PORTARIA Nº 1039/2025
PORTARIA Nº 1039 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
Considerando o disposto na Lei 1.502 de 08 de fevereiro de 2019, regulamentada pelo decreto 3463/2019;
Considerando ainda comunicação interna, resolve baixar à seguinte,
PORTARIA
Artigo 1º - Fica autorizado o lançamento e pagamento de horas excedentes na folha competência 12/2025, para Professores da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:
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Nome |
Local de Desempenho das Horas Excedentes |
Período |
Totais Horas |
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RAQUEL CARNEIRO PINHEIRO |
CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL “VEREADOR EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” |
05, 12 e 19/12 |
12 H |
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LUCIO MOREIRA NUNES |
ESCOLA MUNICIPAL “BENEDITO CESARIO DA CRUZ” |
04, 05, 11, 12, 18 e 19/12 |
15 H |
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ELIANE DE SOUZA RODRIGUES CAMARGO |
CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL “PEQUENO POLEGAR” |
02, 04, 05, 09, 11 e 12/12 |
20 H |
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DANIELLE DA SILVA MUNIZ |
CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL “PEQUENO POLEGAR” |
01, 03 05 08 10 e 12/12 |
20 H |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 01 de dezembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/ate