escolha do licitante embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

1,07

78

UN

3.440

Cartolina primeira linha tamanho 50x66 cm com gramatura de 150 g/m2 cores a escolha do solicitante embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

1,40

79

UN

2.500

Papel crepom como gramatura aproximada de 35 g/m2 dimensões minimas de 48 x 200 cm confeccionado de celulose encurtado por frisamento com textura rugosa na embalagem deverá ter identificação do fabricante importado ou distribuidor caracteristicas do produto qualidade quantidade data de fabricação prazo de validade as cores a escolha do solicitantes.

1,97

82

UN

186

Régua de poliestireno 30 cm transparente com impressão da graduação legivel sem falahas em milimetros e centimetro sem deformidades ou rebarsas a fim de proporcionar um traçado retilineo perfeito comprimento nominal gravado 30 cm largura 30 A 40 mm espesura 3.0A 4 mm produto com identificação e marca do fabricante.

1,90

83

UN

65

Elastico de latex circulo amarelo numero 18 de alta qualidade e resistencia embalagem com no minimo 100 gramas contendo no inimo 100 unidades embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

8,94

84

UN

135

Pendrive capacidade de armazenamento de 32 GB ou superior, interface USB 2.0 ou superior, tecnologia de armazenamento memoria flash, não volatil,, compartibilidade com windows 98 se, me 2000, 2003, xp, vista E7, detectado automaticamente(plug & Play) alimentação via porta USB, gerenciamento por meio de Led indicador de transferencia de dados garantia minima de 12 meses.

47,16

85

UN

90

Refil para pincel/marcador de de quadro branco tinta liquida, capacidade minima de 5,5ml cor escolha do solicitante, compativel com pincel/marcador pilot V board master- wbma-vbm-M

8,84

86

UN

490

Pincel atomico tipo marcador permanente cor a esclha do solicitante; produto que permite escrever em multi surpecificieis sendo pepel plastico visro, metal e madeira tinta secagem rápida resdidtente a luz agua e umidade ponta em feltro e chanfrada produto que permite tres tipos de traços 2,0mm 4,5 mm e 8,0 mm corpo e tampa em resina termoplastica tampa na cor da tinta formato arredondado; comprimento de 18 mm pavio em fibra rotulagem de acordo com a NBR 14725-3 unproduto com identificação e marca do fabricante.

6,97

87

UN

60

Bobina para relogio de ponto papel termico 57 MM x 360M

6,78

88

UN

27

AGENDA 2025 COM 96FLS

22,54

89

UN

180

Isopor branco em placa, medidas minimas 1000x500x15 MM embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

7,97

90

UN

180

Isopor branco em placa, medidas minimas 1000x500x20MM embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

11,10

91

UN

120

Bola de isopor, oca bi partida tamanho aproximado 100MM de diamnetro, na cor branca composto 100% isopor na embalagem deverá conter identificação do fabricante importador ou distribuidor caracteristicas do produto qualidade e quantidade.

4,93

92

UN

120

Bola de isopor, oca bi partida tamanho aproximado 50mm diamtro na cor branca composto 100% isopor na embalagem deverá conter identificação do fabricante importador ou distribuidor caracteristica do produto qualidade e quantidade.

0,92

93

UN

1.600

Eva liso em placa/folha, tamanho minimo 40x60 cm. Com no minimo 2MM de espessura, cores a escolha do solicitante embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

3,20

94

UN

1.600

Eva com textura atoalhado em placa/folha tamanho de no inmo 40x60 cm com espessura de no minimo 2 mm produto não pode conter pontilhados e furosd em suas placas as cores deverão ser de acordo a escolha do solicitante embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

7,48

95

UN

1.600

Eva com glitter em placa/folha tamanho minimo 40 x 60 cm, com no minimo 40 x 60 cm, com no minimo 2cm com no minimo 2MM de espessura cores a escolha do solicitante embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

5,71

96

UN

1.600

Eva estapado em placa/folhas tamanho minimo 40x60 cm com no minimo 2mm de espessura cores a escolha do solicitante embalagem com identificação do produto e marca do fabricante.

6,98

97

UN

600

Pincel formato chato, numero 08 composição cerdas sinteticas curtas cabo longo em madeira e virola em aluminio ne embalagem deverá ter identificação do fabricante importador ou distribuidor caracteristicas do ptoduto qualidade quantidade.

3,61

98

UN

600

Pincel formato chato munero 04 composto cerdas sinteticas curtas cabo longo em madeira e virola em aluminio na embalagem devreá ter identificação do fabricante importador ou distribuidor; caracteristicas do produto qualidade quantida.

3,36

99

UN

600

Pincel formato chato numero 12 composição cerdas sinteticas curtas cabo longo em madeira e virola em aluminio na embalagem deverá ter identificação do fabricante, importador ou distribuidor caracteristicas do produto qualidade; quantidade.

2,15

100

UN

1.000

Massa de modelar, emlagem com 12 bastões em cores vivas, com no minimo 180gramas massa para fazer modelagem e que possa ser pintada com tintas acrilicas pva e guache produto a base de carboidratos cereais agua gluten cloreto de sodio aroma aditivos e pigmanros massa com textura supermacia excelente consitencia cores vivas e supermac misciveis que não esfarela produto atoxico não manha as mãos pode der reaproveitado produto indicado para crinaça a parir de 03(tres) anos de idade embalagem com identificação do produto marca do fabricante e prazo de validade de no minimo 24 meses.

3,96

101

UN

250

Pincel marcador para quadro branco recarregalvel tinta a base de alccol ponta macia de acrilico com 60.0 mm de espessura de escrita de 2,3 MM recarregavel atraves de cartucho de tinta inserido na parte traseira do pincel ponta substituivel cor a escolha do solicitante.

9,36

102

UN

50

Apagador para quadro branco medindo aproximadamente apagador para quadro branco aproximadamente 168x68x44 MM formato arredandado arredondado com capacidade para armazenar dois marcadores em material plastico com base de filtro 100% lã embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante.

6,04

Valor total do fornecedor e de :R$532.644,68(Quinhentos e e Trinta e Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e oito Centavos )

1.1.1. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

1.1.2. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2025;

1.1.3. Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2025 e seus anexos;

1.1.4. Termo de Referência

1.2. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

1.3. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.4. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir da sua assinatura.

2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021 e art. 20 do Decreto Municipal nº. 11/2024, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de São Jose do Povo não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA DO MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO E REMANEJAMENTO

3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.

3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.

3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.

3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES

6.1. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços;

6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços;

6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

6.1.6. não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços;

6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;

6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:

6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

6.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

6.3.1. Advertência, pela falta o subitem 6.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;

6.3.2. Multa Compensatória de:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.6;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.3, 6.1.5, 6.1.7;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.2 e de 6.1.8 a 6.1.12;

6.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital.

6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

6.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

6.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

6.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.

6.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 11/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021

6.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS

7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

7.1.2. Será admitido o reajuste dos preços mediante a aplicação no caso de prorrogação do prazo de vigência da presente ata de registro de preços e desde que ultrapassado o interregno de 12 (doze) meses.

7.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.

7.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.

7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:

7.6.2.1. Negar, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;

7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:

7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;

7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;

7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;

7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;

7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:

7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;

7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto

7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;

7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3.

7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.

7.8. O órgão gerenciador deverá realizar periodicamente a avaliação quanto a manutenção da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas cláusulas acima quando verificado qualquer desequilíbrio das condições econômico- financeiras, para mais ou para menos.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

8.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

8.1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.4.1. No caso do item 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

8.3 A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas.

8.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido.

8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:

8.4.1 por razão de interesse público;

8.4.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou

8.4.3 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.

8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação.

CLÁUSULA NONA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA DA  AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

11.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.

12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

12.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES

13.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990, Decreto Municipal nº 11/2024 e demais legislações aplicáveis ao caso.

13.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;

14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

15.1. O Foro da Comarca de Rondonópolis é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

São Jose do Povo-MT, 28 de novembro de 2025.

 

MUNICÍPIO DE SÇAO JOSE DO POVO MUNICÍPIO

 

IVANILDO VILELA DA SILVA

 

 

 

 

 

Prefeito Municipal

 

Pessoa jurídica; PAPEL ART LTDA CNPJ;14.837.580/0001-80, Rua Fernado Correa da Costa, nº 998, centro Rondonópolis /MT, CEP 78.700-100,

DETENTORA DA ATA

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF

Nome:

CPF

 

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 77/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2025

A empresa Resultante da análise e classificação das propostas apresentadas a licitação acima especificada, a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal resolve, adjudicar a Pessoa jurídica; PAPEL ART LTDA CNPJ;14.837.580/0001-80, Rua Fernado Correa da Costa, nº 998, centro Rondonópolis /MT, CEP 78.700-100, doravante designada “DETENTORA DA ATA”, neste ato representada pelo Rafael Merlim da Silva, portador CPF 027.073.191-12 , Rua Fernado Correa da Costa, nº 998, centro Rondonópolis /MT, CEP 78.700-100, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:

a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;

b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;

c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:

Fiscal do Contrato: JULIO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA – Matrícula: 508 – Secretaria Municipal Finanças – Administração -Ação Social e Gabinete BRUNA NEVES LELLIS, Matrícula: 922 Saúde – Educação e esporte Secretarias, JOSE LEONARDO DE SOUZA Matrícula 528/ Secretarias: Obras- -Agricultura e cultura.

Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 156 Lei Federal n. 14.133/2021 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.

São Jose do Povo -MT, 01 de dezembro 2025.

Pessoa jurídica: Pessoa jurídica; PAPEL ART LTDA CNPJ;14.837.580/0001-80, Rua Fernado Correa da Costa, nº 998, centro Rondonópolis /MT, CEP 78.700-100,