Carregando...
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1176/2025

DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ela sancione e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por anulação de dotação no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Agricultura

Função

20

Agricultura

Subfunção

601

Promoção da Produção Vegetal

Programa

0037

Extrativismo Vegetal

Atividade

21111

Implant. Prog de Desenvol. da Cadeia Produtivo da Manidiocultura

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.0000

Outras serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|0000000

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, será utilizado como os recursos provenientes da anulação total de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Reduzido

303

Órgão

08

Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Agricultura

Função

20

Agricultura

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0210

Assistência Técnica Agrícola

Atividade

20250

Manut/Encargos com Serv de Agricultura

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|500|0000000

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira – MT, em 01 de dezembro de 2025.

____________________________________

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal