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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 379/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA N.° 379/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

GREGORIO MASSAI

1.153

01/12/2025 a 30/12/2025

14/07/2023 a 13/07/2024

LAUDELINO AGUILAR

925

01/12/2025 a 30/12/2025

26/07/2021 a 25/07/2022

LUIZ HENRIQUE RAUBER

11.274

18/12/2025 a 16/01/2026

22/03/2023 a 21/03/2024

SEBASTIAO CEZARIO

1.199

01/12/2025 a 30/12/2025

18/06/2024 a 17/06/2025

WOLF FERREIRA DE CAMPOS SANTOS

13.114

10 dias a partir de 08/12/2025

02/05/2024 a 01/05/2025

20 dias posteriormente

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora abaixo identificada:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

PATRICIA FRANCA ALVES

5.310

01/12/2025 a 20/12/2025

04/11/2024 a 03/11/2025

Art. 2º. Ficam concedidas FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, referentes a período não usufruído anteriormente:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ELISABETE FERREIRA DA SILVA

12.798

10 dias convertidos em pecúnia

01/02/2024 a 31/01/2025

05 dias a partir de 01/12/2025

GHEIS FABIANO INFANTE PEREIRA

8.901

10 dias convertidos em pecúnia

03/02/2019 a 02/02/2020

10 dias a partir de 01/12/2025

NILVA SUELY BACA

1.219

10/12/2025 a 19/12/2025

10/02/2022 a 09/02/2023

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito