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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº. 598, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

“Homologa as licenças para tratamento de saúde concedidas aos servidores municipais e dá publicidade aos prazos de vigência.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade e a necessidade de transparência nos atos administrativos que geram afastamentos remunerados;

CONSIDERANDO que os atestados apresentados cumpriram os requisitos de validade e prazos de apresentação estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.996, de 12 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR os afastamentos para tratamento de saúde dos servidores abaixo relacionados, tornando públicos os prazos finais de vigência dos respectivos atestados médicos e laudos periciais já deferidos pela Administração:

Matrícula

Servidor

Cargo

Secretaria

Término da Licença (Vencimento)

1839

Eliane de O. V. Siqueira

Professora

Educação

28/11/2025

410

Elias Cristino de Paula

Aux. de Saneamento

Infraestrutura e Obras

16/01/2026

913

Haiulene de Araújo Silva

Encarregado de Limpeza Pública

Saúde

16/03/2026

1388

Hilda Dias Tavares

Tecnica de Enfermagem

Saúde

07/01/2026

1583

Janaína Souza Cruz

ACS

Saúde

09/01/2026

1372

Lorian Deves

Motorista

Infraestrutura e Obras

26/12/2025

1827

Márcia Coelho de Carvalho

Professora

Educação

14/01/2026

746

Maria de Fátima Dias R. Bedin

Enfermeira

Saúde

17/01/2026

340

Queli Dunker

Agente Administrativo

Infraestrutura e Obras

23/01/2026

1569

Silvanete M. Martins Siqueira

ACS

Saúde

03/12/2025

2418

Simone Vicente da Silva

Merendeira

Educação

05/12/2025

2418

Valéria Leite Clementino

Professora

Educação

21/01/2026

Art. 2º. Os servidores deverão observar o termino final das licenças acima especificadas para o retorno imediato às atividades ou apresentação de novos pedidos de prorrogação, observando os trâmites do Art. 5º do Decreto nº 4.996/2023 quanto à necessidade de perícia oficial.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 02 de dezembro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL.