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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1173/2025

DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ela sancione e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por anulação de dotação no valor total de R$ 1.416,05 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinco centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

10435

Aquisição de Frota para Transporte Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|1001000

1.000,00

TOTAL

1.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encarg com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.32.00.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1|500|1001000

416,05

TOTAL

416,05

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, será utilizado como os recursos provenientes da anulação total de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encarg com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.32.00.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1|500|0000000

416,05

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|0000000

1.000,00

TOTAL

1.416,05

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira – MT, 01 de dezembro de 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal