DECRETO N. 2696/2025
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1169/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) referente a complementação do recurso financeiro já pactuado por meio da Resolução CBIN/MT 177 de 14/06/2022 na despesas a seguir:
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Reduzido |
468 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0119 |
Gestão de Saúde |
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Atividade |
15012 |
Construção do Hospital Municipal |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|632|0000000 |
4.500.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
4.500.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do cofinanciamento excepcional pactuado por meio da Resolução CIB/MT Nº 177/2022, sendo repassado o financeiro de parcela complementar pactuada na Resolução CIB/MT Nº 495 de 02 de outubro de 2025, no valor total de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), sendo o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), equivale a 45% do valor total, referente à 1ª (primeira) parcela mediante execução da obra, sendo alocada na rubrica 2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 – Transferência de convênios dos Estados para o sistema único de saúde – SUS – Construção Hospital Municipal em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada (Pág 14), ANEXO.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira- MT, em 25 de novembro de 2025.
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ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal