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Prefeitura Municipal de Poconé

DECRETO Nº 146 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT QUE SE ENCONTRAM EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE PARA INSPEÇÃO MÉDICA TRABALHISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.662, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais e estabelece normas quanto à readaptação e demais situações decorrentes de incapacidade laboral;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão administrativa das situações de desvio de função, a fim de assegurar o correto enquadramento funcional e a compatibilidade de atribuições com a condição de saúde dos servidores;

CONSIDERANDO o interesse público na gestão eficiente dos recursos humanos, bem como a observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,

D E C R E T A:

Art. 1º- Ficam convocados todos os servidores públicos efetivos do Município de Poconé – MT que atualmente se encontram em readaptação de função por motivo de saúde a comparecerem à Junta Médica designada por esta municipalidade para avaliação e revisão de seus respectivos casos.

Art. 2º- O servidor deverá comparecer no ato da avaliação médica munido, obrigatoriamente, da documentação que comprove a condição de saúde alegada, incluindo, quando houver:

I – Laudos médicos (atualizados);

II – Relatórios clínicos (atualizados);

III – Exames complementares e diagnósticos por imagem acompanhado dos respectivos laudos (atualizados);

IV – Atestados médicos atuais e anteriores que fundamentaram a condição de readaptação ou desvio funcional.

Parágrafo único. A não apresentação da documentação médica no momento da avaliação impossibilitará a análise do caso pela Junta Médica, podendo implicar no retorno do servidor às atribuições do cargo de origem, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º - A avaliação médica ocorrerá conforme o cronograma abaixo:

I – Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: de 13 a 16 de janeiro de 2026; II – Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde: de 20 a 23 de janeiro de 2026; III – Servidores lotados nas demais Secretarias: de 27 a 30 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A Avaliação Médica será realizada no Centro de Especialidades Médicas – CEM, situada na rua Cuiabá, Bairro Areão, nesta cidade de Poconé/MT.

Art. 4º - Compete ao Perito Médico Oficial:

I – Reconhecer ou não a necessidade de manutenção do desvio de função;

II – Indicar readaptação temporária ou definitiva, nos termos da Lei Municipal nº 1.662/2012;

III – Recomendar o retorno do servidor às atribuições compatíveis com o cargo de origem, quando não constatada incapacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo.

IV – Encaminhar o servidor para avaliação médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o médico perito achar que o servidor se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho ou quando, dentro do quadro funcional desta prefeitura, não houver função compatível com as limitações do colaborador para avaliação e concessão de benefício previdenciário, nos termos da legislação vigente aplicável aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 5º - O servidor convocado que não comparecer no período estabelecido, salvo justificativa formal devidamente comprovada e aceita pela Administração, estará sujeito à abertura de procedimento administrativo com base na legislação aplicável.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 01 dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé