DECRETO MUNICIPAL Nº 133/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 133/2025
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2025 PARA PRORROGAR O PRAZO DO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM COTA ÚNICA COM DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal quanto à regulamentação das formas de pagamento do IPTU por decreto;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na ampliação do prazo para pagamento em cota única com desconto, visando melhor planejamento financeiro dos contribuintes sem prejuízo da arrecadação municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 83/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – À vista, em cota única, com desconto de ofício de 20% (vinte por cento), caso o pagamento seja realizado até o dia 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais condições de pagamento do IPTU 2025 previstas no Decreto Municipal nº 83/2025.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL