PORTARIA N.° 376/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA N.° 376/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de afastamento para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, “b”, do art. 136 da Lei Complementar n.º 016/2003 e no art. 83, X, da Lei Complementar n.º 017/2003, que disciplinam o afastamento por falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados ou menor sob sua guarda ou tutela, irmão e avós do servidor público municipal ou do profissional do magistério público municipal, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder afastamento às servidoras públicas relacionadas e durante o período detalhado abaixo, em razão do falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito, nos termos do art. 136, II, “b”, da Lei Complementar n.º 016/2003 e do art. 83, X, da Lei Complementar n.º 017/2003:
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Servidor |
Mat. |
Cargo |
Período de afastamento |
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INES APARECIDA NAZARIO |
10.818 |
Agente de Serviços Gerais |
08 (sete) dias, a partir de 06/11/2025 |
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MARLY DE FATIMA DA SILVA LARA |
13.144 |
Professora de Pedagogia |
07 (sete) dias, a partir de 09/11/2025 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito