DECRETO Nº 146 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT QUE SE ENCONTRAM EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE PARA INSPEÇÃO MÉDICA TRABALHISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.662, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais e estabelece normas quanto à readaptação e demais situações decorrentes de incapacidade laboral;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão administrativa das situações de desvio de função, a fim de assegurar o correto enquadramento funcional e a compatibilidade de atribuições com a condição de saúde dos servidores;
CONSIDERANDO o interesse público na gestão eficiente dos recursos humanos, bem como a observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,
D E C R E T A:
Art. 1º- Ficam convocados todos os servidores públicos efetivos do Município de Poconé – MT que atualmente se encontram em readaptação de função por motivo de saúde a comparecerem à Junta Médica designada por esta municipalidade para avaliação e revisão de seus respectivos casos.
Art. 2º- O servidor deverá comparecer no ato da avaliação médica munido, obrigatoriamente, da documentação que comprove a condição de saúde alegada, incluindo, quando houver:
I – Laudos médicos (atualizados);
II – Relatórios clínicos (atualizados);
III – Exames complementares e diagnósticos por imagem acompanhado dos respectivos laudos (atualizados);
IV – Atestados médicos atuais e anteriores que fundamentaram a condição de readaptação ou desvio funcional.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação médica no momento da avaliação impossibilitará a análise do caso pela Junta Médica, podendo implicar no retorno do servidor às atribuições do cargo de origem, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 3º - A avaliação médica ocorrerá conforme o cronograma abaixo:
I – Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: de 13 a 16 de janeiro de 2026; II – Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde: de 20 a 23 de janeiro de 2026; III – Servidores lotados nas demais Secretarias: de 27 a 30 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A Avaliação Médica será realizada no Centro de Especialidades Médicas – CEM, situada na rua Cuiabá, Bairro Areão, nesta cidade de Poconé/MT.
Art. 4º - Compete ao Perito Médico Oficial:
I – Reconhecer ou não a necessidade de manutenção do desvio de função;
II – Indicar readaptação temporária ou definitiva, nos termos da Lei Municipal nº 1.662/2012;
III – Recomendar o retorno do servidor às atribuições compatíveis com o cargo de origem, quando não constatada incapacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo.
IV – Encaminhar o servidor para avaliação médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o médico perito achar que o servidor se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho ou quando, dentro do quadro funcional desta prefeitura, não houver função compatível com as limitações do colaborador para avaliação e concessão de benefício previdenciário, nos termos da legislação vigente aplicável aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 5º - O servidor convocado que não comparecer no período estabelecido, salvo justificativa formal devidamente comprovada e aceita pela Administração, estará sujeito à abertura de procedimento administrativo com base na legislação aplicável.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 01 dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé