TERMO DE CONTRATO 009/2025 – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
TERMO DE CONTRATO 009/2025 – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, 447 – Centro, Nova Bandeirantes – MT CEP: 78.565-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 33.683.798/0001-72 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra SANDRA GONZAGA CORDEIRO, doravante denominada CONTRATANTE, e a SARTOR INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ 16.952.902/0010-59, sediada na Rua Lázaro Moreira dos Santos, 1085, Bairro Centro, Nova Bandeirantes, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Cristhiano de Bona Sartor, CPF:, inscrito no CPF nº 023.XXX.XXX-56, tendo em vista o que consta no Processo nº 005/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 004/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 500Mbit/s (quinhentos megabits segundo) download por 500Mbit/s (quinhentos megabits segundo) Upload, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado nas instalações da Câmara Municipal. Os equipamentos necessários deverão ser entregues em regime de comodato, obrigatoriamente homologados na Anatel, em tecnologia FTTH, com bloco ASN próprio, devendo ser entregue um endereço IP válido na rede mundial, sem restrição ou filtragem, pelo prazo de 12 meses.
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Item |
DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO |
QUANT. |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET 500 MEGA (VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 500 MEGABITS E UPLOAD DE 500 MEGABITS) |
12 |
Meses |
R$ 299,00 |
R$ 3.588,00 |
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assinatura do contrato e encerramento após 12 meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais), em 12 parcelas de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.40.1.500.0000000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO, REAJUSTE DE VALORES E VIGÊNCIA
5.1- O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal mensalmente e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
5.2- Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
5.3 O valor contratado será reajustado na data de seu aniversário, durante a vigência do presente contrato, ressalvando disposições da Lei nº 14.133/21.
5.4 Os reajustes permitidos pelo artigo 25, parágrafo 7º da Lei nº 14.133/21, serão concedidos após decorridos a vigência do contrato, por provocação da contratada, que deverá comprovar através de percentuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Câmara.
5.5 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a data de sua publicação, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) meses, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21, mediante prévia justificativa.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 004/2025.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
f) permitir o acesso as dependências da Câmara Municipal e a devida instalação
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) efetuar o fornecimento de internet de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite o fornecimento do sinal de internet.
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução em caso de má qualidade no sinal ou a sua interrupção sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Nova Bandeirantes/MT, 01 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT
Sra. SANDRA GONZAGA CORDEIRO
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
SARTOR INTERNET LTDA
Cristhiano de Bona Sartor
Sócio (proprietário)
CONTRATADA
Testemunhas:
Maraisa Lopes dos Santos Rosana Alves dos Santos Nascimento
CPF: xxx.909.851-xx CPF: xxx.236.068-xx