PORTARIA N.° 379/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA N.° 379/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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GREGORIO MASSAI |
1.153 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
14/07/2023 a 13/07/2024 |
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LAUDELINO AGUILAR |
925 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
26/07/2021 a 25/07/2022 |
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LUIZ HENRIQUE RAUBER |
11.274 |
18/12/2025 a 16/01/2026 |
22/03/2023 a 21/03/2024 |
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SEBASTIAO CEZARIO |
1.199 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
18/06/2024 a 17/06/2025 |
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WOLF FERREIRA DE CAMPOS SANTOS |
13.114 |
10 dias a partir de 08/12/2025 |
02/05/2024 a 01/05/2025 |
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20 dias posteriormente |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora abaixo identificada:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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PATRICIA FRANCA ALVES |
5.310 |
01/12/2025 a 20/12/2025 |
04/11/2024 a 03/11/2025 |
Art. 2º. Ficam concedidas FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, referentes a período não usufruído anteriormente:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ELISABETE FERREIRA DA SILVA |
12.798 |
10 dias convertidos em pecúnia |
01/02/2024 a 31/01/2025 |
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05 dias a partir de 01/12/2025 |
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GHEIS FABIANO INFANTE PEREIRA |
8.901 |
10 dias convertidos em pecúnia |
03/02/2019 a 02/02/2020 |
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10 dias a partir de 01/12/2025 |
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NILVA SUELY BACA |
1.219 |
10/12/2025 a 19/12/2025 |
10/02/2022 a 09/02/2023 |
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito