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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA Nº. 509/2025

DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2025, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025, CREDENCIAMENTO Nº 005/2025, CUJO O OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2025, da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025, CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 com a empresa a seguir:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2025 - EMPRESA: FIDENCIO JOSE CAVALLI, inscrito no CNPJ n.º 02.025.353/0001-71.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pelas Secretarias Municipais firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sra. Elenir dos Santos Ferreira como fiscal titular e Sra. Larissa Silva dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria de Educação e Cultura.

Sr. Nelson Ramos de Andrade como fiscal titular e Sr. Vinícius Felipe Nogueira como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria de Esporte e Lazer.

Sra. Sandra Rosa Campos como fiscal titular e Sra. Jaqueline Campos Dias como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria de Assistência Social.

Sra. Jussara Araújo Pereira como Fiscal Titular e Sra. Mariana Aparecida Nascimento Fiscal Suplente Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, primeiro dia (01) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL