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Prefeitura Municipal de Colniza

TERMO DE PARALISAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA

TERMO PARALISAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA AO CONTRATO N° 108/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE COLNIZA-MT E A CONTRATADA MARCIA MARIA SCHNEIDER-EPP.

O Município de Colniza, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 04.213.687/000 1-02, com sede na Avenida dos Pinhais n° 207, Centro, neste Município de Colniza/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr Milton de Souza Amorim, portador da Matricula Funcional n° 7601, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA Marcia Maria Schneider-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.101.881/0001-00. sediado à Rua JP UM, n9 S/N bairro Jardim Planalto, Aripuanã/MT, CEP78325-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por sua sócia administradora Sra. MARCIA MARIA SCHNEIDER, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 8.144 e Processo Licitatório nº 000080/23, conforme Concorrência nº 002/2023 e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Paralisação a Execução da Obra ao Contrato nº 108/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO:

01.1. Fica Paralisada a Execução da Obra ao Contrato nº 108/2023, oriundo da Concorrência Pública nº 002/2023, por um período correspondente a 90 (noventa) dias, a contar da data de 01/12/2025 a 28/02/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO:

02.1.  O Termo de Paralisação se faz necessária a bem do interesse público, fundamentando-se na necessidade de conclusão das análises técnicas e orçamentárias referentes ao termo aditivo atualmente em tramitação junto à SEDUC. Considerando que tais procedimentos possuem prazos indeterminados e dependem de aceite e aprovação pelos órgãos competentes, e visando garantir segurança jurídica, técnica e financeira à continuidade dos serviços, a empresa executora solicita a suspensão das atividades pelo período de 90 (noventa) dias, até que o referido aditivo seja devidamente aprovado.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:

03.1. O Termo de Paralisação decorre de autorização da autoridade legal competente, conforme C.I Nº 411/SEPLAN/2025/SEMEC, bem como tem amparo legal nos termos do artigo 115, § 5, § 6 e § 7 da Lei nº 14.133/2021, e referente aos prazos art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:

04.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo de Termo de Paralisação a Execução da Obra ao Contrato nº 108/2023, por extrato, que ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54 da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA- DO FORO:

05.1. Fica ratificado o foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.

05.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo licitatório administrativo n° 8.144/2023, foi lavrado o presente Termo de Paralisação a Execução da Obra ao Contrato nº 108/2023, o qual depois de lido, é assinado pela autoridade competente.

Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

Contratante