LEI N. 1173/2025
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ela sancione e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por anulação de dotação no valor total de R$ 1.416,05 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinco centavos), para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0145 |
Gestão Educacional |
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Atividade |
10435 |
Aquisição de Frota para Transporte Escolar |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|500|1001000 |
1.000,00 |
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TOTAL |
1.000,00 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
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Função |
12 |
Educação |
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|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0145 |
Gestão Educacional |
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Atividade |
20037 |
Manut/Encarg com a Divisão de Ensino |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.32.00.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1|500|1001000 |
416,05 |
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TOTAL |
416,05 |
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Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, será utilizado como os recursos provenientes da anulação total de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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|
Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
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|
Função |
12 |
Educação |
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|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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|
Programa |
0145 |
Gestão Educacional |
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Atividade |
20037 |
Manut/Encarg com a Divisão de Ensino |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.32.00.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1|500|0000000 |
416,05 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 |
1.000,00 |
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TOTAL |
1.416,05 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira – MT, 01 de dezembro de 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal