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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1526/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº. 1526/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Emenda Parlamentar Federal, Transferência Especial nº 202523760005, Plano de Aplicação nº 09032025-2-087616, no valor de R$ 594.043,56 (quinhentos e noventa e quatro mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

03

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

245

Serviços Socioassistênciais

Programa

0053

Aquisição de Veículos

Proj./Atividade

1130

Aquisição de Veículo

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.665.3110000

594.043,56

Total .................................................................................................................... 594.043,56

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 Lei 4320/64.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

2.4.1.4.99.0.1.00.00.00

Outras Transferências de convênios da união e de suas entidades - Principal

1|665|3110000 –

Transf Conv e Instrum Cong Vinc a Ass Social – Transf da União decorrentes de Emenda Parlamentar Individual.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 1º de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal