DECRETO N° 518, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. "INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA -MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DECRETO N° 518, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
"INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA -MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federal de 1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança, de seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e que dispõe sobre medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e como adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 8.069/1990 – ECA, que estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o Art. 5º da mesma Lei, que determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que em seu Art. 8º dispõe que o Poder Público deverá assegurar condições adequadas de atendimento para que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos em ambiente compatível com suas necessidades e particularidades;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Primeira Infância e Adolescência da rede de cuidado, proteção social e especial às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, bem como colaborar na definição dos fluxos de atendimento, no aprimoramento da integração entre os órgãos envolvidos e na elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI).
Art. 2º- O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades municipais:
I-Secretaria Municipal de Assistência Social;
II-Secretaria Municipal de Saúde;
III-Secretaria Municipal de Educação;
IV-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V-Secretaria Municipal de Governo;
VI-Procuradoria-Geral do Município;
VII-Conselho Tutelar;
VIII-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa, aos 17 de novembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL