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Fundo Municipal de Previdência Social - PREVILANDIA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº. 005/2023, ASSINADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT E A EMPRESA IF CONSULTORIA ATUARIAL EI

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.197.975/0001-40, com sede na Rua Olímpia, nº 1487, Bairro Centro, CEP 78.535-000, na cidade de Marcelândia/MT, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Sra. GEISI GLAUCIA DA SILVEIRA TIRAPELLE, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1071316-6 SSP/MT e do CPF/MF nº 285.515.208-90, residente e domiciliada em Marcelândia/MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa IF CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, cadastrada no CNPJ/MF nº 10.541.510/0001-20, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Dr. Zelito (Antigo Lavapes) , nº 212, Bairro Duque de Caxias , CEP 78.098-971, no Município Cuiabá - MT, neste ato representada por seu neste ato representada por seu Proprietário o Sr. IGOR FRANCA GARCIA, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-11886852 SSP/MG e CPF/MF nº 013.475.576-60, residente no Município de Londrina/PR, doravante denominado de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

As Partes têm justo e acertado o presente termo aditivo do contrato, que tem por finalidade prorrogar o prazo de duração do Contrato Original e reajustar os valores contratuais, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o prazo mencionado na Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 005/2023, que tem como o objeto o seguinte:

Contratação de empresa especializada na elaboração de Cálculo Atuarial do Fundo de Previdência Social do município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica alterada a Cláusula Quarta do prazo de vigência do Contrato Original, com o acréscimo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 29 de novembro de 2025 e terminando a vigência do contrato em 28 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Fica aditivado o valor que A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusula primeira, o valor de R$ R$ 8.621,50 (oito mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

Este Termo Aditivo está amparado na lei federal n° 8.666/93, consonância a clausula quinta e sexta implícita no contrato administrativo nº. 005/2023. O Aditivo se justifica em razão da necessidade de permanência contratual, além do que, não haverá alteração do valor, o que se traduz em economia para administração pública.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CERTIDÕES

Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:

CERTIDÃO

Data Emissão

Data de validade

Nº da Certidão

FGTS

13/11/2025

12/12/2025

2025111301291546835000

RFB/PGFN

27/08/2025

23/02/2026

8ECC.437F.B611.412F

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 28/11/2023, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Marcelândia/MT, 19 de novembro de 2025.

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CONTRATANTE:

FUNDO MUN. DE PREV SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARCELÂNDIA/MT

GEISI GLAUCIA DA SILVEIRA TIRAPELLE

CPF/MF: 285.515.208-90

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CONTRATADA: IF CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI

IGOR FRANÇA GARCIA

CPF/MF: 013.475.576-60

SÓCIO ADMINISTRADOR

TESTEMUNHAS:

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