PORTARIA 571/2025
Portaria nº 571/GP/25 Em, 01 de dezembro de 2025.
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de (município), no âmbito da Secretaria Municipal de (Agricultura ou equivalente).
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de (Município).
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – CLEIDIANY SILVA DOS SANTOS – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Fomento
II – JOÃO BATISTA GOUVEIA SOUZA – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Fomento
III – SANDRO CANDIDO NUNES - Gabinete do Prefeito
IV – EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS DE ALMEIDA - Empaer
V - VANIA FRANCISCA CARRIJO DA SILVA- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL