PORTARIA Nº. 598, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Homologa as licenças para tratamento de saúde concedidas aos servidores municipais e dá publicidade aos prazos de vigência.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade e a necessidade de transparência nos atos administrativos que geram afastamentos remunerados;
CONSIDERANDO que os atestados apresentados cumpriram os requisitos de validade e prazos de apresentação estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.996, de 12 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. HOMOLOGAR os afastamentos para tratamento de saúde dos servidores abaixo relacionados, tornando públicos os prazos finais de vigência dos respectivos atestados médicos e laudos periciais já deferidos pela Administração:
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Matrícula |
Servidor |
Cargo |
Secretaria |
Término da Licença (Vencimento) |
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1839 |
Eliane de O. V. Siqueira |
Professora |
Educação |
28/11/2025 |
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410 |
Elias Cristino de Paula |
Aux. de Saneamento |
Infraestrutura e Obras |
16/01/2026 |
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913 |
Haiulene de Araújo Silva |
Encarregado de Limpeza Pública |
Saúde |
16/03/2026 |
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1388 |
Hilda Dias Tavares |
Tecnica de Enfermagem |
Saúde |
07/01/2026 |
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1583 |
Janaína Souza Cruz |
ACS |
Saúde |
09/01/2026 |
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1372 |
Lorian Deves |
Motorista |
Infraestrutura e Obras |
26/12/2025 |
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1827 |
Márcia Coelho de Carvalho |
Professora |
Educação |
14/01/2026 |
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746 |
Maria de Fátima Dias R. Bedin |
Enfermeira |
Saúde |
17/01/2026 |
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340 |
Queli Dunker |
Agente Administrativo |
Infraestrutura e Obras |
23/01/2026 |
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1569 |
Silvanete M. Martins Siqueira |
ACS |
Saúde |
03/12/2025 |
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2418 |
Simone Vicente da Silva |
Merendeira |
Educação |
05/12/2025 |
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2418 |
Valéria Leite Clementino |
Professora |
Educação |
21/01/2026 |
Art. 2º. Os servidores deverão observar o termino final das licenças acima especificadas para o retorno imediato às atividades ou apresentação de novos pedidos de prorrogação, observando os trâmites do Art. 5º do Decreto nº 4.996/2023 quanto à necessidade de perícia oficial.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 02 de dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL.