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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO N. 2696/2025

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1169/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) referente a complementação do recurso financeiro já pactuado por meio da Resolução CBIN/MT 177 de 14/06/2022 na despesas a seguir:

Reduzido

468

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0119

Gestão de Saúde

Atividade

15012

Construção do Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|632|0000000

4.500.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

4.500.000,00

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do cofinanciamento excepcional pactuado por meio da Resolução CIB/MT Nº 177/2022, sendo repassado o financeiro de parcela complementar pactuada na Resolução CIB/MT Nº 495 de 02 de outubro de 2025, no valor total de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), sendo o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), equivale a 45% do valor total, referente à 1ª (primeira) parcela mediante execução da obra, sendo alocada na rubrica 2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 – Transferência de convênios dos Estados para o sistema único de saúde – SUS – Construção Hospital Municipal em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada (Pág 14), ANEXO.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira- MT, em 25 de novembro de 2025.

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ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal