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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 1.246/2025

INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO as informações contidas na Comunicação Interna n. 453/2025/COMPRAS-SEMEC, subscrita pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

CONSIDERANDO que é imprescindível que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por Comissão de 03 (três) servidores, especialmente designados para tal fim;

CONSIDERANDO as normas regulamentares previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 078/2024;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.323/2017;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Processo Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados nº 010/2025, a fim de apurar responsabilidades relativas aos fatos constantes no Comunicação Interna n. 453/2025/COMPRAS-SEMEC e anexos em desfavor da empresa AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (EPP), inscrita no CNPJ 47.146.145/0001-69.

Art. 2º - A Comissão processante nomeada para conduzir o presente Processo Administrativo está designada junto a Portaria nº 296/2025.

Art. 3º - O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a pedido e excepcionalmente, conforme disposto em lei.

Parágrafo Único: A excepcionalidade a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser justificada pela Comissão responsável pelo procedimento à autoridade competente, em até 05 (cinco) dias antes da expiração do prazo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT