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Prefeitura Municipal de Matupá

PORTARIA Nº 15775, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela análise, aprovação e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura no âmbito do Município de Matupá, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e eficiência na análise de projetos a serem executados pelo Município, conforme disposto no Departamento de Engenharia e Projetos;

CONSIDERANDO as disposições do Código de Obras (Lei Complementar nº 026, de 11 de outubro de 2005);

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e o dever de fiscalização das obras públicas;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos técnicos efetivos, como responsáveis pelo recebimento, análise e aprovação técnica de projetos de engenharia e arquitetura, bem como pelo acompanhamento de sua execução:

I - Adryana Lucia Fernandes – Engenheira Civil

II – Emilli Alini Reina – Engenheira Civil

III - João Luiz Da Silva Sobrinho – Engenheiro Civil

IV – Bruna Caroline Feldkircher – Arquiteta e Urbanista

V - Tuellen Karine Teruel – Engenheira Civil

VI – Graziela Cavalli Paloschi – Engenheira Civil

Art. 2º Compete aos servidores designados no artigo anterior:

I – Analisar a conformidade dos projetos com o Código de Obras Municipal, normas da ABNT e legislação pertinente;

II – Acompanhar o desenvolvimento da execução dos projetos, garantindo a fidelidade ao que foi aprovado;

III – Emitir pareceres técnicos, despachos e notificações quando necessário.

Parágrafo Único. A responsabilidade técnica pela aprovação recairá sobre o servidor signatário da análise, devendo este possuir a devida habilitação legal junto ao respectivo conselho de classe.

Art. 3º O profissional responsável pela aprovação deverá emitir a competente Declaração de Aprovação ou Termo de Recebimento, atestando a regularidade técnica do projeto ou da obra executada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá-MT, aos dezessete dias de novembro de 2025.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal