LEI Nº. 1524/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº. 1524/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Emenda Parlamentar Federal, Transferência Especial nº 202523760005, Plano de Aplicação nº 09032025-081863 e 09032025-081864, no valor de R$ 495.087,12 (quatrocentos e noventa e cinco mil e oitenta e sete reais e doze centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
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Unidade |
03 |
Fundo de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistênciais |
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Programa |
0053 |
Aquisição de Veículos |
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Proj./Atividade |
1130 |
Aquisição de Veículo |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.665.3110000 |
495.087,12 |
Total .................................................................................................................... 495.087,12
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 Lei 4320/64.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 |
Outras Transferências de convênios da união e de suas entidades - Principal |
1|665|3110000 – Transf Conv e Instrum Cong Vinc a Ass Social – Transf da União decorrentes de Emenda Parlamentar Individual. |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 1º de dezembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal