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Prefeitura Municipal de Poconé

DECRETO Nº 157 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POCONE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura de um novo exercício;

CONSIDERANDO que o início do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do exercício financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de atividades essenciais e rotinas administrativas internas, e;

CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica decretado o recesso administrativo nos órgãos e repartições do Poder Executivo Municipal de Poconé-MT, no período de 15 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, com funcionamento em regime de escala durante o referido período:

a) Procuradoria Jurídica e Fiscal do Município;

b) Controladoria Geral do Município;

c) Secretaria Executiva;

d) Secretaria Municipal de Planejamento e Administração;

e) Secretaria Municipal de Finanças;

f) Secretaria Municipal de Meio-Ambiente;

g) Secretaria Municipal de Turismo;

h) Secretaria Municipal de Assistência Social;

i) Secretaria Municipal de Educação;

j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico;

k) Secretaria Municipal de Cultura;

l) Secretaria Municipal de Esporte.

§ 1º - Os Secretários poderão convocar os servidores sempre que necessário para garantir o funcionamento das Secretarias e/ou Departamentos durante o período de recesso, ou em parte dele, definindo os critérios, horários de funcionamento, quando aplicável, e a jornada de trabalho.

§ 2º - As Secretarias Municipais responsáveis pelos serviços essenciais deverão escalonar os servidores conforme a demanda, a fim de evitar interrupções e garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados.

§ 3º - Os serviços prestados durante o recesso não gerarão o pagamento de horas extras.

Art. 2º- A Secretaria Municipal de Saúde, terá seu período de recesso entre 19 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, devendo manter o funcionamento apenas dos serviços essências, conforme necessidade e demanda.

Parágrafo único: A Farmácia Municipal funcionará normalmente durante o período de recesso, interrompendo suas atividades apenas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º- As Secretarias Municipais de Agricultura e Infraestrutura terão seu período de recesso entre 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo único: Os serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo funcionará normalmente durante o período de recesso, interrompendo apenas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 01 de janeiro de 2026.

Art. 4º - O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC - Prefeito Zezinho Santos, funcionará normalmente durante o período de recesso, interrompendo apenas nos 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 01 de janeiro de 2026.

Art. 5º- As atividades em todas as unidades de Prefeitura Municipal de Poconé serão retomadas a partir das 7h do dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 01 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé