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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

LEI MUNICIPAL N° 1.129/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Farmácia Básica Municipal, situada na Av. Mato Grosso, S/N, Bairro Centro, CEP 78415000, subordinada e integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, cuja estrutura e funcionamento deverão obedecer às normas legais pertinentes.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Nova Marilândia-MT, ao 01 (primeiro) dia de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA - MT